A Rua Anchieta abriu aos peões em agosto. Um mês depois, três estabelecimentos já ocupam o espaço público. Pedimos à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior as licenças e as datas em que foram requeridas.
A 7 de setembro publicámos a resposta da Câmara Municipal de Lisboa ao nosso pedido de esclarecimento sobre o projeto "Viva a Rua", que abrangeu a Rua Garrett, a Rua Nova do Almada, a Calçada do Sacramento, a Rua Anchieta, a Rua Serpa Pinto e a Rua Ivens (leia aqui a resposta integral).
Quanto às esplanadas, a posição do município era prudente. Não estavam previstas de imediato: a Câmara escrevia que "foi avaliada a possibilidade de estes poderem, no futuro, vir a ocupar parte da superfície de passeio novo", constando dos planos apenas como "esplanada potencial". A palavra era essa: potencial.
Duas semanas volvidas, no dia 20 de setembro, percorremos a Rua Anchieta. O potencial já é presente.
Registámos três casos na mesma rua. A Kaffeehaus, o Café Bertrand e a Taberna Carolina ocupam hoje com mesas e cadeiras o espaço que a intervenção devolveu a quem caminha. No caso da Taberna Carolina, a ocupação vai além do mobiliário de esplanada: há um cavalete de ementa colocado na via, um barril usado como apoio, um "estendal" de camisolas suspenso junto à fachada, avisos e objetos afixados na parede do edifício e publicidade à marca Sagres no cavalete e no restante mobiliário.
Não sabemos, neste momento, o que está licenciado e o que não está. É precisamente essa a questão.
Dirigimos por isso um pedido formal à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto). O licenciamento destas ocupações compete às juntas de freguesia desde a Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, pelo que é à Junta que estas perguntas se colocam.
Perguntámos, para cada estabelecimento, quando deu entrada o pedido de licenciamento e se esse pedido é anterior ou posterior à abertura da rua aos peões. Pedimos cópia das licenças emitidas, com a planta ou croqui da área autorizada e a identificação do mobiliário aprovado. Perguntámos se a Junta considera as ocupações atuais conformes ao que licenciou, em particular quanto aos corredores de circulação pedonal livres de dois metros, previstos pelo Edital n.º 101/91 e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. Quisemos ainda saber se foram licenciados o cavalete, o barril, o estendal, a afixação na parede e a publicidade que os acompanha.
E fizemos uma última pergunta, talvez a mais importante: que outros pedidos de licenciamento estão neste momento em análise, e em que ruas desta zona recentemente aberta aos peões?
É essa a nossa preocupação de fundo. Se o que começou na Rua Anchieta se estender às restantes artérias do Chiado sem que a fiscalização acompanhe o ritmo dos pedidos, corremos o risco de assistir a uma ocupação desordenada do espaço público, semelhante à que hoje se verifica na Rua Augusta, onde o corredor central se estreitou até ao desconforto entre filas de mesas, cadeiras e toldos. Não é esse o resultado que se espera de uma requalificação... e não é, seguramente, o que a Câmara descreveu quando respondeu ao nosso pedido de esclarecimento.
Pedonalizar uma rua é devolvê-la às pessoas. A ocupação comercial pode ter lugar nesse espaço, desde que licenciada, medida e fiscalizada, e desde que o corredor de quem passa continue a existir.
A Junta de Freguesia dispõe de dez dias úteis para responder, prazo que a lei permite prorrogar até vinte em casos fundamentados. Publicaremos aqui a resposta assim que a recebermos.
Fotografias: Rua Anchieta, 20 de setembro de 2026. Os rostos foram mascarados para proteção dos dados pessoais das pessoas retratadas.