A Vizinhos em Lisboa solicitou à Junta de Freguesia da Estrela, ao abrigo do art.º 82.º do CPA, esclarecimentos urgentes sobre a autorização, licenciamento (incluindo eventual LER), condições impostas e fiscalização de um evento ruidoso com fogo de artifício e venda de bebidas realizado no Jardim da Burra durante os Santos Populares, que terá causado incómodo e risco aos moradores.
Enviada a 14.06.2026 à Freguesia de Estrela:
"Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Junta de Freguesia da Estrela,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, no âmbito do direito de acesso à informação procedimental e ao abrigo do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, solicitar esclarecimentos relativos a um evento festivo realizado no Jardim da Burra, freguesia da Estrela, no contexto das festividades dos Santos Populares.
Segundo testemunhos de residentes, terá ocorrido naquele jardim, situado no meio de edifícios habitacionais e na proximidade da Basílica da Estrela, uma festa com música, venda de bebidas, lançamento de petardos, very lights e fogo de artifício, prolongando-se pela noite e gerando incomodidade significativa para os moradores, com risco de incêndio dada a proximidade de vegetação e edificações.
Tendo presente que, de acordo com informação prestada pela Esquadra da Estrela da PSP, a festa estaria autorizada, vimos solicitar que nos seja informado, com a maior brevidade possível:
1. Se foi a Junta de Freguesia da Estrela, ou outra entidade, a autorizar a realização deste evento, identificando a entidade promotora e o título a que assenta a autorização;
2. Quais os horários autorizados para a realização do evento, designadamente para música, venda de bebidas e utilização de artigos pirotécnicos;
3. Quais as condições impostas na autorização, nomeadamente quanto à utilização do espaço, à instalação de equipamentos, à venda de bebidas e ao uso de fogo de artifício/pirotecnia junto de edifícios habitacionais e de um imóvel classificado;
4. Se foi emitida Licença Especial de Ruído (LER), nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), para a realização desta atividade ruidosa temporária, e, em caso afirmativo, que nos seja facultada cópia da mesma, com indicação do horário autorizado e das medidas de minimização de ruído impostas;
5. Em caso de não ter sido emitida LER, que nos seja esclarecido com que fundamento legal foi a atividade considerada autorizada;
6. Que medidas de fiscalização foram, ou serão, adotadas relativamente ao incumprimento verificado quanto à utilização de fogo de artifício/pirotecnia em espaço confinado e densamente habitado, à venda de bebidas na via/espaço público sem licenciamento, e à degradação das condições de utilização do jardim (urinação contra as paredes da Basílica e demais comportamentos incívicos relatados);
7. Que resposta tem a Junta de Freguesia da Estrela a dar às queixas dos moradores relativamente à utilização recorrente do Jardim da Burra para este tipo de eventos, e que medidas preventivas estão previstas para situações semelhantes nos próximos dias de Santos Populares.
Mais se solicita que a presente comunicação seja tratada com a urgência possível, atendendo a que as festividades dos Santos Populares se encontram a decorrer e que a recorrência destas situações pode implicar risco para pessoas e bens."