Proposta operacional para reforçar o controlo de furtos e receptação de património arquitetónico na Feira da Ladra, em particular azulejos históricos, números de polícia, placas metálicas municipais e outros elementos removidos ilegalmente de edifícios da cidade.
Apresentada à COMETLIS (PSP Lisboa) a 15.02.2026
1. Objetivo
Criar um procedimento regular de identificação, verificação e apreensão de objetos suspeitos, alinhado com o Código Penal e com o Código de Processo Penal, reduzindo o mercado de bens furtados na feira.
2. Base legal aplicável
Art. 203.º CP – Furto
Art. 204.º CP – Furto qualificado (inclui bens de importante valor científico, artístico ou histórico)
Art. 231.º CP – Receptação
Arts. 178.º e segs. CPP – Apreensão de objetos relacionados com o crime
Lei 107/2001 – Bases do regime de proteção do património cultural
Lei 19/2004 – Regime jurídico das polícias municipais (competências e coordenação operacional)
3. Proposta de atuação
3.1. Realização de uma operação mensal fixa em dias incertos (3F ou Sáb) dedicada à verificação de bancas que vendem materiais com risco de serem furtados.
3.2. Patrulhas conjuntas PSP + Polícia Municipal (com alinhamento com a CML), com os objetivos de:
– PM: retenção administrativa, verificação de licenças
– PSP: apreensão criminal e instauração de procedimento
3.3. Procedimento padrão:
a. Identificação do vendedor (todos os ocupantes de talhões são identificados na licença)
b. Pedido de prova da origem dos artigos de património/azulejos à vend
c. Falta de prova → apreensão preventiva (art. 249.º CPP)
4. Auto e registo fotográfico de todos os talhões com azulejos históricos e conservação das mesmas numa base de dados com preservação da data/hora, coordenadas GPS e fotografia do nº de talhão na Feira da Ladra.
5. Criação de lista interna de padrões de azulejos e objetos suspeitos, atualizada trimestralmente a partir da lista de edifícios de Lisboa onde faltam (furto ou queda) azulejos e que pode ser consultada e está em constante atualização em https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1G8bVImWXo1ytIT66zUoZkHgfrNI&usp=sharing
6. Encaminhamento à PJ ("SOS Azulejos") e CML quando apropriado
7. Formação técnica oferecida gratuitamente à PSP Lisboa
Sessão de 30–40 minutos, com conteúdos básicos:
– Identificação de azulejo histórico vs. moderno
– Sinais de remoção ilegal
– Azulejaria típica do séc. XVIII–XIX em Lisboa
– Identificação de placas municipais, ferragens e mobiliário urbano
– Procedimentos de apreensão e documentação fotográfica
8. Resultados esperados
– Redução visível do mercado de peças furtadas (medir quantidade de bancas vendendo azulejos históricos de acção para acção de fiscalização e de de casos encaminhados para os tribunais e de apreensões)
– Aumento da perceção de autoridade
– Reforço da imagem da PSP como guardiã do património da cidade
– Maior eficácia no combate à criminalidade de baixa intensidade mas alto impacto patrimonial
Ficamos à disposição para agendar reunião, fornecer documentação visual e ajudar a preparar a formação interna.
RASCUNHO PARA APRESENTAÇÃO
(TEXTO PARA SLIDES)
Slide 1 — Título (perito)
Plano Operacional: Controlo de Receptação de Património na Feira da Ladra
Slide 2 — Problema real (perito)
- Circulação visível de peças com potencial valor patrimonial sem qualquer comprovação de origem.
- Azulejos históricos, números de polícia, placas esmaltadas, ferragens e elementos arquitetónicos surgem em bancas como “sucata” ou “antiguidades baratas”.
- Inexistência de uma fiscalização regular, estruturada e especializada focada neste tipo de bens.
- Elevado risco de a feira funcionar, na prática, como ponto de escoamento de objetos furtados em bairros históricos.
Slide 3 — Enquadramento legal (PSP)
- Furto (Art. 203.º CP): subtração de coisa móvel alheia com intenção de apropriação.
- Furto qualificado (Art. 204.º CP): agravação quando estão em causa, entre outros, bens de relevante valor científico, artístico ou histórico.
- Receptação (Art. 231.º CP): aquisição, receção ou ocultação de coisas provenientes de crime, com intenção de obter vantagem.
- Apreensão de objetos suspeitos (CPP): possibilidade de apreender bens com suspeita fundamentada de proveniência ilícita, para preservação de prova e esclarecimento da origem.
- Lei 19/2004 (Polícia Municipal): enquadra a cooperação entre PSP e Polícia Municipal em matérias de fiscalização e ordem pública.
- Lei 107/2001 (Património Cultural): estabelece deveres especiais de proteção, preservação e valorização do património cultural.
Slide 4 — Objetivo do plano (PSP)
- Instituir uma rotina operacional estável e previsível de controlo da origem de bens à venda na Feira da Ladra.
- Focar a atuação em património arquitetónico e cultural com maior risco de furto e dispersão ilícita.
- Garantir que suspeitas de receptação são sinalizadas de forma rápida, documentada e com enquadramento legal claro.
Slide 5 — Operação mensal fixa (PSP)
- Realização de uma operação específica por mês, com data articulada entre comando e Polícia Municipal.
