Em junho de 2026 a sugestão de um Vizinho de Alcântara começámos um projeto de medição da qualidade do encerramento de ocorrências abertas por moradores na aplicação "Na Minha Rua" da CML (https://www.lisboaparticipa.pt/pt/na-minha-rua-lx). Desde então vários moradores abriram ocorrências e enviaram aos Vizinhos em Lisboa os emails de encerramento destas ocorrências.
No total analisámos e realizámos mais de 344 ocorrências das quais a 14.12.2025 160 tinham sido "resolvidas" (46.5%) estando as restantes (algumas desde junho ainda abertas sendo as 3 mais antigas: um avistamento de vespas asiáticas em Alvalade, um candeeiro apagado na Avenida de Roma (Areeiro) e uma passadeira por repintar em Alvalade (todas de junho de 2025).
O ficheiro com este dados de encerramento pode ser lido em:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/15pfz3T9h5gTDLPv8-5TbCavp4X5sgQCDda1IzQVWqEw/edit?usp=sharing
Resultados principais da análise destes dados:
1. As ocorrências concentram-se fortemente em poucas freguesias, com o Areeiro a liderar de forma destacada, seguido de Alvalade, Avenidas Novas, Santa Maria Maior e Arroios, o que revela parcialmente assimetrias territoriais persistentes na pressão sobre os serviços municipais mas também os locais onde a rede de Vizinhos em Lisboa está mais ativa pelo que estes dados devem ser encarados com esta condicionante.
2. As dez ocorrências com maior duração entre abertura e fecho apresentam prazos manifestamente excessivos, em vários casos superiores a 160 dias, com um máximo de 187 dias, sobretudo em matérias relacionadas com passeios, ocupação do espaço público e conflitos de uso urbano.
Estes prazos longos são incompatíveis com os princípios da boa administração, da decisão em prazo razoável e da eficácia administrativa previstos nos artigos 7.º, 9.º e 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Cerca de 37,6% das ocorrências foram classificadas como “Mal Resolvida”, o que indica um padrão estrutural de encerramento administrativo sem resolução material no terreno.
4. Apenas cerca de 62,4% das ocorrências foram efetivamente “Resolvidas”, um valor baixo para um serviço público digital que se apresenta como canal direto entre munícipes e autarquias.
5. A Câmara Municipal de Lisboa surge como a principal entidade responsável pelo fecho das ocorrências, confirmando a centralização operacional e decisória, apesar do regime de delegação de competências nas Juntas de Freguesia.
6. A Iluminação Pública é o tipo de ocorrência com melhor desempenho em termos de resolução, beneficiando de contratos claros, procedimentos normalizados e responsabilidades bem definidas. Apesar disso, muitas ocorrências deste tipo apresentam prazos de encerramento elevadíssimos (meio ano!) ou ainda não foram encerradas (no Jardim Fernando Pessa há candeeiros apagados, com ocorrência aberta noutra conta, há mais de 6 anos).
7. Os Passeios e a Ocupação do Passeio por Esplanadas são os tipos de ocorrência mais frequentemente mal resolvidos e também aqueles com maior duração média, evidenciando bloqueios administrativos, conflitos económicos e défices de fiscalização.
8. A Câmara Municipal de Lisboa é simultaneamente a entidade que mais resolve e mais mal resolve ocorrências, demonstrando que o problema não é a falta de intervenção, mas sim a prática de fecho administrativo sem validação material.
9. As observações escritas como comentário ao encerramento de ocorrências revelam padrões recorrentes de encerramento formal, com expressões como “continua no local”, “sem alteração visível” ou “encerrado administrativamente”, sem prova de correção efetiva da situação reportada.
Propostas concretas para melhorar a gestão das ocorrências na aplicação Na Minha Rua
1. Introduzir prazos máximos obrigatórios por tipologia de ocorrência, com base em regulamento municipal, e alertas automáticos de incumprimento, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo.
2. Proibir o fecho de ocorrências sem evidência objetiva de resolução, exigindo fotografia georreferenciada posterior, relatório técnico sucinto ou validação presencial documentada.
3. Criar a categoria obrigatória de “Resolvida parcialmente” ou “Intervenção provisória”, evitando a dicotomia artificial entre resolvida e mal resolvida.
4. Tornar pública, por freguesia e por serviço, a taxa de ocorrências mal resolvidas e o tempo médio de resposta, reforçando a transparência e a responsabilização política.
5. Diferenciar claramente, na aplicação, as competências da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia, evitando reencaminhamentos opacos e fechos por “não competência”.
6. Criar equipas territoriais de acompanhamento para ocorrências recorrentes ou estruturais, sobretudo em matérias de espaço público, passeios e ocupações abusivas.
7. Permitir ao munícipe reabrir automaticamente uma ocorrência mal resolvida sem perda do histórico, evitando múltiplos registos do mesmo problema.
8. Integrar auditorias internas e externas ao sistema de fecho de ocorrências, com amostragem aleatória e publicação anual de relatórios de qualidade do serviço.
9. Associar indicadores de desempenho dos serviços e dos executivos autárquicos aos resultados da aplicação, reforçando a ligação entre gestão operacional e responsabilidade política.
Estas medidas são simples, exequíveis e coerentes com a legislação administrativa vigente, e permitiriam transformar a aplicação Na Minha Rua de um mero instrumento de registo num verdadeiro mecanismo de melhoria contínua da gestão urbana em Lisboa.