A SDR Portugal apresenta o sistema Volta como uma solução puramente ambiental, mas geri-lo com uma estrutura de liderança ligada à indústria que financia, salários concentrados e pouco explicados, empréstimos de grandes empresas por ressarcir, depósitos não reclamados potencialmente na ordem das dezenas de milhões de euros por ano e quase nenhuma transparência de dados — ao contrário de exemplos internacionais como a Irlanda —, o que levou a Vizinhos em Lisboa a exigir por escrito, sem resposta até agora, informação pública sobre custos, contratos e quem beneficia financeiramente do sistema.
Liderança
O presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, foi Secretário de Estado Adjunto no governo de Passos Coelho.
Um dos vice-presidentes, António Casanova Pinto, está ligado à administração da Sumol Compal: uma das empresas que financia a SDR.
Salários "não remunerados" mas...
Os cargos sociais (presidente, conselho de administração) não recebem remuneração: está nos estatutos.
Mas a estrutura empregou só 3 pessoas até final de 2024 e gastou €136.333 em remunerações num único ano.
Praticamente todo este valor remunerou um só Diretor-Geral, contratado em 2022: os outros dois diretores só chegaram em dezembro de 2024.
Isto dá cerca de €9.700 por mês líquidos de estrutura só para uma pessoa: numa associação que ainda não geria um único euro de operação real.
Não se sabe a quanto ascendem as restantes remuneração de associação não lucrativa nem a origem profissional (vieram da indústria e/ou do retalho?) dos restantes diretores.
O dinheiro dos "empréstimos"
Dez grandes empresas (Auchan, Pingo Doce, Lidl, Continente, Lidl, Sumol Compal, Coca-Cola, Super Bock, Unilever, entre outras) emprestaram à SDR €247.000 cada, num total de €2,47 milhões.
A rede custou 150 milhões de euros ("investimento na criação, implementação e expansão do sistema ronda os 150 milhões de euros e é suportado pelos produtores"): Onde está a diferença entre 2.5 milhões e os 150 milhões investidos na rede?
Não é uma doação: o próprio relatório da SDR diz que esse dinheiro "será ressarcido logo que a Associação disponha de meios para o fazer": ou seja, vai ser devolvido às empresas. Com juros? Quando?
Onde está o custo e desincentivo para as empresas de deixarem de usar produtos com grande pegada ecológica? (haveria se fossem elas a pagar os 200 milhões anuais e não o Orçamento de Estado = todos nós).
A escala do sistema
Portugal consome cerca de 2,1 mil milhões de embalagens de bebidas por ano.
Cada embalagem tem um depósito de 10 cêntimos.
Mas este número é discutível.
Se uma fatia significativa dessas embalagens não for devolvida, esse dinheiro fica dentro do sistema.
Se, como calculam alguns analistas, uma parte significativa dos depósitos nunca for devolvida (fala-se de entre 60 a 100 milhões de euros por ano), isto representaria dezenas de milhões de euros a ficar no sistema todos os anos.
Quadro Internacional
18 países (incluindo Portugal) têm sistema implementado, mais 2 com legislação já aprovada mas ainda não em vigor (Chipre, Grécia), segundo o próprio levantamento da Agência Portuguesa do Ambiente (Jan. 2026):
Suécia, Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Países Baixos, Croácia, Lituânia, Letónia, Malta, Eslováquia, Roménia, Hungria, Irlanda, Áustria, Polónia, Portugal).
Alemanha: não é um monopólio como Portugal
O operador central, a DPG (Deutsche Pfandsystem GmbH), foi fundada em 2005 pela associação do comércio alemão (HDE) e pela associação da indústria alimentar e de bebidas (BVE), a 50%/50%.
Mas a DPG não gere o fluxo financeiro dos depósitos apenas define normas técnicas (código de barras, base de dados, etiquetagem) e garante que o sistema funciona de forma interoperável. A própria DPG diz expressamente que não interfere nos fluxos de depósito, mercadorias ou devoluções entre produtores e retalhistas isso é gerido diretamente entre estes.
Ou seja: há uma entidade de coordenação técnica, mas não uma única entidade financeira a acumular todos os depósitos não reclamados do país, como acontece com a SDR Portugal.
Irlanda: estrutura mais parecida com Portugal, mas com mais transparência
A Re-turn é, tal como a SDR Portugal, uma entidade única, sem fins lucrativos, licenciada pelo governo, financiada pela indústria: num modelo de operador único, tal como o português.
A diferença central: a Re-turn publica os números. O relatório anual de 2024 revela, por exemplo, que teve €114,4 milhões de receita, dos quais €66,7 milhões vieram de depósitos não reclamados, um número que a SDR Portugal ainda não publicou, apesar de ser exatamente um dos dados que pedimos por escrito.
