Os Vizinhos de Arroios pedem à CML que esclareça se as obras na Rua Maria, n.º 48, têm Licença Especial de Ruído, já que decorrem antes das 8h00 e aos fins de semana, e se a construção e a impermeabilização de um logradouro classificado no PDM como “verde permeável a preservar” estão licenciadas, solicitando fiscalização urgente e, se for caso disso, embargo e reposição da legalidade.
Os Vizinhos de Arroios, núcleo local da Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores, vêm por este meio colocar duas questões relativas às obras em curso na Rua Maria, n.º 48, Freguesia de Arroios, solicitando a vossa intervenção e esclarecimento.
1. Horário das obras e Licença Especial de Ruído (LER)
As obras em curso iniciam-se regularmente antes das 8h00 e decorrem também aos fins de semana, causando perturbação significativa ao descanso e à qualidade de vida da vizinhança.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, artigo 14.º), as obras de construção civil na proximidade de edifícios de habitação só são permitidas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, estando proibidas aos sábados, domingos e feriados, salvo se existir licença especial de ruído.
Assim, solicitamos que nos informem:
- Se foi emitida Licença Especial de Ruído (LER) para esta obra;
- Em caso afirmativo, quais os termos da licença (dias, horários e período de validade autorizados);
- Em caso negativo, que seja fiscalizado o cumprimento do horário legal e tomadas as medidas adequadas.
2. Conformidade urbanística – impermeabilização e construção em "Logradouros Verdes Permeáveis a Preservar"
Segundo a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDM), a zona do logradouro onde decorrem as obras encontra-se classificada como "Logradouros Verdes Permeáveis a Preservar" (sujeita aos artigos 11.º e 44.º do Regulamento do PDM). Em anexo, juntamos captura do extrato do mapa do PDM que o demonstra.
Verifica-se, contudo, que as obras impermeabilizaram e construíram sobre essa área, o que parece contrariar o regime de proteção aplicável a estes espaços, que visa preservar a permeabilidade do solo e a vegetação existente.
Solicitamos, por isso, que esclareçam:
- Se a obra possui licenciamento ou comunicação prévia válidos e se estes contemplam a intervenção na área classificada como logradouro verde permeável a preservar;
- Se a construção e a impermeabilização realizadas são compatíveis com os artigos 11.º e 44.º do Regulamento do PDM;
- Em caso de ilegalidade, que medidas de fiscalização, embargo ou reposição da legalidade serão adotadas.
Agradecemos que nos seja dada resposta por escrito e que seja efetuada fiscalização no local com a maior brevidade possível, atendendo a que a situação se mantém em curso.
Estamos disponíveis para fornecer fotografias e qualquer informação adicional que considerem útil.
