A Vizinhos em Lisboa reuniu recentemente com a Plataforma Lisboa – As Nossas Vozes, no quadro de preocupações convergentes relacionadas com o excesso de ruído em várias freguesias da cidade de Lisboa.
Nesta reunião foram partilhados diagnósticos técnicos, posições institucionais e propostas concretas consideradas relevantes para a defesa dos direitos dos residentes e para a salvaguarda da qualidade de vida urbana, com enfoque particular no cumprimento do enquadramento legal existente em torno das questões decorrentes do excesso de ruído em Lisboa.
No plano nacional, foi abordada a hipótese de solicitar ao Governo da República a revisão do Regime Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Foi, contudo, assumido de forma clara nestes contactos que essa revisão não se encontra atualmente nos planos do Governo, o que limita qualquer expectativa de alteração estrutural do quadro legal nacional no curto prazo.
Ao nível municipal, foi confirmado que a Câmara Municipal de Lisboa se encontra a preparar a publicação de um novo Regulamento Municipal do Ruído, prevista para os próximos dois meses. Este regulamento assume especial relevância, uma vez que, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete aos municípios regulamentar matérias de interesse local, incluindo a proteção do ambiente urbano e da tranquilidade pública.
Foi igualmente analisado o chamado “caso do Porto”, frequentemente invocado no debate público, designadamente no que respeita ao uso abusivo de frações habitacionais como “cama quente” e à intensificação de usos incompatíveis com a função residencial. Nesse contexto, foi recordado o despacho do então Primeiro-Ministro António Costa sobre a utilização das frações habitacionais, bem como despachos subsequentes da Câmara Municipal de Lisboa, que clarificam que a fiscalização existe, mas é acionada essencialmente na sequência de queixas formais. Esta realidade confirma que a ausência de intervenção administrativa não resulta de falta de base legal, mas antes de uma lógica reativa da fiscalização.
Por essa razão, foi sublinhado que vale efetivamente a pena apurar situações concretas, documentá-las e remetê-las à Câmara Municipal de Lisboa, uma vez que a atuação fiscalizadora depende, em larga medida, da existência de participação dos cidadãos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do próprio Regime Geral do Ruído.
Relativamente ao chamado “licenciamento zero”, foi consensual que este conceito tem sido utilizado de forma enganadora no debate público.
O regime do licenciamento zero, previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, não elimina a fiscalização nem impede a atuação da autarquia, limitando-se a alterar o momento em que essa fiscalização ocorre, passando de um controlo prévio para um controlo sucessivo. Trata-se, portanto, de um erro afirmar que a Câmara Municipal de Lisboa perdeu capacidade de intervenção.
Foi reafirmado que a Câmara Municipal de Lisboa mantém plenos poderes para regular o comércio, definir usos admissíveis, impor condicionamentos e, se assim o entender, impedir a conversão de lojas em bares ou restaurantes, através de instrumentos de planeamento urbano, regulamentos municipais e decisões administrativas fundamentadas. O problema não é a inexistência de instrumentos legais, mas uma opção política e administrativa sobre a forma e a intensidade da sua aplicação. Formulário de Comunicação de Situações de Excesso de Ruído de Bares, Esplanadas, Espaços Públicos (jardins e miradouros) e Restaurantes https://forms.gle/2mvChJXqFq5tvbWr8