A Re-turn está também sujeita a supervisão regulatória do Departamento do Ambiente irlandês, com relatórios anuais auditados e públicos.
Nós pedimos exatamente isso à SDR Portugal há mais de uma semana e ainda não tivemos resposta escrita: não é pedir o impossível, é pedir o que já é prática comum num país que a própria SDR usa como exemplo.
A demora:
O atraso de 2022 para 2026 (quatro anos face à meta legal original) não é imputável apenas à SDR resulta em boa parte de o próprio Estado só ter publicado o regime de licenciamento em 2024, sete anos depois da lei-mãe e dois anos depois do prazo que essa mesma lei tinha fixado. A SDR podia certamente ter pressionado mais, mas não podia operar legalmente sem licença, e a licença não existia como possibilidade até 2024.
Sobre coimas:
Não há sinais de que tenham sido pagas coimas específicas por este atraso, nem por parte do Estado português à Comissão Europeia, nem por parte da SDR Portugal. Não é o mesmo tipo de situação das multas por transposição tardia de diretivas (por exemplo, os €2,5M pagos por Portugal por atraso na diretiva dos direitos de autor) não encontrámos um processo de infração específico da Comissão Europeia relativo ao atraso do SDR português.
Os 200 milhões do OGE:
Não são uma coima nem uma multa por incumprimento de metas: é algo estruturalmente diferente, e vale a pena perceber a distinção para não ser desmontado no debate.
Chama-se "recurso próprio baseado no plástico", em vigor 2021, criado nas negociações do orçamento da UE para 2021-2027.
É uma contribuição orçamental obrigatória, paga por todos os Estados-membros, calculada sobre o peso dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados em por ano: não é uma penalização por não cumprir uma meta específica numa data específica.
A taxa é fixa: €0,80 por quilograma de resíduo de embalagens de plástico não reciclado (€800/tonelada), com um mecanismo corretor que reduz o encargo dos países menos prósperos.
Os valores reais pagos por Portugal (fonte: relatórios do Orçamento do Estado, citados pela Zero):
2022: €168,1 milhões
2023: €194,5 milhões
2024: €215,9 milhões
2025: cerca de €200-206 milhões (inscrito no OE2025)
Total acumulado desde 2021: mais de €780 milhões
Resposta à pergunta que já tinhamos apresentado à SDR:
("se cumprirmos as metas até 2026 deixamos de pagar?"): não exatamente. Este valor não desaparece ao atingir uma meta pontual desce proporcionalmente à quantidade de plástico que deixa de ir para não-reciclagem. Ou seja, quanto mais plástico for reciclado (via Volta ou por outras vias), menos toneladas "não recicladas" há para taxar, e a fatura desce: mas não é um "prémio" nem um interruptor on/off ligado a uma meta única; é um cálculo anual e contínuo.
Até agora, este valor tem sido pago integralmente pelo Orçamento do Estado (ou seja, por todos os contribuintes) e não pelas empresas que colocam as embalagens de plástico no mercado.
Este custo devia ser repercutido diretamente sobre os embaladores, o que criaria um incentivo económico real para reduzir plástico não reciclado.
Não, a lei não obriga as empresas a criar especificamente a SDR Portugal.
O que a lei obriga é diferente, e vale a pena perceber a distinção:
O que o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (UNILEX), alterado pelo DL n.º 24/2024, diz:
Todo o produtor, embalador ou importador de bebidas embaladas é responsável pela gestão dos resíduos das suas embalagens, no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor.
Para cumprir essa responsabilidade, a lei dá duas opções:
sistema individual (a empresa garante ela própria, com garantias financeiras, a gestão dos seus próprios resíduos) ou um
sistema integrado (transfere essa responsabilidade para uma entidade gestora licenciada).
A lei não nomeia a SDR Portugal: nomeia a obrigação de aderir a uma entidade gestora licenciada, ou de montar um sistema próprio.
Porque é que, na prática, isto levou as empresas (nem todas) a "aderir à SDR"
O sistema individual é descrito pela própria indústria e por consultoras como "bastante complexo e inviável financeiramente para a grande maioria das empresas": não há economia de escala nem rede de recolha nacional que uma empresa isolada consiga montar sozinha.
Para o fluxo específico do depósito-reembolso (SDR/Volta), a APA e a DGAE só licenciaram, até agora, uma única entidade gestora: a SDR Portugal. Isto significa que, embora juridicamente exista alternativa (sistema individual, ou noutro fluxo de embalagens há três entidades gestoras licenciadas: Sociedade Ponto Verde e outras), na prática, para o SDR/Volta, não há hoje outra entidade gestora coletiva a que aderir em Portugal. É um monopólio de facto, não por imposição direta da lei, mas porque o mercado de candidaturas a entidade gestora deste fluxo específico produziu apenas um licenciado.
