A Vizinhos em Lisboa pede à Polícia Municipal ações de fiscalização programadas às quintas-feiras à noite na Rua de Artilharia Um. Aí há uma ocupação recorrente do passeio para venda e consumo de álcool, que as coimas já pagas não conseguiram travar. Por isso, a associação solicita a verificação do título de ocupação, autos por cada ocorrência, sanções acessórias articuladas com a CML e as três juntas envolvidas, e informação sobre os autos já levantados.
Enviada à Polícia Municipal de Lisboa a 19.09.2026
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores, associação de moradores com intervenção nas vinte e quatro freguesias da cidade, vem, ao abrigo do princípio da decisão consagrado no artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo, solicitar a V. Exa. a realização de uma ação de fiscalização na Rua de Artilharia Um, pelos motivos que passa a expor.
Tem sido reportada a esta associação, e confirmada em observação no local, a ocupação regular de uma parcela da via pública naquele arruamento, todas as quintas-feiras, entre as 19 horas e as 23 horas e, não raras vezes, depois da meia noite, com concentração de centenas de pessoas, associada à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas fora do perímetro que se presume titulado, ocupando o passeio e obrigando os peões a caminhar pela faixa de rodagem, em clara exposição ao risco de atropelamento. A situação repete-se com uma regularidade semanal que a distingue de um incidente ocasional: trata-se de uma ocupação recorrente , previsível na data e na hora, divulgada nas redes sociais e conhecida dos residentes, com reflexos no descanso noturno, na largura útil do passeio e na limpeza do espaço público na manhã seguinte.
Sobre esta matéria foram já apresentadas exposições à Câmara Municipal de Lisboa, além de registos na plataforma Na Minha Rua. Segundo apurámos, terá sido levantado auto e paga a respetiva coima... mas a ocupação manteve-se inalterada nas semanas seguintes. É precisamente este ponto que nos traz a V. Exa.: quando o valor da coima é inferior ao proveito obtido numa única noite de atividade, a sanção pecuniária perde eficácia dissuasora e tende a ser absorvida como um custo corrente de funcionamento. A resposta adequada parece-nos residir menos na repetição do auto e mais na ponderação dos instrumentos acessórios que a lei já coloca à disposição do município.
A Rua de Artilharia Um liga a Rua de São Filipe Néri à Rua Marquês de Fronteira e desenvolve-se ao longo do limite de três freguesias: Avenidas Novas, Santo António e Campolide. Esta circunstância, que não é imputável a nenhuma das entidades envolvidas, ajudará talvez a explicar a dispersão de respostas que temos recebido, uma vez que o licenciamento da ocupação do espaço público e das esplanadas cabe às juntas de freguesia, na sequência da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, enquanto a fiscalização no terreno convoca a Polícia Municipal. Por esse motivo, damos conhecimento da presente exposição às três juntas, na expectativa de que a articulação entre os serviços permita ultrapassar a indefinição territorial.
Nestes termos, vimos solicitar a V. Exa. que pondere, em primeiro lugar, a realização de uma ação de fiscalização programada em quintas-feiras consecutivas, em horário noturno, e não apenas uma deslocação pontual em resposta a chamada; em segundo lugar, a verificação, no local, do título de ocupação do espaço público invocado e da correspondência entre a área titulada e a área efetivamente ocupada, incluindo a medição do corredor livre deixado à circulação pedonal; em terceiro lugar, o levantamento de auto autónomo por cada ocorrência verificada, de modo a que a reiteração fique documentada no processo; em quarto lugar, a remessa dos elementos relativos às bebidas alcoólicas às entidades com competência fiscalizadora nessa matéria; e, finalmente, a ponderação, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa e com a junta de freguesia territorialmente competente, das medidas de remoção e das sanções acessórias acima referidas, caso a situação se mantenha.
Ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, agradecemos ainda a informação sobre o número de autos levantados naquele local desde e sobre o andamento dado aos processos respetivos, no prazo de dez dias úteis previsto naquele diploma, prorrogável nos termos aí admitidos.
A associação coloca à disposição de V. Exa. os registos fotográficos datados e as observações de campo recolhidas pelos seus colaboradores, bem como a metodologia do projeto OcupaçãoLx, de monitorização da ocupação do espaço público, caso os serviços entendam que possam ser úteis à instrução do processo. Manifestamos igualmente disponibilidade para uma reunião ou para acompanhamento no local, se assim for tido por conveniente.