A iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa é positiva e merece reconhecimento. Responde a queixas antigas e recorrentes dos moradores e assume, de forma clara, que o consumo de álcool na via pública está diretamente associado a ruído noturno, insegurança e degradação do espaço urbano. O enquadramento cautelar é legítimo, tem base no regulamento municipal em vigor e no Regime Geral do Ruído, e aproxima Lisboa de práticas já consolidadas noutras cidades europeias, como tem sido publicamente defendido por Carlos Moedas.
No entanto, a eficácia da medida depende totalmente da fiscalização. Sem controlo no terreno, presença policial regular e atuação consequente da Polícia Municipal e da PSP, a proibição será letra morta. A experiência demonstra que regras sem execução violam o princípio da boa administração e alimentam o descrédito dos cidadãos.
Finalmente, esta decisão deve ser vista apenas como um primeiro passo. Lisboa precisa de restrições mais claras e permanentes ao consumo de álcool no espaço público, de maior exigência no licenciamento de estabelecimentos e de proteção reforçada das zonas residenciais. O direito ao descanso não pode continuar subordinado à exceção noturna.