A Câmara Municipal de Lisboa reconhece tecnicamente a degradação grave e o risco do muro da Tapada das Necessidades, conhecido há vários anos, mas limita-se a remeter internamente competências sem apresentar qualquer prazo ou plano concreto de intervenção, ficando a obra por fazer.
A Câmara Municipal de Lisboa notificou a Vizinhos em Lisboa do despacho proferido no processo n.º 35/EXP/2026, relativo ao muro da Tapada das Necessidades, na Rua Capitão Afonso Pala, freguesia da Estrela, através do ofício n.º 619/OF/UCT_UITCH/GESTURBE/2026, de 19 de janeiro de 2026.
Do ponto de vista formal, a autarquia cumpre o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo à notificação do interessado quanto ao teor da informação técnica e do despacho subsequente. O conteúdo da resposta da CML, datado de 15 de janeiro de 2026, não deixa margem para dúvidas quanto ao estado do muro. É descrita uma estrutura com cerca de quatro metros de altura, em pedra aparelhada com recobrimento em argamassa, apresentando destacamento significativo do revestimento, exposição da alvenaria, fissuração dispersa, vegetação parasitária, infestação biológica e elementos em risco de queda. As fotografias anexas ao processo, nas páginas 5 a 8, confirmam visualmente a degradação acentuada, com perda de material na base, erosão e zonas onde a estabilidade poderá estar comprometida . A própria informação refere que já em 2018 foi iniciado procedimento de intimação, com vistoria em 2019 e despacho em 2020. Posteriormente, foi comunicado que o muro integra um conjunto de edifícios e estrutura verde cuja gestão e manutenção competem à DMAEVCE, designadamente à Divisão de Manutenção e Requalificação da Estrutura Verde. A situação voltou a ser exposta em 2024 e 2026, no sentido de serem executadas obras urgentes O ponto essencial do despacho agora comunicado à vLx é a afirmação de que a Unidade de Intervenção Territorial do Centro Histórico não tem competência para intervir, tendo já encaminhado a situação para o organismo considerado competente. Em termos práticos, a resposta traduz-se numa declaração de incompetência material interna e numa remessa administrativa.
Há, porém, três factos que importa fixar.
Primeiro, a Câmara reconhece expressamente a existência de patologias graves e risco potencial. Este reconhecimento tem relevância à luz do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua redação atual, que impõe o dever de conservação das edificações e confere ao município poderes de intimação e execução coerciva. Sendo o muro parte de património sob gestão municipal, a responsabilidade não é difusa nem externa: é interna à própria autarquia.
Segundo, o histórico do processo demonstra que o problema é conhecido há pelo menos seis a oito anos. Entre intimações, vistorias, despachos e reencaminhamentos, não resulta das peças notificadas qualquer evidência de obra efetivamente realizada. O princípio da boa administração e o dever de decisão em prazo razoável, consagrados no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, exigem mais do que circulação interna de processos.
Terceiro, a resposta não fixa qualquer prazo concreto para intervenção nem assume compromisso calendarizado de consolidação ou reabilitação. Limita-se a informar e a remeter.
Em síntese, a Câmara Municipal de Lisboa confirma tecnicamente o mau estado do muro da Tapada das Necessidades e a necessidade de intervenção, mas não apresenta solução executiva nem cronograma. O problema está diagnosticado. O que falta é obra no terreno.
A segurança de quem circula na Rua Capitão Afonso Pala e a preservação de um elemento patrimonial relevante não podem continuar dependentes de transferências de competências. O município conhece o risco mas falta agir: A Câmara Municipal de Lisboa pode e deve assumir diretamente a execução urgente das obras de consolidação e reabilitação do muro, ao abrigo dos seus poderes-deveres de gestão patrimonial, conservação urbana e garantia da segurança pública, fixando um prazo concreto e tornando público o respetivo cronograma de intervenção. (resposta enviada a 18.02.2026)