Lisboa enfrenta um problema estrutural persistente: a fragilidade das infraestruturas críticas locais perante eventos extremos. Esta vulnerabilidade manifesta-se em diferentes cenários, nomeadamente:
- eventos climáticos severos,
- falhas energéticas prolongadas,
- ocorrência de um sismo de grande magnitude.
Esta realidade subsiste apesar de décadas de alertas técnicos e da existência de enquadramento legal claro em matéria de proteção civil.
A experiência recente no distrito de Leiria, após a tempestade Kristin, demonstrou de forma objetiva que a redundância tecnológica é hoje um requisito mínimo da proteção civil. A instalação de antenas Starlink em juntas de freguesia permitiu garantir comunicações institucionais quando:
- as redes móveis falharam,
- as redes fixas ficaram indisponíveis,
- houve ausência prolongada de energia elétrica.
Em Lisboa, justifica-se a avaliação preventiva da instalação de ligações satélite em sedes de juntas estrategicamente localizadas, em particular:
- em freguesias com população envelhecida,
- em zonas de elevada densidade habitacional,
- junto a eixos urbanos e infraestruturas críticas.
Esta medida enquadra-se diretamente no dever de planeamento preventivo imposto às autarquias pela Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006.
A instalação de painéis solares em edifícios públicos deve ser encarada como uma medida de autonomia energética mínima, e não como política ambiental simbólica. Tal aplica-se, nomeadamente:
- às IPSS,
- às sedes das juntas de freguesia,
- aos abrigos da Carris.
Em cenário de apagão prolongado ou catástrofe sísmica, estes sistemas permitem assegurar:
- carregamento de equipamentos de comunicação,
- iluminação básica,
- apoio logístico mínimo.
Os sistemas fotovoltaicos com funcionamento isolado da rede, acompanhados de baterias, são compatíveis:
- com o Regime Jurídico da Produção Descentralizada,
- com os objetivos de resiliência urbana do Plano Municipal de Emergência de Lisboa.
A ausência destes sistemas em edifícios públicos constitui hoje uma lacuna de planeamento sem justificação técnica.
A aquisição e distribuição de bancos de energia USB e painéis solares portáteis constitui uma solução de:
- baixo custo,
- elevado impacto imediato.
Estes equipamentos permitem manter operacionais, em contexto de falha energética:
- telemóveis,
- rádios,
- lanternas,
- pequenos dispositivos eletrónicos.
A sua integração em kits de emergência locais é coerente com:
- boas práticas internacionais de proteção civil,
- o princípio da autoproteção consagrado nos planos municipais e de freguesia.
Nos lares residenciais para idosos, a existência de geradores deve passar de recomendação informal a requisito técnico mínimo. Estes equipamentos são essenciais para garantir:
- continuidade de cuidados de saúde,
- alimentação,
- aquecimento,
- comunicações.
Apesar de a legislação aplicável às respostas sociais e as orientações da Segurança Social e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil pressuporem planos de contingência, a prática demonstra que:
- muitos lares dependem exclusivamente da rede elétrica,
- não existe redundância energética real.
Os episódios recentes, incluindo a tempestade Kristin e o apagão de 2024, evidenciaram a fraca resiliência de várias operadoras de telecomunicações. A Câmara Municipal de Lisboa deve assumir um papel ativo junto do Governo da República para exigir:
- UPS e geradores em antenas críticas,
- especial atenção a antenas junto de:
- quartéis de bombeiros,
- esquadras,
- hospitais,
- IPSS,
- edifícios públicos.
Esta exigência funda-se no interesse público e na segurança de pessoas e bens, princípios constitucionais que prevalecem sobre a lógica comercial.
Em paralelo, deve ser acelerado o enterramento de cabos de energia ainda suportados por postes de madeira, solução:
- tecnicamente obsoleta,
- altamente vulnerável a sismos,
- vulnerável a tempestades e incêndios.
Esta situação persiste em zonas como Alvalade e Areeiro, contrariando décadas de recomendações técnicas.
As sedes das juntas de freguesia devem dispor obrigatoriamente de:
- geradores próprios operacionais,
- autonomia mínima para funcionamento contínuo.
Deve igualmente existir uma lista formal de IPSS classificadas como infraestruturas críticas locais. Na prática, estas sedes funcionam como:
- pontos de contacto com a população,
- centros de apoio em situação de crise.
Esta função deve constar explicitamente dos planos de emergência de freguesia, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa.
Com base nas propostas e nos riscos identificados, este questionário enviado às Juntas de Freguesia de Lisboa foi direto, técnico e orientado para a verificação efetiva da capacidade de resposta local, evitando respostas genéricas ou meramente formais (enviada a 02.02.2026)
1. Junta de Freguesia dispõe atualmente de um sistema autónomo de comunicações de emergência funcional, designadamente rádio CB, VHF ou equivalente, e se esse sistema é testado regularmente em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil?
2. A sede da Junta de Freguesia possui gerador próprio operacional, qual a sua potência, autonomia estimada em horas e se existe um plano formal de manutenção e teste periódico desse equipamento?
3. Todos os edifícios sob gestão direta da Junta dispõem de soluções mínimas de autonomia energética, nomeadamente painéis solares com baterias ou pontos preparados para alimentação por gerador em caso de falha prolongada da rede elétrica?
4. Existe, na freguesia, uma lista previamente definida de IPSS consideradas infraestruturas críticas locais e se essas instituições dispõem de geradores ou outras formas de garantia de continuidade elétrica em cenário de apagão ou catástrofe?
5. A Junta de Freguesia possui bancos de energia portáteis, painéis solares portáteis ou kits de emergência energética disponíveis para uso institucional ou apoio a entidades locais em situação de crise?
6. A Junta de Freguesia tem acesso a ligações de comunicações redundantes, incluindo soluções satélite, e se foi alguma vez avaliada a necessidade de instalação preventiva desse tipo de ligação para garantir comunicações institucionais em caso de falha das redes móveis e fixas?
7. Quando foi a última formação frequentada por membros da Junta ou colaboradores como Agentes de Proteção Civil da Freguesia, quantas pessoas estão certificadas e quando está prevista nova abertura de inscrições? (ao que sabemos este processo já decorre em algumas freguesias).
8. Existe um Núcleo de Proteção Civil formalmente constituído, quem o integra, quais os meios materiais disponíveis e quando foi realizado o último exercício ou simulação?
9. Onde estão alojados os sites institucionais, sistemas de email e serviços digitais, se em infraestruturas próprias ou externas, e se esses sistemas estão alojados em centros de dados com UPS e geradores devidamente dimensionados?
10. A Junta tem conhecimento da localização de antenas de telecomunicações críticas na freguesia e se já reportou a necessidade de reforço da autonomia energética junto das entidades competentes por se encontrarem junto a escolas, IPSS, unidades de saúde, esquadras ou quartéis?
11. Existem - na freguesia - redes elétricas aéreas com postes de madeira e se foi solicitado formalmente o seu enterramento por razões de segurança sísmica e climática?
12. Pergunta-se, por fim, se a Junta considera dispor hoje de meios humanos, técnicos e energéticos suficientes para funcionar como ponto de apoio à população durante pelo menos 72 horas num cenário de apagão prolongado, tempestade severa ou sismo, e, em caso negativo, que necessidades concretas identifica?