A Junta de Freguesia das Avenidas Novas autorizou a obra na Av. Júlio Dinis, n.º 2A, que danificou a calçada artística, e que medidas toma para reparação e prevenção de recorrências?
Enviada a 05.07.2026 à Junta de Freguesia das Avenidas Novas:
Assunto: Pedido de esclarecimento e informação: intervenção não identificada em pavimento de calçada artística na Av. Júlio Dinis, n.º 2A
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia das Avenidas Novas,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, no âmbito das suas atribuições estatutárias de monitorização e defesa do espaço público e do património urbano do concelho de Lisboa, e ao abrigo do direito de acesso à informação administrativa consagrado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, dirigir-se a essa Junta de Freguesia relativamente a uma intervenção identificada na Avenida Júlio Dinis, junto ao n.º 2A, local onde se encontra em preparação a abertura de um aparente estabelecimento de gelataria.
Foi verificado no local a abertura de uma vala sob o pavimento de calçada artística da via pública, destinada à instalação de duas condutas subterrâneas que ligam o canteiro contíguo ao estabelecimento ao canteiro ajardinado situado no eixo central da avenida, presumindo-se que tal intervenção se relaciona com a eletrificação de uma futura esplanada. Constatou-se ainda que o pavimento de calçada artística na área intervencionada ficou significativamente danificado, apresentando desagregação e degradação visíveis, sem que se tenha observado qualquer sinalização de obra, isolamento de segurança ou identificação de entidade responsável, conforme dá conta o registo fotográfico anexo.
Nos termos do Regulamento Municipal de Infraestruturas em Espaço Público (RIEP), a implantação de infraestruturas no subsolo em espaço público municipal está sujeita a licenciamento prévio de ocupação e utilização do domínio público, com dever de comunicação semanal da Câmara Municipal de Lisboa às juntas de freguesia sobre as decisões de licenciamento respetivas, e impõe ao titular da licença ou dono de obra a obrigação de reparar ou substituir todos os pavimentos, lancis, mobiliário urbano ou arborização eventualmente afetados pelos trabalhos.
Acresce que a instalação de esplanadas com eletrificação ou estrado se insere no regime de licenciamento zero previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, cuja competência de licenciamento, nos termos da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, pertence à junta de freguesia territorialmente competente.
Neste contexto, solicita-se a essa Junta de Freguesia a prestação de esclarecimento sobre os seguintes pontos:
1. Se foi submetido e autorizado por essa Junta de Freguesia qualquer pedido de licenciamento de ocupação do espaço público ou de intervenção no subsolo relativo à obra identificada na Avenida Júlio Dinis, n.º 2A, e, em caso afirmativo, quais os termos e condições da licença concedida.
2. Caso não tenha existido autorização prévia, se essa Junta de Freguesia tem conhecimento da situação e que diligências, designadamente de fiscalização, notificação ao responsável pela obra ou determinação de reposição do pavimento nos termos técnicos e estéticos originais, se encontram previstas ou em curso.
3. Que medidas de prevenção e fiscalização essa Junta de Freguesia pondera adotar para evitar a repetição de intervenções não autorizadas em pavimentos de valor patrimonial na via pública desta freguesia, designadamente no que respeita à articulação com os serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa.
Mais se solicita que, caso a resposta a este pedido não seja prestada no prazo legal de 10 dias úteis previsto no artigo 13.º da Lei n.º 26/2016, extensível a 20 dias úteis mediante justificação nos termos do mesmo diploma, essa Junta de Freguesia o comunique fundamentadamente a esta Associação.