A 25 de outubro de 2026, a Vizinhos em Lisboa pediu à CML e à Gebalis, ao abrigo da LADA, toda a informação sobre a venda de casas municipais desde 2022. À CML pediu as deliberações, as escrituras, os preços, a receita e a fiscalização do ónus de inalienabilidade, e à Gebalis os pedidos de compra dos inquilinos e o seu desfecho, a percentagem de fogos vendidos por bairro e os custos dos condomínios mistos. Em ambos os casos, o objetivo é saber o que aconteceu depois da suspensão das vendas aprovada em março de 2022.
Enviada a 25.10.2026 à CML Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, ao abrigo do artigo 268.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa (LADA), requerer o acesso a documentos e informações relativos à alienação de imóveis municipais para fins habitacionais e não habitacionais, localizados nos bairros municipais e no património disperso do Município de Lisboa, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e a data da resposta ao presente pedido.
Em março de 2022, foi publicamente noticiado que o Município de Lisboa tinha alienado 1.630 fogos municipais entre 2008 e 2021, por uma receita total de 46,8 milhões de euros. Foi igualmente divulgada a aprovação, em 23 de março de 2022, de uma deliberação destinada a revogar decisões anteriores de alienação de fogos nos bairros municipais e a suspender o lançamento de novos processos, salvaguardando os procedimentos que já se encontravam em curso.
Segundo a informação então divulgada, a deliberação previa também o levantamento dos fogos alienados e dos pedidos de aquisição pendentes, por bairro e por edifício. A associação pretende conhecer a execução destas decisões, o desfecho dos processos de alienação que prosseguiram e a evolução do património habitacional municipal.
Neste contexto, solicitamos o acesso aos seguintes documentos e informações:
1. Deliberações e programas de alienação. Cópia das deliberações da Câmara Municipal de Lisboa e da Assembleia Municipal de Lisboa, quando aplicável, que tenham aprovado, autorizado, alterado, suspendido ou concluído processos de alienação de imóveis municipais durante o período indicado. Solicitamos igualmente cópia dos programas, listas ou relações de imóveis aprovados para alienação, incluindo os relativos a imóveis habitacionais e não habitacionais, nos bairros municipais e no património disperso.
2. Deliberação de 23 de março de 2022 e levantamento do património. Cópia integral da deliberação aprovada em 23 de março de 2022, incluindo a proposta, os anexos e os documentos que a fundamentaram, bem como cópia do levantamento dos fogos alienados e dos pedidos de aquisição pendentes que tenha sido determinado nessa ocasião. Caso o levantamento não tenha sido realizado, solicitamos a indicação expressa desse facto e, se existirem, os documentos relativos às diligências efetuadas para a sua elaboração.
3. Alienações efetivamente concluídas. Relação das escrituras de compra e venda celebradas entre 1 de janeiro de 2022 e a data da resposta, relativas a imóveis municipais habitacionais e não habitacionais abrangidos pelo pedido. Para cada operação, solicitamos, na medida em que essa informação conste dos registos ou documentos existentes, a data da escritura, a localização do imóvel, o bairro municipal, quando aplicável, a freguesia, a tipologia, a área, o preço de venda, o valor patrimonial tributário e a indicação de o imóvel se encontrar ocupado pelo arrendatário adquirente ou devoluto no momento da alienação. Solicitamos que a relação permita distinguir os imóveis integrados nos bairros municipais dos imóveis do património disperso.
4. Critérios e cálculo dos preços de venda. Cópia do regulamento municipal aplicável às alienações realizadas no período, na versão efetivamente utilizada em cada procedimento, bem como das respetivas alterações e das deliberações que tenham aprovado os critérios de avaliação e determinação dos preços. Solicitamos ainda os documentos existentes que fundamentaram os preços praticados em cada operação, incluindo as fórmulas de cálculo, os parâmetros de avaliação, os fatores de correção e os descontos eventualmente aplicados.
