Levantamento georreferenciado identifica 130 perdas de azulejos históricos em Lisboa, com 74% de furtos e continuidade até 2026, revelando fenómeno estrutural não erradicado que exige resposta municipal integrada.
Dados em
https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1G8bVImWXo1ytIT66zUoZkHgfrNI&usp=sharing
1. Sumário Executivo
O presente relatório consolida o levantamento georreferenciado de perdas de azulejos históricos na cidade de Lisboa.
Os dados foram recolhidos em caminhadas com voluntários e online através do Google Street View.
Foram identificadas 130 ocorrências, distribuídas da seguinte forma:
96 furtos prováveis (74%)
21 quedas por degradação (16%)
13 casos não conclusivos (que requerem visita ou revisita)
4 edifícios com segundo furto registado
O fenómeno apresenta:
Pico significativo antes de 2009 (39 ocorrências)
Persistência contínua até 2026
Ausência de qualquer período prolongado sem registos
Conclusão central:
O fenómeno não foi erradicado. Mantém-se estrutural e ativo.
2. Metodologia
Base de dados georreferenciada em Google MyMaps com tabela personalizada.
Registo por intervalo temporal (não é possível determinar ano fechado porque o carro Google não passa em todos os anos do intervalo).
Classificação por tipologia:
Furto provável (situado no R/C em edifícios onde os andares superiores estão intactos)
Queda por má manutenção
Não conclusivo (requer visita ou revisita)
Identificação de reincidência através da coluna de “2º furto”.
Limitação metodológica:
Não é possível calcular taxas anuais exatas, apenas confirmar presença do fenómeno dentro de determinados intervalos.
3. Análise Estatística
3.1 Distribuição por tipo
74% furtos
16% quedas
10% não conclusivos
A subtração de azulejos históricos deliberada é claramente predominante em Lisboa.
3.2 Reincidência
Foram identificados 4 edifícios com segundo furto registado.
Isto demonstra:
Vulnerabilidade persistente após primeira ocorrência.
Ausência de medidas eficazes de proteção.
Potencial efeito de impunidade.
3.3 Evolução Temporal
Pico concentrado antes de 2009.
Continuidade ininterrupta até 2026.
Redução de intensidade após 2009, mas não eliminação.
O fenómeno tornou-se menos concentrado, mas estrutural.
4. Enquadramento Jurídico
Lei n.º 107/2001 – Lei de Bases do Património Cultural
O património cultural constitui valor essencial da identidade coletiva.
Existe dever público e privado de conservação.
A salvaguarda de bens integrados em imóveis é obrigação legal.
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL 555/99)
Dever de conservação dos edifícios.
Intervenções que afetem elementos patrimoniais exigem controlo.
Código Penal
Art. 204.º – Furto qualificado quando incide sobre bem de valor artístico ou histórico.
5. Riscos Identificados
Mercado ilícito ativo.
Vulnerabilidade após primeira ocorrência.
Grande vulnerabilidade em edifícios devolutos.
Influẽncia do Exemplo quando ocorrem furtos no edifício vizinho.
Desvalorização do tecido urbano histórico.
Erosão da identidade arquitetónica da cidade de Lisboa.
O fenómeno é particularmente grave em São Vicente, tem forte incidência em Santa Maria Maior e, nesta ordem, é significativo na freguesia da Misericórdia
6. Recomendações
Protocolo de atuação municipal após primeiro furto.
Inventário dinâmico público atualizado.
Identificação e proteção por instalações temporárias de todos os devolutos com património azulejar e/ou realização de obras coercivas após inação do proprietário.
Cooperação reforçada com PSP e DGPC.
Monitorização do mercado secundário (venda informal através de exigência de prova de compra e certificado de origem).
Programa municipal de apoio à reposição preventiva.
Sinalização pública dissuasora em edifícios vulneráveis.
Criação de um banco municipal de azulejos.
Determinação da obrigação - em caso de reconstruções - de utilização dos mesmos azulejos de padrão ou, na impossibilidade, de serem usados padrões e cores idênticos aos originais.
📄 TEXTO PARA SUBMISSÃO FORMAL À CML
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
No âmbito do Projeto Azulejos de Lisboa, vem o movimento Vizinhos em Lisboa apresentar um relatório relativo à perda de azulejos históricos na cidade.
O levantamento consolidado até 25 de fevereiro de 2026 identifica 130 ocorrências georreferenciadas, das quais 96 correspondem a furtos prováveis e 21 a quedas por degradação.
Foram ainda identificados quatro edifícios com segundo furto registado.
Embora o maior número de ocorrências se concentre antes de 2009, o fenómeno mantém-se ativo até 2026, demonstrando ausência de erradicação.
Nos termos da Lei n.º 107/2001 e do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a salvaguarda do património cultural integrado em imóveis constitui dever público e privado.
Neste contexto, solicitamos:
1. A criação de um Protocolo de atuação municipal após primeiro furto.
2. Consideração da criação de inventário municipal público dinâmico.
3. Identificação e proteção por instalações temporárias de todos os devolutos com património azulejar e/ou realização de obras coercivas após inação do proprietário.
4. Cooperação reforçada com PSP e DGPC.
5. Monitorização do mercado secundário (venda informal através de exigência de prova de compra e certificado de origem).
6. Programa municipal de apoio à reposição preventiva.
7. Sinalização pública dissuasora em edifícios vulneráveis.
8. Criação de um banco municipal de azulejos.
9. Determinação da obrigação - em caso de reconstruções - de utilização dos mesmos azulejos de padrão ou, na impossibilidade, de serem usados padrões e cores idênticos aos originais.
Solicitamos igualmente informação sobre medidas municipais atualmente em vigor para prevenção.
Lisboa continua a registar perdas patrimoniais até 2026. A continuidade do fenómeno exige resposta estruturada.
🏛 PROPOSTA CONCRETA DE DELIBERAÇÃO MUNICIPAL
a apresentar a todos os grupos na Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta n.º ___/2026
Objeto: Plano Municipal de Prevenção e Resposta a Furtos de Azulejos Históricos
Considerando:
O levantamento atualizado que identifica 130 ocorrências de perda de azulejos históricos na cidade;
A predominância de furtos deliberados (74%);
A existência de reincidência em vários edifícios;
O dever de salvaguarda previsto na Lei de Bases do Património Cultural;
Propõe-se que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:
a. Criar um Plano Municipal de Prevenção de Furtos de Azulejos.
b. Estabelecer protocolo de atuação imediata após registo de primeiro furto.
c. Criar inventário municipal público de ocorrências.
d. Reforçar articulação com PSP para investigação de furto qualificado.
e. Desenvolver programa de apoio técnico à reposição de azulejos históricos.
f. Avaliar regulamentação municipal complementar para reforço de dever de conservação.