Enviada a 24.01.2026: ”Nas ocorrências registadas na aplicação “Na Minha Rua LX”, da Câmara Municipal de Lisboa, desde 2017, constam apenas as seguintes tipologias: Animais em ambiente urbano, Árvores e Espaços Verdes, Estradas e Ciclovias, Estradas e Sinalização, Higiene Urbana, Iluminação Pública, Passeios e Acessibilidades e Saneamento, encontrando-se estas ocorrências agregadas por subsecção estatística. Verifica-se, contudo, a ausência total de qualquer tipologia associada a ruído, designadamente ocorrências relativas a fiscalização de estabelecimentos comerciais por incumprimento de limites legais de ruído ou de horários de funcionamento, apesar de ser público e notório que esse tipo de queixas existe e é apresentado pelos munícipes com regularidade. Solicita-se, assim, esclarecimento objetivo sobre as razões pelas quais não surge qualquer ocorrência relacionada com ruído na referida aplicação, nomeadamente no que respeita à fiscalização de atividades económicas, restauração e bebidas, e cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Caso a ausência destes dados resulte de uma opção baseada em alegadas restrições decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, importa desde já esclarecer que tal fundamento não é aplicável a atividades económicas, estabelecimentos comerciais ou pessoas coletivas, uma vez que o RGPD protege exclusivamente dados pessoais de pessoas singulares identificadas ou identificáveis, não abrangendo dados relativos a negócios, licenças administrativas, fiscalizações ou contraordenações no exercício de atividade comercial. Ainda que possa existir algum argumento administrativo ou técnico que a Câmara Municipal entenda invocar para justificar esta opção — argumento esse com o qual não concordamos — não existe qualquer fundamento legal que legitime a recusa de disponibilização de dados agregados. Nesse sentido, requer-se expressamente o acesso a dados agregados relativos a ocorrências associadas a ruído, incluindo, mas não se limitando a, queixas de ruído ambiental, ruído de vizinhança, fiscalização de estabelecimentos comerciais por ruído e horário, e outras tipologias conexas, organizados por freguesia, por data e por ano, desde 2017 até ao final de 2025. Este pedido enquadra-se no direito de acesso à informação administrativa, consagrado nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, não incidindo sobre dados pessoais nem sobre informação legalmente protegida, pelo que não existe base legal para a sua recusa. Solicita-se, por isso, resposta fundamentada dentro dos prazos legais.”
Data
January 24, 2026
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