5. Receita obtida e respetiva utilização orçamental. Informação sobre a receita anual resultante das alienações realizadas no período, discriminada, se possível, por imóveis habitacionais e não habitacionais. Solicitamos cópia dos mapas de execução orçamental e dos registos contabilísticos relevantes, bem como das deliberações ou documentos que permitam determinar se essas receitas foram consignadas ou destinadas à reabilitação do parque habitacional municipal, à aquisição de imóveis, à construção de habitação ou a outras finalidades.
6. Ónus de inalienabilidade e fiscalização. Identificação das disposições regulamentares e das cláusulas contratuais que estabeleçam o ónus de inalienabilidade aplicável aos imóveis alienados, incluindo a duração, o âmbito e as condições de aplicação. Solicitamos cópia dos procedimentos, instruções ou registos de fiscalização existentes e informação sobre o número de situações de incumprimento detetadas, designadamente relacionadas com revenda, arrendamento ou cedência, bem como sobre as medidas adotadas pelo Município em cada categoria de ocorrência. Caso não existam registos consolidados, solicitamos acesso aos documentos existentes que permitam conhecer a atividade de fiscalização desenvolvida.
O presente pedido não quer obter dados pessoais dos adquirentes. Nos termos da LADA, solicitamos que sejam facultados os documentos com expurgo dos elementos pessoais ou de outros elementos legalmente protegidos, sempre que tal permita o acesso ao restante conteúdo, nos termos aplicáveis ao acesso parcial a documentos administrativos.
Caso algum dos documentos solicitados não exista, não seja detido pelo Município ou não possa ser disponibilizado, solicitamos que essa circunstância seja identificada expressamente, com indicação, quando conhecida, da entidade que o detenha. Se algum pedido não puder ser satisfeito nos termos formulados, solicitamos a fundamentação legal da recusa, total ou parcial, e a indicação dos meios de reação legalmente disponíveis.
Agradecemos que a resposta e os documentos sejam disponibilizados por via eletrónica, preferencialmente em formato aberto e pesquisável. Para as listagens de imóveis e operações, solicitamos, sempre que possível, um formato estruturado que permita a análise e o tratamento dos dados.
O presente requerimento é apresentado ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devendo ser observado o prazo de resposta previsto no artigo 15.º do mesmo diploma.
Enviada à Gebalis a 25.10.2026
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da GEBALIS – Gestão do Arrendamento Municipal de Lisboa, E.M., S.A.,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, ao abrigo do artigo 268.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, requerer o acesso a documentos e informações detidos por essa empresa relativos aos processos de aquisição de fogos municipais por arrendatários e à gestão do património habitacional municipal sob a sua responsabilidade, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e a data da resposta.
O pedido enquadra-se na necessidade de acompanhar a evolução do património habitacional municipal e a execução da deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 23 de março de 2022, publicamente associada à suspensão do lançamento de novos processos de alienação nos bairros municipais, sem prejuízo dos procedimentos que já se encontravam em curso.
A associação pretende distinguir os processos que estavam pendentes à data dessa deliberação daqueles que tenham sido apresentados posteriormente, conhecer o respetivo desfecho e apurar os efeitos das alienações sobre a composição e a gestão dos edifícios municipais.
Neste contexto, solicitamos o acesso aos seguintes documentos e informações:
1. Pedidos de aquisição apresentados por arrendatários. Número de pedidos de aquisição de fogos municipais apresentados por arrendatários, discriminado por ano e por bairro, no período indicado. Solicitamos, sempre que esses elementos constem dos registos existentes, a data de entrada de cada pedido e uma referência processual anonimizada que permita acompanhar a sua evolução sem identificar os requerentes.
2. Situação e desfecho dos processos. Relação dos pedidos abrangidos pelo ponto anterior, com indicação do respetivo estado processual, designadamente pendente, em instrução, remetido à Câmara Municipal de Lisboa, concluído por escritura, indeferido ou arquivado, ou outra situação que corresponda aos registos da empresa. Solicitamos que seja possível distinguir os pedidos que já se encontravam pendentes em 23 de março de 2022 daqueles que deram entrada posteriormente. Para os processos concluídos, solicitamos a data de conclusão e, quando disponível, a data da escritura.
