Pedidos enviados a 29 de junho de 2026 à CML e à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior solicitando documentação sobre o licenciamento das obras na Praça de São Domingos e as medidas de proteção do arvoredo, face a violações documentadas fotograficamente do Manual do Espaço Público da CML.
CML: Enviada a 2026.06.29
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
A Vizinhos em Lisboa - Associação de Moradores, pessoa coletiva com sede em Lisboa, vem, ao abrigo do direito de acesso à informação administrativa consagrado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), requerer a V. Ex.ª a disponibilização, por via digital, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, da referida lei, dos seguintes elementos relativos às obras em curso na Praça de São Domingos, junto ao Palácio da Independência, na freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa, documentadas fotograficamente em 29 de junho de 2026:
Primeiro, o número e data do alvará de licença de obras ou comunicação prévia que titula os trabalhos em execução no referido local, bem como a identificação do dono de obra e do diretor técnico responsável.
Segundo, o projeto aprovado que serviu de base ao licenciamento, designadamente as peças escritas e desenhadas referentes ao tratamento das espécies arbóreas existentes, incluindo a eventual autorização de abate ou supressão de árvores e a compensação arbórea fixada.
Terceiro, o relatório ou parecer dos serviços municipais competentes sobre as medidas cautelares de proteção do arvoredo durante a execução dos trabalhos, em conformidade com o disposto no Manual do Espaço Público da CML, que exige, entre outras obrigações, que as valas abertas dentro da zona de proteção radicular - circunferência de raio mínimo de 2,50 metros medido desde o colo da árvore - sejam executadas exclusivamente de forma manual, que todas as raízes com diâmetro superior a 2 centímetros sejam obrigatoriamente preservadas, e que as raízes expostas sejam envolvidas em manta geotêxtil humedecida em permanência durante toda a duração da obra.
Quarto, a identificação das espécies e do porte das árvores abatidas, com indicação da respetiva compensação arbórea exigida e do prazo de execução da mesma.
As fotografias recolhidas pela associação no dia 29 de junho de 2026 documentam a operação de uma retroescavadora dentro da zona de proteção radicular de árvores adultas sobreviventes, raízes de grande dimensão seccionadas e expostas sem qualquer proteção ou manta geotêxtil, e tocos de árvores adultas abatidas, sem que sejam visíveis quaisquer medidas cautelares de proteção. Estas situações configuram violações graves do Manual do Espaço Público da CML e das obrigações que recaem sobre todas as entidades que realizem obras no espaço público municipal.
Nos termos do artigo 15.º da LADA, aguarda-se resposta no prazo de 10 dias úteis, sob pena de apresentação de reclamação à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Com os melhores cumprimentos,
Vizinhos em Lisboa - Associação de Moradores
geral@vizinhos.org | vizinhos.org
JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR: enviada a 26.09.29
Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior,
A Vizinhos em Lisboa - Associação de Moradores vem, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), requerer a disponibilização, por via digital nos termos do artigo 15.º, n.º 1, dos seguintes elementos relativos às obras em curso na Praça de São Domingos, junto ao Palácio da Independência, documentadas fotograficamente em 29 de junho de 2026:
Primeiro, qualquer comunicação, parecer ou pronúncia da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior sobre as obras em curso no referido local, designadamente no que respeita à proteção do arvoredo existente.
Segundo, informação sobre se a Junta de Freguesia foi consultada, nos termos das suas competências, sobre o projeto de execução das obras e sobre as medidas de proteção das árvores previstas.
Terceiro, indicação sobre se foi reportada alguma ocorrência ou participação à Junta de Freguesia relativamente ao tratamento das espécies arbóreas no decurso dos presentes trabalhos.
As fotografias recolhidas pela associação no dia 29 de junho de 2026 documentam situações que aparentam violar as regras de proteção do arvoredo em espaço público estabelecidas no Manual do Espaço Público da CML, nomeadamente a operação de maquinaria pesada dentro da zona de proteção radicular e a exposição de raízes sem medidas de proteção.
Com os melhores cumprimentos,
Resposta da CML de 03.08.2026:
Câmara Municipal de Lisboa
Gabinete da Vereadora Joana Baptista
Exmo. Senhor
Dr. Rui Martins
Presidente da Direção da Associação de Moradores
VLX - Vizinhos em Lisboa
Sua referência: ENT/39323/CML/2026
Sua data: 30/06/2026
Nossa referência: OF/10717/CML/2026
Data: 17/07/2026
Assunto: Resposta a pedido de informação sobre Obras e Proteção do Arvoredo – Largo de São Domingos
Tendo em apreço do seu Requerimento mencionado em epígrafe, venho por este meio, e por incumbência do Senhor Presidente da Câmara Municipal, prestar os esclarecimentos solicitados sobre a situação elencada.
