A Vizinhos em Lisboa dirigiu ao Património Cultural, I.P. um pedido de informação e acompanhamento sobre o letreiro comercial "Wines" instalado sem autorização prévia na fachada do Palácio Azurara — imóvel classificado assente sobre a cerca moura, em Santa Maria Maior — cuja aprovação o Instituto recusou. Publicamos este texto a denunciar o caso como exemplo do padrão de intervenções comerciais executadas antes do devido licenciamento.
Letreiro comercial chumbado na fachada do Palácio Azurara, sobre a cerca moura
O Palácio Azurara, em Santa Maria Maior, junto ao Largo das Portas do Sol, é um dos imóveis mais notáveis da colina do Castelo. Classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1993 e sede do Museu-Escola de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, o edifício incorpora na sua fachada principal um troço da cerca moura e parte de uma das suas torres — um dos vestígios mais antigos da muralha que defendia a Lisboa medieval.
É precisamente sobre essa fachada que foi colocado um letreiro comercial em aço inoxidável, identificando um estabelecimento de restauração e bebidas instalado num espaço do palácio explorado em regime de concessão. O elemento, com quase dois metros de comprimento, foi fixado por quatro pontos de ancoragem sobre o soco em cantaria, num dos vãos que ladeiam o portal seiscentista do edifício.
A questão foi apreciada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que reconheceu a legitimidade de uma identificação da atividade mas considerou que faltavam garantias quanto aos meios de fixação, dado o valor patrimonial da pedra a preservar. Sobre essa apreciação recaiu, contudo, decisão do Património Cultural, I.P. no sentido de não aprovar a proposta. A decisão é particularmente reveladora por constatar que o letreiro já se encontrava colocado — ou seja, foi instalado antes de qualquer autorização. O Instituto exigiu o esclarecimento dessa fixação e a apresentação de uma nova proposta, sem mais perfurações das cantarias, com as letras a não sobreporem-se à pedra de moldura do vão, com a altura reduzida em cerca de um terço e com utilização de um material único, sem elementos transparentes ou translúcidos retroiluminados.
O caso ilustra um padrão que a Vizinhos em Lisboa tem vindo a denunciar: a instalação de elementos comerciais em fachadas classificadas sem o devido licenciamento, deixando às entidades públicas o papel de regularizar a posteriori aquilo que nunca deveria ter sido executado sem autorização. Num imóvel desta importância, assente literalmente sobre a muralha moura, a exigência de prudência não é um excesso burocrático — é a única forma de garantir que a leitura e a integridade de um monumento não ficam reféns da pressão comercial.
A associação dirigiu ao Património Cultural, I.P. um pedido de informação e acompanhamento, para esclarecer se houve autorização prévia, que medidas estão a ser tomadas para repor a legalidade e como se assegura que a cantaria e os elementos da cerca moura não sofrem novos danos durante o processo. Continuaremos a acompanhar este caso até à sua resolução.
Pedido de informação e acompanhamento
Destinatário:
Património Cultural, I.P. com conhecimento à CCDR-LVT, I.P. e
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Património Cultural, I.P.
Assunto: Pedido de informação e acompanhamento — Letreiro instalado na fachada principal do Palácio Azurara (Rua de São Tomé, n.º 90 / Largo das Portas do Sol, Santa Maria Maior). Processo n.º 450.10.204.01152.2026 / Referência CCDR-LVT I27252-202605-UC/DPC.
Exmo. Senhor Presidente,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, no âmbito da sua atividade de monitorização e defesa do património cultural da cidade, solicitar informação e acompanhamento relativamente à instalação de um letreiro comercial ("Wines") na fachada principal do Palácio Azurara, imóvel classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de novembro, e integrado em zona geral de proteção de bens classificados como Monumento Nacional, designadamente o Castelo de São Jorge e restos das cercas de Lisboa.
Tomámos conhecimento de que, no processo acima referenciado, a CCDR-LVT, I.P. emitiu informação técnica datada de 25 de maio de 2026, sobre a qual recaiu despacho de Vossa Excelência, através da Senhora Vice-Presidente do Conselho Diretivo, no sentido de "Não Aprovo". Desse despacho resulta, de forma expressa, que o letreiro já se encontrava colocado à data da apreciação, na sequência de participação apresentada a esse Instituto, e que a respetiva fixação carecia de esclarecimento, devendo ser apresentada nova proposta.
Considerando que o vão objeto da intervenção incorpora a fachada principal de um corpo adossado a parte de uma das torres da cerca moura, elemento de excecional valor patrimonial cuja salvaguarda está protegida pelo artigo 7.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e que qualquer intervenção sobre bens culturais classificados se encontra sujeita ao regime do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, vimos solicitar a esse Instituto, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos), que se digne prestar a seguinte informação.
Em primeiro lugar, se a instalação do letreiro foi precedida de autorização do Património Cultural, I.P. e da Câmara Municipal de Lisboa, ou se, pelo contrário, foi executada sem o necessário parecer e licenciamento prévios. Em segundo lugar, em caso de execução sem autorização, que diligências foram ou serão promovidas no sentido da reposição da legalidade, designadamente a determinação de remoção ou correção do elemento instalado e a eventual instauração de procedimento contraordenacional nos termos da Lei n.º 107/2001 e do Decreto-Lei n.º 140/2009. Em terceiro lugar, se o concessionário do espaço, a empresa "Papoila Brilhante", ou a entidade proprietária, a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, já apresentaram o Relatório Prévio exigido no despacho e em que prazo se prevê a decisão sobre a nova proposta. Em quarto lugar, que medidas asseguram que, durante o período de regularização, o suporte em cantaria da fachada principal e os elementos da cerca moura não sofrem dano adicional, designadamente novas perfurações.
Solicitamos ainda que esta associação seja informada do desfecho do procedimento, mantendo-se o acompanhamento da situação até à sua plena regularização.
Agradecendo, desde já, a atenção dispensada, e na expectativa de resposta dentro do prazo legal de dez dias úteis previsto no artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Lisboa, 3 de junho de 2026
