A Vizinhos em Lisboa pediu à CML, ao abrigo da LADA, as listagens dos processos de conversão de habitação em empreendimentos turísticos (desde 2022) e de licenciamento de construção nova (desde 2020). Pediu também os documentos sobre o estudo da carga turística, os prazos médios de decisão e as medidas para os reduzir, com resposta em formato aberto no prazo de 10 dias.
Enviada à CML a 25.10.2026
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores acompanha a evolução da habitação nos bairros da cidade com base em dados públicos. Há duas questões sobre as quais não encontramos informação publicada: quantos edifícios de habitação foram convertidos em empreendimentos turísticos e quanto tempo demora, em média, o licenciamento de construção nova. Para contribuir para um debate informado sobre ambas, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, vimos solicitar o acesso, em formato eletrónico aberto (preferencialmente folha de cálculo), aos seguintes documentos.
Em primeiro lugar, pedimos a listagem dos procedimentos urbanísticos entrados desde 1 de janeiro de 2022 que envolvam a alteração de utilização de habitação para empreendimento turístico. Para cada procedimento, bastaria indicar o número do processo, a freguesia, a data de entrada e o estado atual. Pedimos também os documentos já existentes sobre o estudo da carga turística na cidade referido na reunião de Câmara de janeiro de 2026.
Em segundo lugar, pedimos a listagem dos procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de obras de construção nova entrados desde 1 de janeiro de 2020. Para cada procedimento, bastaria indicar o número do processo, a freguesia, a data de entrada, a data de decisão e o estado atual. Caso os serviços já tenham apurado prazos médios de decisão neste período, agradecíamos esse apuramento. Pedimos ainda os documentos que definam as medidas adotadas ou previstas para reduzir os prazos de licenciamento.
Se algum destes campos não estiver registado de forma estruturada, aceitamos a informação tal como existir nos sistemas municipais. Aceitamos igualmente respostas em separado para cada uma das matérias. Recordamos que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, o prazo de resposta é de 10 dias.
Manifestamos total disponibilidade para ajustar o âmbito do pedido junto dos serviços, e comprometemo-nos a partilhar com a Câmara Municipal os resultados da análise que vier a ser feita.
