À Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) Av. D. Carlos I, n.º 128 – 1.º 1200-651 Lisboa
Assunto: Queixa por falta de resposta da Câmara Municipal de Lisboa a pedido de acesso à informação administrativa
Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos,
Rui Martins, cidadão residente em Lisboa e representante da iniciativa cívica Vizinhos em Lisboa (https://www.vizinhos.org), vem, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, apresentar queixa contra a Câmara Municipal de Lisboa (CML), pelos factos e fundamentos seguintes:
1. Em 29 de setembro de 2025, foi dirigido à CML um pedido formal de acesso à informação administrativa, com o seguinte teor:
“Nos termos do direito de acesso à informação administrativa, venho por este meio solicitar à Câmara Municipal de Lisboa a lista de eventos ruidosos autorizados e/ou comunicados para os próximos 30 dias, com indicação das datas, locais e entidades promotoras. A informação solicitada destina-se a fins de acompanhamento cívico e de interesse público. Agradeço que me seja remetida a informação no prazo legalmente previsto.Com os melhores cumprimentos, Rui Martins pela Vizinhos em Lisboa.”
2. Até à presente data (11 de outubro de 2025), ou seja, decorridos mais de 10 dias úteis, a CML não respondeu nem acusou a receção do referido pedido, contrariando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2016, que estabelece um prazo máximo de 10 dias úteis para a decisão e comunicação da resposta ao requerente.
3. A informação solicitada é manifestamente de interesse público, não sujeita a qualquer regime de confidencialidade, tratando-se de dados relativos a eventos ruidosos autorizados ou comunicados à autarquia, enquadrados no artigo 25.º do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na redação atual), e portanto plenamente acessíveis enquanto documentos administrativos de natureza pública.
4. A omissão de resposta constitui uma violação do dever de decisão e uma recusa tácita de acesso à informação, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2016.
Nestes termos, requer-se:
a) Que a CADA reconheça a violação do direito de acesso à informação por parte da Câmara Municipal de Lisboa; b) Que recomende à CML a prestação imediata da informação solicitada, em formato aberto ou digital, contendo a lista atualizada de eventos ruidosos autorizados ou comunicados; c) Que, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 26/2016, seja o requerente notificado da decisão e das diligências realizadas.
Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 11 de outubro de 2025
Rui Martins pela Vizinhos em Lisboa