A Vizinhos em Lisboa pede à Junta de Freguesia de Alcântara cópia do título de ocupação do espaço público do Galão Pastelaria e Restaurante (Rua 1.º de Maio, n.º 2) e que verifique, com base nas fotos, se a esplanada, o cavalete e a limpeza da envolvente estão conformes ao autorizado e garantem a circulação pedonal.
Enviada a 19.10.2026: Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem pedir a colaboração de V. Ex.ª no acesso à informação sobre a ocupação do espaço público associada ao estabelecimento Galão Pastelaria e Restaurante, situado na Rua 1.º de Maio, n.º 2, 1300-113 Lisboa.
Ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, solicitamos cópia do título que habilita essa ocupação, seja licença ou mera comunicação prévia. Agradecemos que venha acompanhado da planta ou descrição da área autorizada, com indicação da área em metros quadrados, do número de mesas e cadeiras, do mobiliário e elementos de proteção admitidos (guarda-sóis, toldos ou outros) e do período de validade. Gostaríamos também de saber se o cavalete com a ementa, colocado junto à entrada, está abrangido por esse título ou por outro.
Juntamos duas fotografias recentes do local. A primeira mostra a esplanada, que parece instalada afastada da fachada, com um corredor de passagem entre as mesas e a montra. Nesse corredor está colocado o cavalete, numa zona por onde passam peões, incluindo pessoas idosas e com mobilidade reduzida, como a própria imagem documenta. A segunda mostra, nas imediações, um contentor com resíduos acumulados por cima, painéis metálicos encostados à parede e lixo no pavimento. Não sabemos se estes elementos pertencem ao estabelecimento... mas pareceu-nos útil dá-los a conhecer.
Por isso, além da cópia do título, pedimos à Junta que avalie se a ocupação atual corresponde ao que foi autorizado. Em particular, interessa-nos saber se ficam garantidos os corredores de circulação pedonal previstos no Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital n.º 101/91), que, no caso de esplanadas afastadas da fachada, prevê um corredor de pelo menos 2 m de cada lado. Pedimos também que avalie se o estado de limpeza da envolvente corresponde ao dever do explorador do estabelecimento, previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Dirigimo-nos à Junta por ser esta a entidade competente no licenciamento e fiscalização destas ocupações em Lisboa, nos termos da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro. Ficamos naturalmente disponíveis para qualquer esclarecimento ou para acompanhar uma visita ao local.