A CML invoca genericamente proteção de dados e falta de competência interna para não disponibilizar ocorrências de ruído na “Na Minha Rua LX”, e a vLx responde que pediu apenas estatística agregada, legalmente acessível, exigindo identificação do decisor competente e o devido encaminhamento do pedido.
Resposta da CML e contra-resposta da vLx a 18.02.2026: Resposta vLx:
“Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.”
Mensagem CML:
“Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.”
Mensagem original enviada a 24.01.2026: ”Nas ocorrências registadas na aplicação “Na Minha Rua LX”, da Câmara Municipal de Lisboa, desde 2017, constam apenas as seguintes tipologias: Animais em ambiente urbano, Árvores e Espaços Verdes, Estradas e Ciclovias, Estradas e Sinalização, Higiene Urbana, Iluminação Pública, Passeios e Acessibilidades e Saneamento, encontrando-se estas ocorrências agregadas por subsecção estatística. Verifica-se, contudo, a ausência total de qualquer tipologia associada a ruído, designadamente ocorrências relativas a fiscalização de estabelecimentos comerciais por incumprimento de limites legais de ruído ou de horários de funcionamento, apesar de ser público e notório que esse tipo de queixas existe e é apresentado pelos munícipes com regularidade. Solicita-se, assim, esclarecimento objetivo sobre as razões pelas quais não surge qualquer ocorrência relacionada com ruído na referida aplicação, nomeadamente no que respeita à fiscalização de atividades económicas, restauração e bebidas, e cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Caso a ausência destes dados resulte de uma opção baseada em alegadas restrições decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, importa desde já esclarecer que tal fundamento não é aplicável a atividades económicas, estabelecimentos comerciais ou pessoas coletivas, uma vez que o RGPD protege exclusivamente dados pessoais de pessoas singulares identificadas ou identificáveis, não abrangendo dados relativos a negócios, licenças administrativas, fiscalizações ou contraordenações no exercício de atividade comercial. Ainda que possa existir algum argumento administrativo ou técnico que a Câmara Municipal entenda invocar para justificar esta opção — argumento esse com o qual não concordamos — não existe qualquer fundamento legal que legitime a recusa de disponibilização de dados agregados. Nesse sentido, requer-se expressamente o acesso a dados agregados relativos a ocorrências associadas a ruído, incluindo, mas não se limitando a, queixas de ruído ambiental, ruído de vizinhança, fiscalização de estabelecimentos comerciais por ruído e horário, e outras tipologias conexas, organizados por freguesia, por data e por ano, desde 2017 até ao final de 2025. Este pedido enquadra-se no direito de acesso à informação administrativa, consagrado nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, não incidindo sobre dados pessoais nem sobre informação legalmente protegida, pelo que não existe base legal para a sua recusa. Solicita-se, por isso, resposta fundamentada dentro dos prazos legais.”
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins
Vizinhos em Lisboa
From: UCT <uct@cm-lisboa.pt>Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PMTo: VLX - Vizinhos em Lisboa <geral@vizinhos.org>Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa <gab.presidente@cm-lisboa.pt>; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista <ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt>; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos <ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt>; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura <ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt>Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins
Vizinhos de Lisboa
Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
1. As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
2. O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
3. A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins
Vizinhos em Lisboa
From: UCT <uct@cm-lisboa.pt>Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PMTo: VLX - Vizinhos em Lisboa <geral@vizinhos.org>Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa <gab.presidente@cm-lisboa.pt>; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista <ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt>; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos <ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt>; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura <ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt>Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins
Vizinhos de Lisboa
Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
1. As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
2. O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
3. A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.
Exmo. Senhor
Acusamos a receção da comunicação relativa ao pedido apresentado em 24 de janeiro de 2026 sobre dados agregados de ocorrências de ruído registadas na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017.
Cumpre-nos esclarecer que o pedido formulado pela Vizinhos em Lisboa incidiu exclusivamente sobre dados estatísticos agregados, designadamente número total de ocorrências por ano e por tipologia, sem qualquer referência a elementos identificativos de denunciantes, moradas específicas ou qualquer outro dado suscetível de enquadramento no conceito de dado pessoal nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
O fornecimento de dados agregados e anonimizados não colide com o regime de proteção de dados pessoais, encontrando enquadramento no princípio da transparência administrativa consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no regime de acesso à informação administrativa previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Recorde-se que o artigo 6.º da referida lei estabelece como regra o acesso livre a documentos administrativos, sendo a restrição excecional e fundamentada.
Assim, a invocação genérica de proteção de dados pessoais não se afigura aplicável a dados estatísticos consolidados que não permitam a identificação direta ou indireta de qualquer pessoa singular.
Relativamente ao ponto 2, verificaremos a informação atualmente disponível na plataforma “Lisboa Aberta”. Contudo, caso os dados solicitados não se encontrem ali publicados, subsiste o dever de apreciação do pedido ao abrigo da Lei n.º 26/2016.
No que respeita ao ponto 3, sendo referido que a decisão sobre a disponibilização de informação aberta relativa à categoria em causa não compete a essa direção municipal, solicitamos que seja indicado, de forma expressa, qual a unidade orgânica ou entidade competente para decidir sobre a abertura e disponibilização destes dados. Mais solicitamos que, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, seja promovido o encaminhamento interno do pedido para a entidade competente, evitando ónus adicional para o requerente.
A transparência em matéria de ocorrências de ruído, ainda que em formato estatístico agregado, é essencial para a monitorização de políticas públicas municipais, designadamente no contexto das recentes alterações regulamentares relativas ao consumo de álcool na via pública e à atuação da Polícia Municipal.
Ficamos a aguardar a identificação da entidade competente ou, em alternativa, a disponibilização dos dados agregados solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins Vizinhos em Lisboa
From: UCT uct@cm-lisboa.pt Sent: Wednesday, February 18, 2026 2:21 PM To: VLX - Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org Cc: GPCML - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa gab.presidente@cm-lisboa.pt; GVJB | Gabinete da Vereadora Joana Baptista ver.joana.baptista@cm-lisboa.pt; GVVA | Gabinete do Vereador Vasco Anjos ver.vasco.anjos@cm-lisboa.pt; GVDM - Gabinete do Vereador Diogo Moura ver.diogo.moura@cm-lisboa.pt Subject: DESPACHO | ENT/740/GPCML/CML/26 - Pedido de esclarecimento e acesso a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017
Exmo. Sr. Rui Martins Vizinhos de Lisboa Boa tarde,
Na sequência do pedido formalizado no dia 24 de Janeiro de 2026 referente a dados agregados sobre ocorrências de ruído na aplicação “Na Minha Rua LX” desde 2017, encarrega-me o Senhor Eng.º Augusto Lopes diretor municipal da Unidade de Coordenação Territorial de prestar a seguinte informação:
- As ocorrências registadas na categoria “Segurança Pública e Ruído” na aplicação “Na Minha Rua LX” estão interditas para consulta a terceiros utilizadores externos, por motivos de proteção de dados pessoais dos denunciantes ou que possam ser expostos pelos próprios e/ou por força da georreferenciação de edifícios.
- O acesso a dados relativos a ocorrências deve ser realizado através da plataforma “Lisboa Aberta”.
- A disponibilização de informação aberta na plataforma “Lisboa Aberta” associada a tipologias da categoria “Segurança Pública e Ruído”, nomeadamente relacionadas com ruído sob a gestão da Polícia Municipal, não compete ser decidida por esta direção municipal.