Perante o silêncio da CML, o texto reitera o alerta sobre os azulejos do Quartel dos Sapadores Bombeiros, invoca o dever de decisão do CPA e pede, ao abrigo da LADA, os documentos de inspeção e conservação no prazo de 10 dias úteis, findo o qual a associação apresentará queixa à CADA.
Enviada à CML a 10.10.2026 com conhecimento da Junta de Freguesia da Estrela
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
Em 3 de junho de 2026, a Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores dirigiu a V. Exa. um alerta de património em risco sobre a degradação avançada dos painéis de azulejo do Quartel do Regimento de Sapadores Bombeiros, na Avenida Dom Carlos I. Nesse alerta requeria a realização de inspeção técnica no prazo de 15 dias úteis e a adoção de medidas preventivas de estabilização. Requeria ainda a articulação com o Património Cultural, I.P. para a elaboração de um plano de conservação e restauro, bem como a comunicação das diligências adotadas no prazo de 20 dias úteis. Decorridos largamente esses prazos, esta Associação não recebeu qualquer resposta, nem sequer aviso de receção.
Recordamos que o artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo consagra o dever de os órgãos da Administração se pronunciarem sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados por particulares. Recordamos também que está em causa um bem de titularidade e guarda municipais, afeto a um serviço da própria Câmara. A ausência de resposta torna-se tanto mais preocupante quanto, com a aproximação do período de chuvas, se agravam os processos de destacamento, eflorescência salina e colonização biológica já documentados. Agrava-se igualmente o risco de queda de elementos nas zonas inferiores.
Nestes termos, a Associação reitera integralmente o teor do seu ofício anterior. Ao abrigo dos artigos 2.º, 5.º e 12.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos), requer ainda a V. Exa. o acesso, por via eletrónica, aos seguintes documentos:
- Registo de entrada e despacho de encaminhamento do ofício desta Associação, com identificação do serviço a que foi atribuído;
- Relatórios de inspeção, vistoria ou avaliação do estado de conservação do conjunto azulejar do Quartel da Avenida Dom Carlos I produzidos desde 2009, e respetivos registos fotográficos;
- Registos de quaisquer intervenções de manutenção, conservação ou restauro realizadas no referido conjunto no mesmo período, incluindo cadernos de encargos, adjudicações ou ordens de serviço;
- Correspondência trocada entre a CML, o Regimento de Sapadores Bombeiros e o Património Cultural, I.P. (ou entidades antecessoras) relativa à conservação deste conjunto azulejar;
- Qualquer plano, programa ou previsão orçamental de intervenção no imóvel que contemple a azulejaria.
Caso algum destes documentos não exista, solicitamos que tal seja expressamente comunicado, nos termos legais.
Nos termos do artigo 15.º da mesma lei, a entidade requerida dispõe de 10 dias úteis para facultar o acesso ou comunicar as razões da recusa. Na falta de resposta nesse prazo, a Associação apresentará queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, ao abrigo do artigo 16.º. Fá-lo-á como passo procedimental próprio destas situações, e sem prejuízo de recorrer aos demais meios de garantia ao seu dispor.
A Associação mantém total disponibilidade para facultar a documentação fotográfica integral e colaborar com os serviços municipais na salvaguarda deste património. Seria do maior interesse para todos que a questão encontrasse resposta no plano da cooperação institucional.