A análise das 1.242 LER emitidas em 2025 pela CML revela um sistema de licenciamento de ruído fortemente assimétrico e sazonal — dominado por obras de longa duração e uma multiplicação de eventos de curta duração concentrados em certas freguesias e entidades —, que carece de critérios claros de interesse público, transparência prévia e salvaguarda efetiva dos direitos constitucionais dos residentes ao repouso.
NOTA METODOLÓGICA
Este documento analisa o ficheiro “LER emitidas 2025.pdf” enviado a pedido dos Vizinhos em Lisboa pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa (CML), que contém 1 242 Licenças Especiais de Ruído (LER) emitidas em 2025, incluindo algumas com data de término em 2026. As LER foram categorizadas segundo 16 tipologias de evento ou intervenção, com base na descrição do evento e na natureza jurídica da entidade requerente. As datas de início e fim de cada processo foram utilizadas para calcular a duração em dias (campo duracao_ler). A análise abrange padrões temporais, distribuição por categoria e por freguesia, duração típica e casos desviantes por categoria, identificação de outliers, concentração de entidades promotoras e propostas de atuação.
1. PANORAMA GERAL
Total de processos: 1 242
Freguesias abrangidas: 24
Duração média: 20,1 dias
Duração mediana: 2 dias
Processos de 1 dia: 457 (36,8%)
Processos com mais de 90 dias: 54 (4,3%)
A distribuição da duração é fortemente assimétrica: a maioria dos processos tem duração de 1 a 2 dias, mas um subconjunto significativo de obras de construção civil prolonga-se por meses, puxando a média para cima. A mediana de 2 dias é o indicador mais representativo da actividade corrente.
As obras de construção civil são a categoria mais frequente, com 432 processos (34,8% do total). Os restantes 810 processos (65,2%) correspondem a eventos dos mais variados tipos. As LER foram classificadas de acordo com a descrição do evento e a natureza da entidade proponente.
[Gráfico: Processos LER por mês]
[Gráfico: Distribuição por categoria]
2. DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA
Categoria Processos % total Dur. média Dur.mediana
Obra / Construção Civil 432 34,8% 45,5 d 22,5 d
Filmagem / Produção Audiovisual 148 11,9% 2,7 d 2,0 d
Festa Académica 109 8,8% 2,1 d 2,0 d
Evento Desportivo 102 8,2% 1,4 d 1,0 d
Concerto / Espetáculo Musical 77 6,2% 7,4 d 1,0 d
Evento Municipal / Institucional 64 5,2% 4,1 d 1,0 d
Evento Corporativo / Empresarial 62 5,0% 2,2 d 2,0 d
Evento Cultural / Artístico 49 3,9% 10,1 d 2,0 d
Festival 45 3,6% 6,5 d 2,0 d
Santos Populares / Arraial 42 3,4% 15,4 d 15,0 d
Marchas Populares 26 2,1% 67,9 d 79,5 d
Mercado / Feira 27 2,2% 9,3 d 3,0 d
Evento Privado 25 2,0% 1,7 d 2,0 d
Festa de Bairro / Comunidade 23 1,9% 2,9 d 1,0 d
Evento Religioso 7 0,6% 1,4 d 1,0 d
Evento Gastronómico / Vinho 4 0,3% 2,5 d 2,0 d
As Marchas Populares têm a maior duração média (67,9 dias, mediana 79,5 dias), reflexo do longo período de ensaios de Março a Junho. Trata-se de um padrão estrutural, não de um desvio. As obras têm duração média de 45,5 dias mas mediana de 22,5 dias, evidenciando a assimetria causada por grandes empreitadas.
Chamamos igualmente a atenção para a quantidade muito relevante de “eventos empresariais” a que são concedidas Licenças Especiais de Ruído”.
3. PADRÕES TEMPORAIS
[Gráfico: Obras vs. Eventos por mês]
[Gráfico 3: Categorias por trimestre]
O mês com maior número de LER é Maio (190 processos), seguido de Setembro (135) e Junho (144). Janeiro é o mês com menor número (31 processos).
Com base na análise efectuada ddentificam-se dois ciclos distintos:
- Ciclo primaveril (Março–Junho): dominado por Festas Académicas, Marchas Populares (ensaios) e Santos Populares / Arraiais. As obras de construção civil mantêm presença estável.
- Ciclo outonal (Setembro–Outubro): forte peso de Eventos Desportivos, Eventos Culturais e Festas Académicas de recepção ao caloiro.
Agosto tem o menor número de LER (66), apesar de ser um dos meses de maior pressão turística sobre a cidade.
Por trimestre:
Q1: 201 processos (96 obras + 105 eventos)
Q2: 424 processos (131 obras + 293 eventos): sendo este o pico do ano
Q3: 252 processos (102 obras + 150 eventos)
Q4: 365 processos (103 obras + 262 eventos)
4. PADRÕES POR FREGUESIA
[Gráfico 5: Peso das obras por freguesia]
4.1 Alvalade (124 processos)
Esta é a freguesia com mais processos. A categoria dominante são as Festas Académicas (46 processos ou 37% do total da categoria a nível municipal), associadas ao ISCTE, à Queima das Fitas da Academia de Lisboa e a outras instituições de ensino superior. Esta concentração é a mais expressiva de qualquer combinação freguesia/categoria no dataset. A duração média das obras em Alvalade é de 38,2 dias.
