A associação contesta a resposta genérica da Polícia Municipal de 17 de agosto, que dizia apenas que a esplanada no Jardim de São Bento foi fiscalizada e se “procedeu em conformidade”, e pede-lhe, ao abrigo do art. 82.º do CPA e no prazo de 10 dias úteis, a data da fiscalização, as normas verificadas, as desconformidades detetadas e eventuais autos levantados.
Re-Enviada à Policia Municipal a 15.10.2026
Agradecemos a resposta enviada por esta Esquadra de Fiscalização em 17 de agosto de 2026, na qual se informa que o estabelecimento em causa "foi fiscalizado no âmbito das vossas competências" e que se "procedeu em conformidade". Cumpre-nos, contudo, notar que é nossa convicção que comunicação não satisfaz plenamente o dever de informação e de fundamentação que recai sobre a Administração Pública, nem permite a esta associação aferir se a intervenção realizada correspondeu, de facto, à situação de desconformidade reportada.
Nos termos do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes prestar as informações e os esclarecimentos de que estes careçam. Acresce que o artigo 82.º do CPA, concretizando a garantia constitucional prevista no artigo 268.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, confere aos interessados o direito de serem informados sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito e de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, devendo tal informação ser prestada no prazo máximo de 10 dias úteis (n.º 3 do mesmo artigo). Sempre que a atuação da Administração se traduza em ato que negue, restrinja ou de qualquer modo afete a pretensão formulada por um interessado, impõe-se ainda o dever de fundamentação previsto nos artigos 152.º e 153.º do CPA, devendo esta ser expressa, clara, congruente e suficiente, sob pena de equivaler, nos termos do n.º 2 do artigo 153.º, a falta de fundamentação.
A resposta recebida não identifica a data da fiscalização, os elementos técnicos verificados no local, o enquadramento legal aplicado, nem o resultado concreto da diligência, pelo que não permite a esta associação exercer cabalmente o seu direito de acompanhamento do processo, nem avaliar se a situação de desconformidade reportada foi efetivamente sanada.
Nestes termos, vimos solicitar a esta Esquadra de Fiscalização, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 82.º, n.º 3, do CPA, os seguintes elementos:
- Data e hora em que foi realizada a fiscalização ao estabelecimento com esplanada no Jardim de São Bento, freguesia da Estrela;
- Identificação dos parâmetros e normas técnicas verificados no local, designadamente quanto à conformidade da esplanada com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e com a licença de ocupação emitida pela entidade competente;
- Indicação expressa se foi ou não detetada alguma desconformidade e, em caso afirmativo, quais as medidas corretivas determinadas e o prazo fixado para a sua execução;
- Informação sobre se foi levantado auto de notícia, auto de contraordenação, ou qualquer outro registo formal da diligência, com indicação do respetivo número de processo, caso exista.
From: PM | Esquadra de Fiscalização Sent: Monday, August 17, 2026 9:50 AM To: VLX - Vizinhos em Lisboa <geral@vizinhos.org> Subject: Esplanada no Jardim de São Bento (Estrela) (EST) - Pedido de esclarecimento
Exmo.(s) Senhor(es)
Incumbe-me o Senhor Comandante da Divisão Policial Subintendente Tiago Mota, de informar que o estabelecimento foi fiscalizado no âmbito das nossas competências e procedeu-se em conformidade.”
From: Geral - Freguesia Estrela <geral@jf-estrela.pt>Sent: Tuesday, July 28, 2026 4:54 PMTo: VLX - Vizinhos em Lisboa <geral@vizinhos.org>Subject: Pedido de esclarecimento - Esplanada no Jardim de São Bento
(…) Serve o presente para informar V. Exa. de que a Junta de Freguesia de Estrela não emitiu qualquer licença, autorização, aprovação ou outro ato permissivo relativo à esplanada/estrutura instalada no Jardim de São Bento / Rua Miguel Lupi, nem dispõe de quaisquer dos demais elementos solicitados, o que se comunica nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, por não deter os documentos administrativos solicitados.” Complemento enviado a 15.10.2026:
Assunto: Complemento – Pedido de acesso a documentos administrativos (Lei n.º 26/2016) – Esplanada no Jardim de São Bento (Estrela)
Na sequência da comunicação hoje reenviada, e sem prejuízo dos elementos aí pedidos ao abrigo do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, a Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem requerer também acesso a documentos administrativos, nos termos dos artigos 5.º e 12.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Solicita-se a reprodução, em formato digital, de dois documentos. O primeiro é o auto de notícia, relatório de fiscalização ou qualquer outro registo da diligência efetuada pela Polícia Municipal ao estabelecimento com esplanada e estrado instalados no Jardim de São Bento, junto à Rua Miguel Lupi, freguesia da Estrela, incluindo os eventuais autos de contraordenação levantados e as medidas determinadas. O segundo é a licença, autorização ou outro título habilitante que permita a ocupação do espaço público e a instalação daquela estrutura.
Caso algum destes documentos não exista ou não esteja na posse desse serviço, solicita-se que tal seja comunicado expressamente, com indicação da entidade que o detenha, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alíneas c) e d), da referida lei. Para este efeito, recorda-se que a Junta de Freguesia da Estrela declarou formalmente, em 28 de julho de 2026, não ter emitido qualquer ato permissivo relativo a esta estrutura.
Aguardamos resposta no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2016. Na sua falta, esta associação recorrerá, como passo procedimental natural, à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.