Pedido à Câmara Municipal de Lisboa
Para: <CML>
Assunto: Pedido de Remoção de Estruturas Publicitárias Partidárias Abandonadas
Exmos. Senhores,
A Vizinhos em Lisboa vem por este meio solicitar a intervenção urgente da Câmara Municipal de Lisboa para a remoção de estruturas publicitárias partidárias abandonadas no espaço público.
As referidas estruturas encontram-se vazias, abandonadas e sem cartazes ou mensagens políticas há vários meses, constituindo:
a. Ocupação ilegal do espaço público sem finalidade
b. Potencial risco para a segurança de peões e condutores
c. Impacto visual negativo na cidade
d. Possível violação de normas de segurança estrutural
Enquadramento Jurídico:
Uma estrutura física vazia e abandonada não beneficia da proteção constitucional da liberdade de propaganda política (artigo 113.º, n.º 3 da CRP), que se aplica ao exercício de comunicação de mensagens políticas, não à mera ocupação física do espaço público.
Estas estruturas estão sujeitas a:
Lei n.º 97/88, de 17 de agosto - Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda
Regulamento da Publicidade do Município de Lisboa (Edital n.º 21/AML/2013)
Normas municipais de ocupação do espaço público
Sem mensagem política, estas estruturas configuram ocupação ilegal do espaço público, independentemente de pertencerem a partidos políticos, estando sujeitas ao mesmo regime aplicável a qualquer ocupação não autorizada por particulares ou empresas.
Fundamentos do Pedido
A manutenção de estruturas vazias e abandonadas:
a. Viola os regulamentos municipais de ocupação do espaço público
b. Não possui licenciamento válido para ocupação permanente
c. Representa potencial perigo público (deterioração, risco de queda)
d. Prejudica a estética urbana e a qualidade do espaço público
e. Configura tratamento desigual face a outros cidadãos e entidades, que seriam imediatamente notificados para remoção
Pedido à CML
Nos termos das competências que lhe são conferidas pela legislação aplicável, solicitamos que a Câmara Municipal de Lisboa:
a. Proceda à fiscalização das estruturas mencionadas
b. Notifique o partido político responsável para remoção imediata da estruturas
c. Ordene a remoção coerciva, caso não haja cumprimento voluntário no prazo estabelecido
d. Aplique as coimas previstas nos regulamentos municipais
e. Implemente fiscalização regular para prevenir situações futuras
A proteção da liberdade de propaganda política não pode ser invocada para justificar o abandono de estruturas vazias no espaço público. Sem propaganda, não existe direito especial a proteger, aplicando-se integralmente as normas municipais de ocupação do espaço público.