A Vizinhos em Lisboa denuncia que Lisboa licenciou 109 eventos ruidosos em simultâneo em Maio de 2026 sem qualquer mecanismo de controlo do impacto acústico acumulado, com três freguesias em saturação crítica e licenças "temporárias" de duração anual.
Lisboa licenciou 109 eventos ruidosos em simultâneo em Maio — sem mecanismo de controlo do impacto acústico acumulado
Vizinhos em Lisboa denuncia saturação crítica em três freguesias e exige publicitação obrigatória das Licenças Especiais de Ruído
Lisboa, Maio de 2026 — A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores publica hoje o relatório Licenças Especiais de Ruído em Lisboa: Análise de Saturação, Sazonalidade e Impacto Residencial, cruzando 1.020 licenças de Ocupação Temporária do Espaço Público emitidas pela Câmara Municipal de Lisboa entre 2021 e 2027 com 26.539 ocorrências de ruído registadas pelos cidadãos na plataforma Na Minha Rua entre 2017 e 2025. As conclusões são preocupantes.
Três freguesias em saturação crítica
Santa Maria Maior, Arroios e Misericórdia acumulam simultaneamente os maiores scores de exposição a eventos ruidosos autorizados e os maiores volumes de queixas de ruído da cidade. Santa Maria Maior, com apenas 9.300 residentes, tem 107 eventos UCT ativos e 1.242 dias acumulados de ocupação — os valores mais elevados do município. Cada morador suporta a maior carga sonora per capita de Lisboa. Arroios registou 465 queixas na plataforma Na Minha Rua em 2023 e mantém queixas estruturalmente elevadas. Misericórdia tem o rácio mais alto de queixas de ruído de estabelecimentos comerciais face ao total — 54% —, com o Bairro Alto e o Cais do Sodré como fontes primárias.
109 eventos ruidosos em simultâneo em Maio de 2026
Em Maio de 2026 estão activos 109 eventos ruidosos UCT em simultâneo, um pico histórico no dataset analisado. Resulta da sobreposição de 21 arraiais populares, da abertura da Feira do Livro, de dois mercados em Avenidas Novas e de múltiplos eventos culturais. A CML não dispõe de qualquer mecanismo de controlo de carga sonora simultânea por freguesia, o que torna impossível qualquer gestão preventiva do impacto acústico.
Licenças "excepcionais" com duração de 364 e 365 dias
O relatório identifica dois casos de licenças de duração virtualmente anual — o GAT Afrik em Arroios (365 dias contínuos) e o Urban Market Alta de Lisboa no Lumiar (364 dias) — emitidas ao abrigo de um instrumento legal que pressupõe excepcionalidade e temporalidade. O Regulamento Geral do Ruído define actividade ruidosa temporária como aquela que não apresenta caráter permanente. Uma licença de 364 ou 365 dias no mesmo local configura, juridicamente, actividade permanente — para a qual a Licença Especial de Ruído não é o instrumento adequado.
O conflito de interesses estrutural
A Câmara Municipal de Lisboa licencia eventos ruidosos, fiscaliza o cumprimento das condições impostas e aprecia as queixas dos cidadãos — acumulando simultaneamente os papéis de licenciador, fiscal e juiz em causa própria. As Licenças Especiais de Ruído não são publicadas, o que impede os moradores de recorrer preventivamente aos tribunais. Esta opacidade não é acidental: a publicitação obrigatória permitiria a interposição de procedimentos cautelares antes da realização dos eventos — precisamente o que as autarquias têm todo o interesse em evitar.
Os direitos dos cidadãos invertidos
O Regulamento Geral do Ruído consagra expressamente o direito ao sossego, ao repouso — incluindo o repouso laboral — e à reserva da esfera privada. Estes direitos são estruturalmente incompatíveis com arraiais, feiras e festivais com amplificação sonora ao ar livre cuja propagação depende de condições meteorológicas que nenhum modelo de avaliação prévia consegue controlar. O resultado prático é que os cidadãos ficam privados de direitos legalmente consagrados em benefício da fruição recreativa de terceiros. O ruído não é um incómodo menor: causa acidentes de trabalho, acidentes rodoviários, quebras no desempenho escolar e laboral, fadiga crónica, hipertensão e doenças cardiovasculares.
O que a Vizinhos em Lisboa requer à CML
O relatório apresenta seis propostas concretas: consulta obrigatória ao histórico de queixas Na Minha Rua antes de cada emissão de LER; monitorização acústica semanal em eventos com mais de 30 dias de duração; publicação dos resultados em formato acessível ao público; limite de 45 dias de LER por localização georreferenciada nas zonas históricas; redireccionamento de eventos para as sete freguesias com scores de saturação inferiores a 10; e revisão jurídica das licenças de duração anual junto da APA e do Ministério do Ambiente.
A associação solicita ainda que o próximo Relatório Bienal sobre o Estado do Ambiente Acústico Municipal inclua o cruzamento sistemático entre LER emitidas, ocupações temporárias do espaço público autorizadas e ocorrências registadas na plataforma Na Minha Rua, desagregadas por freguesia. Relatório completo em: https://docs.google.com/document/d/1Y3cU8pOcG6MUbFDNPtmH36IzgScA97NuOIGAw5K2RqQ/edit?usp=sharing