Os cidadãos abaixo-assinados, residentes e eleitores no concelho de Lisboa, vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar a seguinte proposta:
Após cada ato eleitoral, permanecem durante semanas — por vezes meses — no espaço público da cidade de Lisboa múltiplos suportes de propaganda eleitoral: cartazes, faixas, estandartes, cavaletes, lonas e estruturas metálicas, frequentemente danificados, caídos ou abandonados.
Estes materiais degradam o ambiente urbano, desvalorizam o espaço público e criam riscos de segurança e de poluição visual. A inexistência de um prazo municipal claro e executável para a sua remoção conduz a situações de abandono prolongado, que afetam a imagem e a higiene da cidade.
A Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, estabelece no artigo 6.º que: “A remoção das mensagens é da responsabilidade das entidades que as tenham afixado, sendo os prazos e condições definidos pelas câmaras municipais, ouvidos os interessados.”
Isto significa que cabe à Câmara Municipal de Lisboa definir, em regulamento próprio, o prazo e as condições em que a propaganda eleitoral deve ser retirada do espaço público, podendo impor coimas ou executar a remoção coerciva.
Atualmente, o Regulamento Municipal de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e Propaganda de Lisboa não estabelece prazo expresso para essa remoção, criando um vazio normativo que permite abusos e incumprimentos.
Proposta:
Os peticionários propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa recomende à Câmara Municipal a alteração do Regulamento Municipal de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e Propaganda, de forma a incluir a seguinte disposição:
"Artigo X — Remoção da propaganda eleitoral 1. Toda a propaganda eleitoral, independentemente do seu suporte ou dimensão, deve ser removida do espaço público no prazo máximo de 10 (dez) dias após o ato eleitoral a que respeita. 2. A responsabilidade pela remoção cabe às entidades políticas, candidatos ou mandatários que promoveram a respetiva afixação. 3. Findo o prazo referido no n.º 1, a Câmara Municipal poderá proceder à remoção coerciva, imputando os custos aos responsáveis e aplicando as sanções previstas na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto."
Objetivos 1. Garantir limpeza e ordem urbana após cada eleição; 2. Responsabilizar quem utiliza o espaço público para fins políticos; 3. Evitar que Lisboa permaneça semanas coberta de cartazes rasgados e estruturas metálicas; 4. Reforçar a credibilidade do processo democrático e o respeito pelo espaço comum.
Pelos motivos expostos, solicitamos à Assembleia Municipal de Lisboa que: 1. Delibere a abertura de um processo de revisão do regulamento municipal aplicável, incorporando a norma acima proposta; 2. Recomende à Câmara Municipal a sua aprovação e execução, com fiscalização efetiva após cada eleição. Subscrevem:
Vanessa Mota Joao Paulo Carujo Rui Pedro Martins Jorge Palos Pedro Pinheiro Vaz João Firmino Alexandre Valentim Teresa Almeida Miguel Baptista Cristina Alexandre Alfredo Jose Cordeiro Paulo Coelho Vaz Ana Leonor Perdigão Diogo Skala João Paulo Pereira Margarida Costa Malheiro Alexandre Belo Morais Amaro Alaffab Sandra Rebelo Lurdes Andrade Ângela Marina Figueirinhas António Pedro Campos Pedro Oliveira Sara Costa Paula Mateus Ana Paula Pires Filipa Ribeiro de Freitas Miguel Cunha Beatriz Magalhães Barros Gambôa Lia Frusoni Erlandsen Andreia Ferreira Miguel Seabra-Dinis Vera Benard Guedes Filipa Batista António Borges da Silva Paula Cristina Martins Vieira Maria Páscoa Simões Paulo Medeiros Lailai Sales Tiago Oliveira Elisabete Garcia Maria Canto Luís Mendes Ventura Barbosa de Castro Vanessa Mota FIlipa Batista Aline Vieira Eduarda Pousinha Ana Coelho Maria Tereza Cardoso Silva Sandra Simas Paula Cristina Margarida Rodrigues Samuel Serrano Manuel Virgílio Paula Jesus Antonio Nunes Álvaro Machado Maria Manuela Cristina Abrantes Miguel Cunha Maria José Vasco Paula Mateus Inês Jordão Ana Isabel Mendes Maria Páscoa Simões João Miguel Tito Rosa Ilda Santos Joana Freudenthal Manuela Ferreira Francisca Gomes Carla Fonseca Guida Preto Maria Daniela Rui Pedro Martins Pedro Fernandes Fernanda Carvajal Maria Do Céu Brito Teresa Bravo Filomena Vieira Celeste Ferreira Cláudia Casquilho Carlos Ramos Isabel Maria Jorge Oliveira Maria Silva Júlia Maria Pereira Rodrigues Estrela Coimbra Manuel Brisio Vanessa Mota Luísa Rodrigues Marietta Sousa Manuela Aniceto Noemia Abreu Alexandra Magalhães Vera Benard Guedes Ana Margarida Soares Judite Maciel Elisabete Garcia Luis Mendes Madalena Ferreira Fátima Nunes Manuela Reis Henrique Dias Fátima de Almeida Sónia Rodrigues Lina Matos Jose Manuel Matos Ribeiro Joao Rebelo Veiga Joao Paulo Crujo Paula Afonso Maria Tereza Cardoso Silva Manuel Kopke Esteves Ninó Vaz Aida Vieira