Sobre a comunicação da Vizinhos em Lisboa:
Respondeu a 28.02.2026 a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior que:
"Em referência ao vosso email relativo à instalação de esplanada na Calçadinha de Santo Estêvão, nº 2, cumpre informar o seguinte:
A fiscalização da Junta de Freguesia deslocou‑se ao local e confirmou que a frente em causa corresponde à entrada de um prédio habitacional, e não à Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, a qual se localiza na Rua dos Remédios, em edifício distinto, sem que conste classificação patrimonial específica.
Verificou‑se igualmente que o equipamento instalado em frente ao referido imóvel, encontra-se atualmente abrangido por Comunicação Prévia apresentada ao abrigo do regime de “Licenciamento Zero” (Decreto‑Lei nº 48/2011, de 1 de abril), para ocupação do espaço público.
Não obstante se ter apurado que a situação existente se encontra titulada pela comunicação prévia acima identificada, a Junta de Freguesia acompanha com particular atenção as questões de salvaguarda do património cultural e do enquadramento urbano. Assim, em futuros pedidos de renovação do pedido a Junta promoverá a solicitação de parecer às entidades competentes em matéria de património, de forma a garantir uma ponderação reforçada dos valores patrimoniais em presença.
Face ao exposto, informa‑se que, na data da vistoria, a ocupação existente se encontrava enquadrada no título válido acima identificado, não se tendo constatado qualquer situação de manifesta desconformidade que justificasse, de imediato, a revogação do título ou a adoção de medidas sancionatórias, sem prejuízo de ulteriores reavaliações que venham a revelar‑se necessárias na sequência de eventual parecer das entidades de tutela do património.
Agradecemos a colaboração e a preocupação manifestada com a preservação do património cultural da freguesia, permanecendo a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais."
Ao qual respondemos no mesmo dia:
"Exma. Senhora Eng.ª Célia Mota
Chefe de Divisão de Gestão Territorial
Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
Assunto: Instalação de esplanada na Calçadinha de Santo Estêvão, n.º 2
Acusamos a receção da vossa comunicação relativa à vistoria efetuada no local.
Permita-nos, contudo, formular algumas considerações que entendo relevantes.
Em primeiro lugar, o facto de a frente em causa corresponder formalmente à entrada de um prédio habitacional e não à Igreja de Nossa Senhora dos Remédios não afasta, por si só, a dimensão patrimonial da questão. A Calçadinha de Santo Estêvão integra o núcleo histórico de Alfama, inserido em área urbana consolidada de elevado valor cultural e paisagístico. Nos termos do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a proteção do património cultural não se limita a imóveis individualmente classificados, abrangendo também o património urbano no seu conjunto e o respetivo enquadramento.
Em segundo lugar, a circunstância de a ocupação do espaço público se encontrar titulada por Comunicação Prévia ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, não dispensa a verificação material da conformidade com as normas aplicáveis. O regime de “Licenciamento Zero” não elimina a obrigação de cumprimento do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público de Lisboa, nem afasta os poderes de fiscalização e correção da administração quando estejam em causa valores urbanísticos ou patrimoniais. A existência de título não resolve, por si, a questão substantiva da adequação da instalação ao contexto histórico.
Registamos, aliás, que apenas em futuras renovações será ponderada a solicitação de parecer às entidades competentes em matéria de património. Numa zona histórica sensível, essa ponderação deveria preceder a consolidação da situação existente, em cumprimento dos princípios da prevenção, da boa administração e da prossecução do interesse público, consagrados no artigo 266.º da Constituição e no Código do Procedimento Administrativo.
Nestes termos solicitamos:
1. Cópia integral da Comunicação Prévia apresentada, incluindo peças desenhadas, memória descritiva e eventuais condicionantes aplicáveis, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, relativa ao acesso aos documentos administrativos.
Indicação expressa das normas regulamentares concretas consideradas na apreciação da ocupação, designadamente quanto a afastamentos, impacte visual e enquadramento urbano.
2. Informação sobre se foi ponderada a eventual necessidade de consulta à Câmara Municipal de Lisboa ou a entidade com competência específica em matéria de património urbano.
3. Quanto à menção de confidencialidade constante no rodapé da vossa comunicação, cumpre esclarecer que a mesma não altera a natureza jurídica do conteúdo transmitido, tratando-se de resposta administrativa no âmbito do exercício de funções públicas. A eventual divulgação para efeitos de escrutínio cívico será efetuada com respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Reiteramos que a presente intervenção não visa inviabilizar a atividade económica, mas assegurar que o uso do espaço público em zona histórica respeita os valores patrimoniais e o interesse coletivo da freguesia."