- Equipa mista PSP + PM, com funções diferenciadas (segurança, fiscalização, registo).
- Utilização de mapeamento prévio de bairros, igrejas, prédios devolutos e zonas históricas com maior incidência de furtos de azulejos e elementos arquitetónicos.
- Seleção e verificação prioritária de bancas que comercializam materiais de construção usados, azulejos, peças metálicas antigas e mobiliário urbano.
Slide 6 — Procedimento no terreno (PSP)
- Identificar o vendedor: recolha de identificação completa e número de banca.
- Registar imagens dos objetos: fotografar peças suspeitas (frente, verso, detalhes, contexto na banca).
- Perguntar pela origem: questionar de forma direta e registada como foram obtidos os bens (obras, heranças, achados, compras anteriores, etc.).
- Sem prova credível ou com suspeita fundada: proceder à apreensão cautelar dos objetos, explicando o fundamento legal e entregando comprovativo ao vendedor.
- Elaboração de auto: lavrar auto de notícia e de apreensão, encaminhando peças e informação para unidades competentes (PJ para investigação criminal; CML/património quando relevante).
Slide 7 — Objetos de risco (perito)
- Azulejos com restos de argamassa ou cimento, indicativos de remoção recente de fachadas ou interiores.
- Azulejos e elementos decorativos séculos XVIII–XIX / início do XX, com padrões históricos identificáveis.
- Números de polícia em cerâmica ou metal, com sinais de desmonte.
- Placas esmaltadas com topónimos, designações de rua, entidades públicas ou empresas históricas.
- Mobiliário urbano: candeeiros antigos, gradeamentos, corrimões, bancos, caixas de correio, etc.
- Ferragens e elementos arquitetónicos: bandeiras de portas, aldravas, puxadores, frisos, pedras trabalhadas, frontões.
Slide 8 — Base de dados interna (perito ou PSP)
- Criação de uma listagem trimestral de bens furtados ou em risco, atualizada com informação da PJ, PSP, PM e serviços de património da CML.
- Inclusão de fotografias de azulejos e elementos arquitetónicos furtados, com localização original conhecida.
- Fichas de padrões típicos de azulejaria histórica de Lisboa e marcas de época (séculos, estilos, oficinas).
- Incorporação de reportes de moradores, juntas de freguesia e associações sobre furtos recentes.
- Integração de casos recentes investigados pela CML e PJ, com georreferenciação para orientar as ações na feira.
Slide 9 — Benefícios imediatos (perito ou PSP)
- Redução da circulação visível de bens com origem suspeita na feira, desincentivando o escoamento de peças furtadas.
- Reforço da autoridade policial no local, com presença regular e procedimentos claros, sem necessidade de ações espetaculares.
- Diminuição da atratividade económica do furto de azulejos e elementos arquitetónicos em bairros históricos.
- Facilitação do trabalho da PJ e dos serviços de património da CML, com melhor recolha de prova e registo fotográfico sistemático.
- Projeção da esquadra/Comando como liderança operacional na proteção do património e na cooperação com as autoridades municipais.
Slide 10 — Conclusão (perito)
- Plano operacional simples, legalmente enquadrado e exequível com recursos já existentes.
- Impacto rápido e direto na prevenção de furtos e na desincentivação da receptação de património arquitetónico.
- Disponibilidade imediata para ações de formação rápidas: reconhecimento de azulejos históricos, leitura de padrões, preenchimento de autos e boas práticas de apreensão.
CHECKLIST PARA PATRULHAS DE CONTROLO DE RECEPTAÇÃO NA FEIRA DA LADRA
1. Objetos que exigem atenção imediata
Azulejos avulsos
Azulejos com argamassa no verso
Padrões antigos (séc. XVIII–XIX)
Números de polícia metálicos
Placas de rua esmaltadas
Ferragens e peças arquitetónicas
Lanternins, gradeamentos, puxadores antigos
Mobiliário urbano (parafusado ou fixo)
2. Perguntas obrigatórias ao vendedor
1. “Qual é a origem deste material?”
2. “Tem comprovativo da sua proveniência?”
3. “Foi adquirido onde e a quem?”
Se a resposta for vaga, contraditória ou inexistente → suspeita fundamentada.
3. Sinais de remoção ilegal
Argamassa antiga agarrada ao azulejo
Cortes recentes na traseira
Peças visivelmente arrancadas de fachadas
Placas com parafusos deformados
Padrões compatíveis com prédios específicos da cidade (https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1G8bVImWXo1ytIT66zUoZkHgfrNI&usp=sharing e https://www.facebook.com/AzulejosDeLisboa/photos)
Quantidades elevadas de peças idênticas
4. Procedimento
a. Fotografar o material
b. Identificar o vendedor (comparando com licença)
c. Registar localização e nº da banca
d. Pedir prova de origem
e. Sem prova → apreensão preventiva (Art. 249.º CPP)
f. Preencher auto
g. Encaminhar para PJ ou CML conforme o caso
h. Comunicar ao oficial de dia
5. Contactos úteis internos
Esquadra / Oficial de serviço
Unidade de investigação criminal
Polícia Municipal (apoio administrativo)
PJ – Secção de Património
CML – Departamento de Património
6. Regra chave
Se o objeto podia estar numa fachada, porta, edifício público ou peça urbana → considerar suspeito até prova em contrário.