A SDR Portugal em si nasceu de uma iniciativa voluntária da indústria a partir de 2019 (Carta de Compromisso, depois MoU em 2020, depois constituição da associação em 2021) — as empresas escolheram juntar-se para se candidatarem à licença, não foram "mandadas" pela lei a fundar esta associação em concreto.
Porque não aderiram todas as empresas (90% da indústria de bebidas, 80% dos retalhistas, segundo a própria SDR)
Algumas podem estar a optar pelo sistema individual (opção legal, ainda que rara e complexa).
Outras podem simplesmente ainda não ter formalizado a adesão dentro dos prazos, sobretudo empresas mais pequenas ou de nicho.
O incumprimento da obrigação de aderir a um sistema (individual ou integrado) constitui contraordenação ambiental ao abrigo do regime geral do UNILEX, ou seja, há sanções previstas para quem colocar embalagens abrangidas no mercado sem estar coberto por nenhum dos dois sistemas, mas não encontrámos os valores concretos das coimas aplicáveis a este incumprimento específico.
Linha de fecho
Ninguém questiona o objetivo ambiental. A questão que colocámos por escrito à SDR - e que continuamos sem resposta - é simples: quem beneficia financeiramente quando o cidadão paga o depósito e não o recupera? E porque é que os custos de operação, os salários, e os contratos não estão publicados em dados abertos, como pedimos?
Perguntas e Sugestões a SDR (enviadas a 2026.07.27)
1. "metas europeias vinculativas"
Portugal paga por ano 200 milhões à UE, a partir do orçamento de Estado.
Se as metas (qual é a meta a cumprir até 31 de dezembro de 2026) forem cumpridas deixamos de pagar?
(sugestão: resposta publicada em FAQs)
2. "publicada a taxa nacional de recolha desagregada para as embalagens de bebidas de plástico e metal anterior à entrada em vigor do sistema"
A SDR tem estas métricas, pode obtê-las e se as tiver ou obtiver vai publicá-las no seu site?
(sugestão: resposta publicada em FAQs)
3. Sobre contrapartidas para o excesso de carga há compensações financeiras (ou financiamento/oferta de pfandrings) para as Juntas de Freguesia (Lisboa: é sua competência a manutenção de papeleiras) ou para as Câmaras Municipais que permitam compensar (horas extraordinárias o aumento de trabalho e a pressão sobre os circuitos de recolha de resíduos e os vandalismos em papeleiras (que custam, cada, entre 130 a 890 euros e que são custos não orçamentados)?
(sugestão: alinhar com uma Junta de Freguesia de Lisboa (p.ex. Arroios) uma dispositivo de recolha digna ao modelo de https://www.vizinhos.org/propostas/proposta-dispositivos-de-recolha-digna-de-embalagens-do-sistema-volta-em-papeleiras-e-ecopontosolees-do-concelho-de-lisboa)
4. "Segundo a entidade gestora, aderiram ao sistema cerca de 90% da indústria de refrigerantes, águas e cerveja e 80% dos retalhistas"
Qual é o interesse para estas entidades - movidas pelo lucro e pelos dividendos para os seus accionistas para participarem, fundarem e manterem estas organizações? Sendo entidades orientadas para o lucro (não há aqui uma crítica implícita) o que as motiva? Se resulta de uma obrigação legal (qual?) como diz a Zero porque faltam 10% das empresas de refrigerantes e álcool e 20% dos retalhistas? Há punições pecuniárias (quais?) para os ausentes?
(sugestão: resposta publicada em FAQs)
5. "valor de depósito correspondente às embalagens não devolvidas é usado no quadro da gestão global do sistema, sendo aplicado, nomeadamente, na manutenção da rede"
Quais são, por valores discriminados agregados, os custos actuais da operação?
Nomeadamente:
Vencimento dos quadros, dos membros do Conselho de Administração?
Quantos trabalhadores pertencem aos quadros e seu vencimento médio?
Quantos e por que montantes contratos de manutenção e outsourcing existem?
Qual é o custo de cada RVM (máquinas automáticos de devolução de depósitos) em custo de aquisição e manutenção anual?
Qual é o custo de transporte, armazenamento e processamentos destas embalagens?
E publicar todos estes números, em tempo real (ou perto disso) em Dados Abertos num portal "Volta".
(sugestão: resposta publicada em Dados Abertos)
6. "o financiamento provém das entidades privadas, das receitas dos materiais recolhidos e, no futuro e de forma escrutinada pelo Estado, dos depósitos não reclamados"
Como será feito este escrutínio? As contas são públicas e onde estão neste momento? E havendo (têm de existir) porque não estão publicadas?