3. Requisitos de aquisição e tramitação dos processos concluídos. Para os processos concluídos por alienação, solicitamos informação sobre os requisitos regulamentares verificados durante a instrução, incluindo a qualidade de arrendatário do adquirente, a ocupação da fração e a regularidade do pagamento das rendas, quando estes constituam requisitos aplicáveis. Pretendemos obter, preferencialmente em forma agregada e anonimizada, o número de processos em que cada requisito foi verificado e as situações em que foram identificadas insuficiências ou irregularidades. Solicitamos igualmente cópia das normas internas, instruções de serviço ou orientações utilizadas pela empresa na tramitação destes processos.
4. Dimensão do património e fogos alienados. Informação sobre o número total de fogos habitacionais sob gestão da GEBALIS e o número de fogos anteriormente integrados nesse universo que tenham sido alienados, discriminados por bairro, com indicação da data de referência dos dados e dos critérios utilizados na contagem. Caso a empresa disponha de informação sobre o número de fogos inicialmente abrangidos por cada bairro e a respetiva evolução, solicitamos também esses elementos, de modo a permitir calcular a proporção de fogos alienados relativamente ao parque de referência.
5. Edifícios com propriedade mista e encargos de condomínio. Número de edifícios sob gestão da GEBALIS que, na sequência de alienações, passaram a integrar frações de propriedade municipal e frações de propriedade privada, discriminado por bairro. Solicitamos igualmente informação sobre os encargos de condomínio suportados pela empresa nesses edifícios, por ano, e cópia dos documentos contabilísticos ou mapas existentes que permitam identificar a natureza desses encargos e a sua evolução no período solicitado.
6. Informação transmitida à Câmara Municipal de Lisboa. Cópia dos documentos, relatórios, listagens, informações técnicas ou comunicações enviados pela GEBALIS à Câmara Municipal de Lisboa para efeitos do levantamento dos fogos alienados e dos pedidos de aquisição pendentes associado à deliberação de 23 de março de 2022. Solicitamos também acesso a eventuais atualizações posteriores desse levantamento, caso existam.
7. Procedimentos de acompanhamento e fiscalização. Cópia das instruções, procedimentos ou registos existentes relativos ao acompanhamento das condições de alienação dos fogos municipais, na medida em que essa atividade esteja atribuída à GEBALIS. Caso a empresa tenha identificado situações de incumprimento das condições contratuais ou regulamentares aplicáveis, solicitamos o respetivo número, a natureza das ocorrências e as medidas adotadas, em formato agregado e sem identificação dos titulares.
A associação não pretende obter nomes, contactos, números de identificação ou outros dados pessoais dos arrendatários ou adquirentes. Solicitamos, por isso, que a informação seja disponibilizada de forma agregada ou anonimizada e que, nos documentos que contenham informação protegida, seja facultado o acesso parcial mediante expurgo dos elementos legalmente excluídos.
Caso a GEBALIS não disponha de uma listagem consolidada ou de uma estatística já apurada para algum dos pontos, solicitamos acesso aos registos administrativos existentes que permitam conhecer a informação, sem prejuízo dos limites legais aplicáveis à criação de documentos ou ao tratamento adicional de dados.
Caso algum dos documentos solicitados não exista, não seja detido pela empresa ou não possa ser disponibilizado, solicitamos que essa circunstância seja identificada expressamente, com indicação, quando conhecida, da entidade que o detenha. Se algum pedido não puder ser satisfeito nos termos formulados, solicitamos a fundamentação legal da recusa, total ou parcial, e a indicação dos meios de reação legalmente disponíveis.
Agradecemos que a resposta e os documentos sejam disponibilizados por via eletrónica, preferencialmente em formato aberto e pesquisável. Para as listagens e os dados estatísticos, solicitamos, sempre que possível, um formato estruturado que permita a análise e o tratamento dos dados.
O presente requerimento é apresentado ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devendo ser observado o prazo de resposta previsto no artigo 15.º do mesmo diploma.
