A vegetação espontânea que cresce nas juntas e na base da Cerca Moura na Rua Norberto Araújo representa um risco estrutural real, cujos sistemas radiculares desagregam progressivamente a alvenaria de pedra calcária, e solicita-se vistoria urgente e operação de desmatação.
Enviada à CML com CC da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior a 7 de maio de 2026
A Vizinhos em Lisboa — Associação de Moradores, vem pela presente participar uma situação de risco de degradação estrutural que afeta um troço da Cerca Moura de Lisboa, localizado na Rua Norberto Araújo, na freguesia de Santa Maria Maior.
No local, e conforme documentado em registo fotográfico que se anexa, verifica-se a presença de vegetação espontânea de porte significativo, com sistemas radiculares desenvolvidos, a colonizar as juntas e a base da alvenaria de pedra calcária da muralha. As raízes das plantas penetram e alargam as fissuras existentes através de pressão mecânica progressiva, comprometendo a coesão das argamassas de cal — já fragilizadas pelo tempo — e favorecendo a desagregação dos blocos pétreos. Acresce que a acumulação de matéria orgânica junto à base da estrutura agrava os ciclos de saturação e secagem, acelerando a degradação por expansão e contração dos materiais. Trata-se de um processo de biodeterioration que, se não interrompido com urgência, poderá provocar dano irreversível num elemento patrimonial de excecional importância histórica.
A Cerca Moura constitui um monumento de época islâmica, parte integrante do conjunto classificado de interesse nacional que integra a malha histórica de Lisboa. A sua salvaguarda é obrigação legal do Estado e do Município, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, não sendo admissível que a ausência de operações básicas de manutenção conduza à degradação progressiva de estrutura com este grau de proteção.
Face ao exposto, solicita-se a V. Ex.ª que determine com urgência a realização de vistoria técnica ao troço em causa, com avaliação do estado de conservação das juntas e da alvenaria; a execução de operação de desmatação e eliminação da vegetação infestante, incluindo a remoção completa dos sistemas radiculares; e a adoção das medidas de conservação e consolidação que a vistoria venha a recomendar, com definição de programa de manutenção periódica que impeça a recorrência da situação.
Lisboa, 7 de maio de 2026
