Pedido LADA sobre a Licença Especial de Ruído, taxas e pareceres do Arraial de São Miguel 2026 está redigido para enviar à CML e à Junta, com prazo de resposta a 11 de novembro de 2026.
Enviada a CML e Junta de Freguesia de Santa Maria Maior a 28.10.2026 Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, ao abrigo do direito de acesso aos documentos administrativos previsto no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição e regulado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, requerer o acesso aos documentos abaixo identificados relativos ao Arraial de São Miguel 2026, que decorreu entre 29 de maio e 28 de junho de 2026, em Alfama, com organização da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, conforme divulgado publicamente pela própria Junta em 22 de maio de 2026.
Requer-se o acesso aos seguintes documentos, na versão final e na forma em que tenham sido apresentados, aprovados ou emitidos:
a) o requerimento ou requerimentos de Licença Especial de Ruído apresentados para o arraial, com as respetivas datas de entrada, e o despacho ou título que os decidiu, incluindo as condições, os limites horários e os níveis sonoros fixados;
b) os atos de delegação ou subdelegação de competências, ou o protocolo, que habilitem a emissão de licenças especiais de ruído nesta freguesia, bem como a identificação da entidade que, em concreto, emitiu a licença;
c) o plano de ruído ou documento equivalente, com a identificação dos equipamentos de amplificação sonora (palcos, colunas, geradores e amplificadores), das respetivas potências, do posicionamento e dos horários de utilização;
d) as plantas e mapas do recinto, nomeadamente a planta de implantação, a delimitação da área ocupada, os acessos e percursos de emergência e as medidas de contenção acústica e de contenção de público, como barreiras, perímetros e zonas de separação;
e) as medições ou estudos acústicos realizados antes, durante ou após o evento, com os respetivos relatórios, bem como os registos de reclamações, ocorrências e ações de fiscalização;
f) os pareceres emitidos pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, pela PSP, pela Polícia Municipal e por quaisquer outras entidades, o plano de segurança e o plano de emergência ou de evacuação do evento e, se existir, a parte aplicável do Plano Local de Emergência da freguesia;
g) a relação dos ocupantes do espaço público no arraial, com a identificação do tipo de ocupação, da área, do período e do valor das taxas devidas e pagas, bem como os comprovativos de pagamento ou as guias de receita, admitindo-se a anonimização dos dados pessoais de pessoas singulares, desde que se mantenham visíveis a atividade, a área e o valor;
h) os fundamentos de eventuais isenções, reduções ou dispensas de taxas aplicadas ao evento ou aos seus ocupantes;
i) os contratos, faturas e despesas celebrados para o arraial, nomeadamente nas áreas de animação musical, segurança, sanitários, montagem e limpeza, bem como o total das receitas arrecadadas com taxas e outras contribuições;
j) as deliberações, atas e planos que tenham aprovado a realização do arraial e o respetivo orçamento.
Solicita-se o envio por via eletrónica, para geral@vizinhos.org, em formato digital pesquisável e, quanto a tabelas, em formato aberto. Caso haja lugar a custos de reprodução, pedimos que nos sejam comunicados previamente.
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, requeremos a resposta no prazo de 10 dias úteis. Caso o volume ou a complexidade do pedido justifique a prorrogação, pedimos que tal nos seja comunicado de forma fundamentada dentro desse prazo.
O pedido prende-se com o interesse público de conhecer como é licenciada, fiscalizada e financiada a atividade ruidosa de um evento de grande dimensão no coração de Alfama. A própria Junta, no seu contributo para o procedimento de elaboração do Regulamento Municipal do Ruído (Aviso n.º 11/2026), descreve Santa Maria Maior como território de agravamento consistente do ruído excessivo e assinala a sobreposição de competências entre a Câmara Municipal e as juntas na emissão de licenças especiais de ruído. Estes documentos são necessários para que os residentes e a associação possam participar de forma informada nesse procedimento e no planeamento do arraial de 2027.
Caso a entidade entenda que o pedido, ou parte dele, deve ser dirigido à outra entidade, pedimos que o reencaminhe para a entidade competente e que nos informe desse reencaminhamento.
