“Tendo em conta o relatório na ANSE:http://www.ansr.pt/Estatisticas/RelatoriosDeSinistralidade/Documents/2024/Relat%C3%B3rio%20Anual%20de%20Sinistralidade%2024h%20e%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20rodovi%C3%A1ria%20de%202024.pdf
e os acidentes aqui listados:
VM FG FL Natureza Tipo de via Distrito Concelho Local Designação da via Km Entidade gestora
1 0 0 Despiste ARRM Lisboa Lisboa DL Rua Quinta do Loureiro - Município Lisboa 1 0 0 Despiste ARRM Lisboa Lisboa DL Calçada Carriche - Município Lisboa 1 0 0 Despiste ARRM Lisboa Lisboa DL Rua Garridas - Município Lisboa 1 0 0 Atropelamento ARRM Lisboa Lisboa DL Avenida Forças Armadas - Município Lisboa 1 0 0 Atropelamento ARRM Lisboa Lisboa DL Avenida Mouzinho de Albuquerque - Município Lisboa 1 0 0 Colisão ARRM Lisboa Lisboa DL Avenida da Índia - Município Lisboa 1 1 1 Colisão ARRM Lisboa Lisboa DL Estrada da Pimenteira - Município Lisboa Freguesias:
Rua da Quinta do Loureiro – freguesia da Estrela. Calçada de Carriche – atravessa parte das freguesias do Lumiar e de Santa Clara (o acidente terá sido dentro de Lisboa, portanto enquadra-se numa destas duas). Rua das Garridas – freguesia de Benfica. Avenida das Forças Armadas – freguesia de Avenidas Novas. Avenida Mouzinho de Albuquerque – freguesia de Avenidas Novas. Avenida da Índia – freguesia da Ajuda. Estrada da Pimenteira – freguesia de Campolide.
Poderiam informar, p.f., os locais exactos onde sucederam estes acidentes?” pedido enviado a 29.09.2025 Resposta da CML a 10.10.2025: ”
Boa tarde,
Lamentamos informar, mas não temos autorização para ceder os dados sobre a sinistralidade rodoviária com entidades externas ao Município, de acordo com a cláusula quinta – Confidencialidade.
- “As Partes ficam desde já obrigadas ao dever de sigilo relativamente a toda a informação de que venham a tomar conhecimento em decorrência do presente Protocolo e a utilizá-la única e exclusivamente para efeitos e no âmbito do mesmo, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto e independentemente dos fins, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
- A obrigação referida no número anterior cessa se a informação for do conhecimento público, exceto se tal acontecer em razão da violação do dever de confidencialidade imposto por esta Cláusula, cabendo às Partes, em caso de litígio, provar que a informação já era do conhecimento público antes da divulgação ou execução por si.”
Assim sendo deverão solicitar os dados de sinistralidade rodoviária diretamente à entidade responsável e gestora dos respetivos dados, ou seja, à ANSR.