(sugestão: publicar todos os custos num portal de dados abertos e numa página atualizada mensalmente no site Volta = Transparência)
7. Se foi feito um teste operacional, onde e quando foi feito, porque não foi divulgado e quais foram as aprendizagens e o que foi alterado em função deste teste e se os efeitos atuais na Higiene Urbana não foram antecipados porque não o foram e qual será a reacção da SDR aos mesmos?
(sugestão: publicar o relatório do teste e as aprendizagens incorporadas no sistema Volta)
8. Os comerciantes que aderiram à rede têm alguma obrigação legal em o fazer? Se esta não existe há contactos com responsáveis políticos por forma a que esta obrigação seja criada com a obrigação de pagamento em numerário (que alguns comerciantes estão a recusar)
(sugestão: abrir canal de denúncias no site de comerciantes que recusam esta obrigação e de restaurantes que cobram depósito)
9. Garrafões de plástico e vidro: Vão entrar no sistema?
(sugestão: a curto prazo processar também reciclagem de vidro)
10. Importa recolher testemunhos e soluções nos 18 países que também executam processos semelhantes ao Volta para apurar como resolveram (se resolveram) o problema dos catadores informais dos vandalismos associados e do remeximento e espalhar resíduos na via pública. Quais foram?
(sugestão: promover as mesmas soluções e se implicarem aquisições de dispositivos ou campanhas informativas investir nas mesmas)
11. Na vertentes da promoção e recuperação das vendas a granel como forma de reduzir a produção de embalagens a SDR tem alguma iniciativa em curso ou prevista?
(sugestão: resposta publicada em FAQs)
12. Sobre a normalização das embalagens reutilizáveis semelhante ao modelo alemão do Mehrwegsystem em que uma parte substancial das embalagens de bebidas circula em formatos-padrão, aceites indistintamente por diferentes marcas, lavados e reintroduzidos no circuito dezenas de vezes antes do descarte, com uma quota mínima de reutilização imposta por lei. A aplicação de um princípio semelhante em Portugal (embalagens estandardizadas entre produtores, reutilizáveis, e compatíveis com o próprio sistema Volta de recolha e reembolso) reduziria o volume de plástico de utilização única que hoje entra no sistema apenas para ser destruído após uma única utilização. Há algo previsto ou em conversações com decisores políticos?
(sugestão: pressionar os decisores políticos)
13. As Câmaras Municipais têm obrigação legal de aceitarem a instalação de Quiosques Volta?
Se não há contactos com decisores políticos nesse sentido?
(sugestão: pressionar os decisores políticos e listar as câmaras municipais onde já existem quiosques)
14. As máquinas automáticas (RVM) têm o ponto de recolha demasiado alto para quem se desloca em cadeira de rodas. Esta anomalia será resolvida?
(sugestão: resolver a anomalia em novas RVM)
15. Onde está o centro de processamento de resíduos da rede Volta? Quantas embalagens já foram processadas e quantas aguardam processamento? Há estimativas de CO2 poupado e quais são os custos desta operação?
(sugestão: resposta publicada em Dados Abertos)
16. Se existem aumentos de entradas de embalagens no sistema Volta qual é o impacto (redução) na produção (quantidade) de embalagens em Portugal?
(sugestão: resposta publicada em Dados Abertos)
Mais Sugestões e Propostas:
1. Sugerimos a fusão dos sites SDR e Volta, a presença de apenas um link no site principal - ainda que em posição de destaque - dispersa a atenção e a maioria dos utilizadores não irá clicar num link descrito com uma sigla que não reconhece "SDR".
2. Publicação online em tempo real da quantidade de RVMs por estado: "em manutenção", "cheias", "disponíveis"
3. Criação de "Créditos Volta": que podem ser levantados em qualquer espaço aderente e que premiam comportamentos de cidadãos que promovem a Redução, Reutilização ou Reciclagem de bens ou que podem ser ganhos pela participação em ações de divulgação do sistema.
4. Criar um portal "volta" com Dados Abertos acessíveis pela internet sem registo de utilizador (como a https://dados.cm-lisboa.pt ou adicionar aqui como "conjunto de dados")
5. No Portal proposto colocar, dados em atualização constante, com
quantidades de redução de contaminantes
quantidades do littering total
quantidades de embalagens de bebidas vendidas por mês (agregadas com todos os fabricantes cujas vendas entram no sistema)
investimentos e custos de operação do sistema
quantidade de embalagens devolvidas
quantidade de embalagens não devolvidas
valor financeiros das cauções não reclamadas
6. Criar um "jogo online" (gamificação) para as FAQs como o https://forms.gle/WJhP62pmwBj6iPzY8 (experimental e ainda não divulgado)
7. Converter por LLMs toda a informação dispersa por PDFs em FAQs.