Queixa apresentada à CADA em 04.07.2026 contra a Junta de Freguesia da Estrela, denunciando o incumprimento reiterado do dever de resposta a três pedidos de acesso à informação (esplanada do Jardim de São Bento, estrutura fechada no mesmo jardim, e licenciamento do quiosque "by Olivier"), todos com os prazos legais da Lei n.º 26/2016 largamente ultrapassados, solicitando à Comissão que diligencie para que a Junta preste a informação em falta.
Enviada a 04.07.2026
QUEIXA A CADA POR CAUSA DA JFESTRELA a 04.07.2026
“From: VLX - Vizinhos em Lisboa
Sent: Saturday, July 4, 2026 6:55 PM
To: CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos <geral@cada.pt>
Subject: Queixa à CADA — Incumprimento do Dever de Resposta pela Junta de Freguesia da Estrela (Esplanada do Jardim de São Bento e Quiosque "by Olivier")
Exmos. Senhores,
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores, associação cívica sem fins lucrativos, com contacto em geral@vizinhos.org, vem, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, apresentar queixa contra a Junta de Freguesia da Estrela, por incumprimento do dever de resposta a pedidos de acesso à informação administrativa, nos termos e com os fundamentos seguintes.
Em 4 de junho de 2026, esta Associação dirigiu à Junta de Freguesia da Estrela, ao abrigo do artigo 7.º e seguintes da Lei n.º 26/2016, um pedido de acesso a todos os elementos relativos ao licenciamento da esplanada instalada no Jardim de São Bento / Rua Miguel Lupi, nomeadamente cópia do título de licença ou autorização, planta ou memória descritiva aprovada, comprovativo do pagamento das taxas devidas, autos de vistoria ou pareceres técnicos associados ao processo, e eventuais participações ou processos de contraordenação relativos ao espaço em causa. Até à presente data, decorrido mais de um mês sobre o pedido, não foi prestada qualquer resposta, encontrando-se largamente ultrapassado o prazo de dez dias úteis fixado no artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, sem que tenha sido comunicada qualquer prorrogação fundamentada, pelo que se encontra igualmente excedido o prazo máximo de vinte dias úteis previsto na mesma disposição.
Cumpre notar que esta é já a segunda comunicação relativa ao Jardim de São Bento que fica sem qualquer resposta por parte da Junta de Freguesia da Estrela. Com efeito, em 19 de maio de 2026, esta Associação havia já dirigido aos serviços de fiscalização urbanística da Câmara Municipal de Lisboa, com conhecimento à Junta de Freguesia da Estrela, um alerta relativo a uma estrutura permanente e fechada instalada no mesmo jardim, em condições que indiciam violação do regime do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. Também quanto a esta comunicação, reiterada em 1 de junho de 2026 sem qualquer resposta, a Junta de Freguesia da Estrela nada esclareceu, evidenciando um padrão persistente de silêncio quanto a este espaço público.
Cumpre ainda salientar que a informação solicitada no pedido de 4 de junho de 2026 reveste especial relevância para esta Associação, na medida em que se destina a integrar um estudo comparativo, de âmbito municipal, sobre o abuso na utilização de esplanadas em Lisboa, no seguimento do relatório de observação participativa do espaço pedonal já elaborado e disponibilizado publicamente por esta Associação, disponível em https://www.vizinhos.org/propostas/relatrio-de-observao-participativa-do-espao-pedonal-dados-de-campo-e-recomendaes-cmara-municipal-de-lisboa-e-s-juntas-de-freguesia-1. A ausência de resposta por parte da Junta de Freguesia da Estrela impede a conclusão desse estudo relativamente ao território desta freguesia, prejudicando o interesse público subjacente ao trabalho de monitorização cívica desenvolvido por esta Associação.
Acresce que a mesma entidade se encontra também em incumprimento quanto a um terceiro pedido de acesso à informação, relativo ao licenciamento da concessão do quiosque do Jardim da Estrela, explorado sob a designação "by Olivier", apresentado em 14 de junho de 2026. Também quanto a este pedido se encontra há muito ultrapassado o prazo de dez dias úteis previsto no artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, aproximando-se hoje, 4 de julho de 2026, do prazo máximo de vinte dias úteis aplicável em caso de prorrogação fundamentada, a qual, também aqui, não foi comunicada. A reiteração deste padrão de incumprimento por parte da mesma entidade licenciadora, relativamente a três matérias distintas, reforça a necessidade de intervenção desta Comissão.
Face ao exposto, solicita-se a esta Comissão que aprecie a presente queixa e diligencie no sentido de a Junta de Freguesia da Estrela prestar, com a maior brevidade, a informação e documentação solicitadas nos pedidos acima identificados, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 26/2016.”