Antes de mais, e como tem sido publicamente divulgado, cumpre-me esclarecer que o abate do pinheiro-manso que existia no Largo de São Domingos – que não sendo uma árvore classificada impunha uma forte presença visual no Largo de São Domingos -, não foi executado por qualquer serviço da Câmara Municipal, que também não foi previamente consultada dessa ação, a qual decorreu da iniciativa da Sociedade Histórica da Independência de Portugal (SHIP), que ocupa o Palácio da Independência desde 1940, ano em que o mesmo foi adquirido pelo Estado Português, que se mantém como proprietário do imóvel.
Com efeito, e já após termos tomado noção de que a árvore fora abatida, contactou-se de imediato a Sociedade Histórica, tendo os serviços administrativos desta entidade remetido para conhecimento do Município um Relatório de Avaliação da árvore em apreço, subscrito por dois Professores Auxiliares reformados do Instituto Superior de Agronomia, e no qual se indica que:
"Todo o desenvolvimento da árvore revela uma forte interferência do meio envolvente (muros, canalizações, prédio, calçada, compactação, etc.), o que se traduz numa silhueta estranha e incaracterística da espécie. O edifício mais próximo (o Palácio da Independência) está a curta distância (cerca de oito metros) e a árvore denota um crescimento difícil e muito conturbado (…). Acrescente-se que as raízes superficiais levantaram a calçada e tendem a penetrar no edifício."
À luz do exposto, e do maior detalhe da avaliação efetuada, as conclusões do relatório dos avaliadores é a de que "somos de parecer que a árvore aqui em causa (um Pinus pinea L.) deve ser abatida e removida (o toco e as raízes) o quanto antes".
Não obstante essas diligências tomadas pela SHIP, o que foi apurado até ao momento pelos serviços municipais aponta para a parcela de terreno na qual o pinheiro-manso em apreço se encontrava implantado está integrada no domínio público municipal; e nesse sentido, estão a ser analisados todos os aspetos jurídicos subjacentes à ação, de forma que possa ser instaurado o processo contraordenacional devido, bem como a aplicação dos restantes instrumentos jurídicos aplicáveis.
Para além das questões jurídicas, evidencia-se também uma evidente desconsideração para com a Câmara Municipal de Lisboa, a qual sempre manteve uma relação de estreita cordialidade com a Sociedade Histórica da Independência de Portugal, designadamente ao nível protocolar da organização das cerimónias oficiais da Restauração da Independência, no Primeiro de Dezembro; ou pelo facto de os jardins do Palácio onde a SHIP está sediada serem mantidos pelos serviços municipais e pelas empresas por estes contratadas.
Neste sentido, e como foi também divulgado publicamente, foi remetida à Direção da SHIP e ao seu Presidente, o Dr. José Ribeiro e Castro, um Ofício a demonstrar o descontentamento da Câmara Municipal para com a ação prosseguida, e a dar nota de que serão aplicados os trâmites contraordenacionais que decorrem da ação praticada.
Da mesma forma, e ficando pendentes questões sobre o sobreiro também existente junto à fachada do Palácio da Independência – o qual é uma árvore classificada, e ademais de uma espécie que beneficia de proteção jurídica adicional – foi transmitido à Direção da SHIP, no mesmo Ofício, que não será admitida qualquer intervenção sobre essa árvore, sendo que as ações de cuidado e manutenção da mesma continuarão, como até aqui, a ser objeto de análise prévia e de acompanhamento por parte dos técnicos do Departamento da Estrutura Verde.
Em conclusão, transmito aos "Vizinhos em Lisboa" que a ação prosseguida e que motivou o seu pedido de esclarecimentos em nada se compagina com aquela que é a abordagem seguida pela Câmara Municipal de Lisboa, que como tem vindo a ser expresso, nas minhas palavras e nas do Senhor Presidente, repudia o sucedido.
Esperando ter respondido às questões suscitadas, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
A Vereadora
Joana Baptista
(Despacho de Delegação e Subdelegação de competências n.º 263/P/2025, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1657, de 20.11.2025)