A CML esclarece que o painel de azulejos do Largo de São Mamede é propriedade privada, mas já há licença de obra emitida que prevê o restauro do painel, e qualquer intervenção continua sujeita a autorização e acompanhamento da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural.
Resposta CML de 2026.08.18 ”À Vizinhos em Lisboa - Associação de Moradores,
Em resposta ao assunto exposto ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa sobre “Degradação progressiva e urgente do painel de azulejos do século XVII no Largo de São Mamede: Protesto e pedido de intervenção urgente”, que desde já agradecemos e que mereceu a nossa melhor atenção, lamentando a demora na resposta, cumpre esclarecer o seguinte:
O edifício no Largo de São Mamede, n.º 7, na Freguesia de Santo António, conforme descrito pela vossa comunicação, apresenta na sua fachada principal um painel de azulejos de grandes dimensões, em azul e branco, datável do século XVII, com efeito em mau estado de conservação.
- O imóvel em causa integra propriedade privada, cabendo ao respetivo proprietário o cumprimento dos deveres legais de conservação, manutenção e segurança do edificado e dos seus elementos integrados, nomeadamente o painel de azulejos.
- Neste contexto a situação foi reportada e encaminhada para os serviços municipais competentes, com vista à eventual instauração de procedimento de intimação ao proprietário para a realização das obras necessárias à salvaguarda do imóvel e do painel de azulejos. Apenas no âmbito desse procedimento, poderão ser determinadas as diligências técnicas consideradas adequadas, incluindo a avaliação detalhada do estado de conservação e a definição de medidas corretivas ou preventivas, bem como a fixação de prazos para a sua execução. Em resposta recebemos a informação que para o local existe um processo de licenciamento no âmbito do qual já foi emitida uma licença de obra. O projeto prevê a manutenção do painel, restaurando-o.
- Acresce que a intervenção sobre painéis de azulejos integrados em fachada, ainda que em propriedade privada, se encontra sujeita a regimes específicos de proteção, designadamente quanto à proibição da sua remoção, alteração ou destruição sem prévia autorização municipal. Quaisquer trabalhos devem ser tecnicamente fundamentados, executados por entidades especializadas em conservação e restauro e realizados sob orientação dos serviços municipais competentes, designadamente a Divisão de Salvaguarda do Património Cultural (DSPC).
Agradecendo, uma vez mais, o interesse e preocupação manifestados sobre este assunto e certos da vossa melhor compreensão face ao exposto.”