Última insistência enviada a 23.09.2026:
A Vizinhos em Lisboa - Associação de Moradores dirigiu a V. Exas., por correio eletrónico de 6 de julho de 2026, um requerimento de informação e alerta relativo à exploração do quiosque do Jardim da Estrela (Jardim Guerra Junqueiro), atualmente operado sob a insígnia "Estrela by Olivier" pela empresa Paragens Épicas, Lda. (NIPC 517457745), ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Decorridos mais de dois meses e meio sobre essa data, e ultrapassado há muito o prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2016, bem como a eventual prorrogação admitida pelo n.º 3 do mesmo artigo, esta associação não regista ter recebido resposta, nem sequer comunicação de receção, de indeferimento fundamentado ou de remessa do pedido para outra entidade que V. Exas. considerassem competente. Recorda-se que o pedido incidia sobre documentos e informações de natureza administrativa, detidos pelo município, e de manifesto interesse público: a cópia integral do contrato de concessão em vigor e a identificação do seu atual titular; a admissibilidade e eventual autorização da transmissão da posição contratual, na sequência das alterações na estrutura acionista da concessionária publicamente reconhecidas pela própria CML; a autorização da alteração do conceito de exploração para restauração de segmento elevado; o licenciamento da intervenção física no quiosque, incluindo o parecer da entidade competente em matéria de património cultural, atendendo à classificação do jardim como Imóvel de Interesse Público nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro; a regulação do uso de equipamento de apoio sobre o pavimento histórico; a fiscalização municipal quanto a resíduos e ao estacionamento de veículos no interior do jardim; e a relação entre as instalações sanitárias do espaço concessionado e a casa de banho pública do jardim. Estas questões mantêm plena atualidade para os moradores e utentes do jardim, e a ausência de resposta impede esta associação de exercer, de forma informada, o direito de participação que a lei lhe reconhece. Nestes termos, a Vizinhos em Lisboa renova o seu pedido e solicita a V. Exas. que lhe seja facultada a informação e a documentação então requeridas no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da presente comunicação, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016. Caso algum dos documentos não exista, não esteja na posse do município ou esteja sujeito a restrição de acesso, agradecemos que tal nos seja comunicado de forma fundamentada, conforme previsto na mesma disposição. Esgotado esse prazo sem resposta, e com o único propósito de ver o pedido apreciado, esta associação apresentará a questão junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 26/2016, como passo procedimental natural nestas circunstâncias. Estamos certos, contudo, de que tal não será necessário e de que V. Exas. darão ao presente pedido a atenção que o tema merece.”