A Vizinhos em Lisboa enviou à CML e à Junta de Freguesia da Estrela um alerta urgente de segurança pública denunciando o risco iminente de derrocada do muro da Calçada Ribeiro Santos n.º 19, documentado por quinze anos de degradação estrutural progressiva sem qualquer intervenção, e exigindo medidas cautelares imediatas e a notificação do proprietário ao abrigo do RJUE.
Enviada a 7 de junho de 2026 à CML com CC da Junta de Freguesia da Estrela:
“A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, por este meio, dirigir à Câmara Municipal de Lisboa um alerta de segurança pública com carácter de urgência, relativo ao estado de degradação estrutural avançada do muro sito na Calçada Ribeiro Santos n.º 19, na Freguesia da Estrela, cujo paramento se encontra em risco iminente de destacamento de material sobre o passeio público subjacente, com perigo directo para os peões que aí circulam.
A presente participação é instruída com documentação fotográfica cronológica obtida através do Google Street View (setembro de 2009, agosto de 2014 e julho de 2024) e com fotografia de terreno realizada em junho de 2026, que atestam de forma inequívoca a progressão contínua e não tratada de uma patologia estrutural grave ao longo de pelo menos quinze anos.
Do conjunto das imagens disponíveis, identificam-se as seguintes patologias:
Fissura vertical activa e de grande extensão no paramento do muro, com largura e profundidade suficientes para suportar vegetação enraizada de porte crescente, cujas raízes exercem pressão mecânica contínua, agravando a abertura e criando canais de infiltração de água em toda a extensão da fissura, desde o coroamento até à base;
Destacamento em placa de grande dimensão — com área estimada superior a 0,5 m² —, actualmente em fase activa, tendo a placa de reboco que em 2024 se encontrava ainda parcialmente aderente se desprendido completamente, deixando exposto o suporte em alvenaria;
Elemento metálico (varão ou gata de ancoragem) exposto às intempéries na zona superior da fissura, em estado avançado de oxidação, com risco de delaminamento do betão envolvente e eventual queda;
Fissura horizontal emergente na zona basal do muro, elemento novo documentado em junho de 2026, sugestivo de movimento de translação ou rotação do paramento por pressão de terras retidas, ou de assentamento diferencial da fundação — padrão que os engenheiros de estruturas reconhecem como indicador de intervenção urgente;
Escorrências e manchas de humidade generalizadas a toda a superfície visível, revelando infiltração activa e não localizada.
O passeio público da Calçada Ribeiro Santos é uma via de circulação pedonal regular, sem qualquer vedação, rede de retenção ou sinalização de perigo visível, pelo que os peões circulam desprevenidos imediatamente abaixo da zona de destacamento activo.
Face ao exposto, esta Associação solicita:
1.º Que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto nos artigos 89.º e 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redacção actual), proceda com carácter de urgência à identificação do proprietário do imóvel e à sua notificação para apresentação de relatório de inspecção técnica elaborado por engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros, acompanhado de projecto de consolidação e reparação, em prazo não superior a quinze dias úteis;
2.º Que, em paralelo e de imediato, sejam adoptadas medidas cautelares de segurança no passeio público — designadamente vedação do corredor pedonal na vertical da fissura e sinalização de perigo de derrocada —, independentemente da notificação ao proprietário e da instrução do processo de obras de conservação;
3.º Que, caso o proprietário não acorra às medidas de segurança imediatas no prazo que lhe for fixado, a Câmara Municipal pondere a execução coerciva das obras de segurança previstas no artigo 107.º do RJUE, com subsequente recuperação dos custos;
4.º Que a presente participação seja registada nos serviços de fiscalização urbanística para efeitos de monitorização continuada do imóvel.
A documentação fotográfica cronológica referida encontra-se anexa à presente comunicação e constitui prova da progressão da patologia e da ausência de qualquer intervenção ao longo de quinze anos.
A Vizinhos em Lisboa fica ao inteiro dispor de V. Ex.ª para prestar quaisquer esclarecimentos complementares e aguarda resposta com a brevidade que a gravidade da situação impõe.”