4.2 Avenidas Novas (95 processos) / Santa Maria Maior (95 processos)
Ambas com 95 processos, mas perfis distintos. Em Santa Maria Maior, destacam-se as filmagens (20 processos, o maior volume do dataset, concentradas na Baixa histórica), os Eventos Municipais (12) e 4 processos de Cargas e Descargas com durações de 183–184 dias: a maior duração registada por esta categoria. Em Avenidas Novas, o peso das obras é de 40%.
4.3 Arroios (94 processos)
Tem a obra mais longa do dataset: construção de Hotel Social, 218 dias. Também concentra 14 processos de Eventos Culturais / Artísticos (o maior volume desta categoria por freguesia) e o processo XS – Micro Concertos (120 dias), outlier extremo na categoria Concerto.
4.4 Ajuda (84 processos)
Maior diversidade de categorias de lazer: 15 concertos, 7 festivais (incluindo o Brunch Electronik, 98 dias: maior duração na categoria Festival), 20 Festas Académicas. A Ajuda é a freguesia com maior peso relativo de festivais.
4.5 Alcântara (72 processos)
Destaca-se pelos Eventos Desportivos (14 processos), quase todos promovidos pela DAFD/DGOD no Parque Florestal de Monsanto e na frente ribeirinha. Tem uma obra de 204 dias (requalificação da Rua Ferreira Borges), a segunda mais longa do dataset.
4.6 Misericórdia (70 processos) / Santo António (48 processos)
As duas freguesias com maiores durações médias entre as com mais de 40 processos (33,9 e 30,4 dias). Justificadas pelas obras do Metro de Lisboa (extensão Santos–Cais do Sodré, fragmentada em múltiplos processos) e pela reconstrução do Palácio das Pedrosas e do Palácio Mitelo.
4.7 Lumiar (63 processos)
Três obras com duração superior a 176 dias em simultâneo (construção de edifícios no Campo Grande, Quartel da GNR, substituição de travessas do Metropolitano de Lisboa). Duração média de 25 dias: a mais elevada entre as freguesias com mais de 60 processos.
4.8 Campo de Ourique (12 processos)
Menor volume, mas maior duração média de todas as freguesias: 44 dias. Dominada por obras de construção civil intensas.
4.9 Santa Clara / Areeiro / Belém
Durações médias mais baixas do dataset (2,1, 2,8 e 3,1 dias). Actividade dominada por eventos de curtíssima duração, com escasso peso de obras.
Concentração por tipo:
Obras > 50% dos processos: Campo de Ourique (66,7%), Estrela (64,3%), Misericórdia (62,9%), Benfica (50,9%)
Obras < 15% dos processos: Santa Clara (5,3%), Areeiro (7,1%), Beato (10,4%), Ajuda (14,3%)
5. DESVIOS AO PADRÃO E OUTLIERS
5.1 Obras prolongadas (> 120 dias)
22 processos de Obras ultrapassam os 120 dias. Os casos mais significativos:
218 d | Arroios | Empreitada de construção de Hotel Social
208 d | Benfica | Empreitada de construção de creche modular, Bairro da Boavista
204 d | Alcântara | Requalificação do Espaço Público da Rua Ferreira Borges
190 d | Lumiar | Empreitada de construção de edifícios, Campo Grande
184 d | Santa Maria Maior | Cargas e Descargas — Alvará de Obras de Alteração (2 registos)
183 d | Santa Maria Maior | Cargas e Descargas — Alvará de Obras de Alteração (2 registos)
182 d | Lumiar | Substituição de Travessas do PMO 2 do Metropolitano
176 d | Lumiar | Construção do antigo Quartel da GNR
176 d | Santo António | Empreitada de reabilitação de edifício
166 d | Campolide | Acessibilidades da Estação Praça de Espanha (Metro)
164 d | Marvila | Empreitada de construção de edifícios
162 d | Misericórdia | Reconstrução do Palácio Mitelo
162 d | Santo António | Reconstrução do Palácio das Pedrosas
6. ENTIDADES PROMOTORAS
[Gráfico: Top 10 entidades]
Top 10 entidades com mais processos LER em 2025:
EGEAC (Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural) 61
Lisboa Ocidental SRU 39 (todos em obras)
CML/DOEP 37
DAFD/DGOD (Desporto) 36
Junta de Freguesia do Areeiro 33
CML/DMC/Divisão de Ação Cultural 32
Mota-Engil, Engenharia e Construção 27
Junta de Freguesia de Avenidas Novas 25
Metropolitano de Lisboa, E.P. 18
DMMC/DHM 17
A EGEAC é a entidade com mais processos (61), refletindo a sua atividade na programação cultural nos equipamentos municipais. A Lisboa Ocidental SRU (39 processos, todos obras) é o principal promotor de empreitadas. A Mota-Engil (27) e a Casais (16) lideram entre construtoras privadas. O Metropolitano de Lisboa tem 18 processos, correspondentes às obras da extensão entre Santos e o Cais do Sodré.
Santa Maria Maior concentra 20 dos 148 processos de filmagem (13,5% do total da categoria), seguida de Alcântara, Arroios e Avenidas Novas com 11 cada. A produção audiovisual incide maioritariamente sobre a Baixa histórica e os eixos patrimoniais da cidade.
7. RECOMENDAÇÕES E PROPOSTAS
7.1 Impacto cumulativo das filmagens em Santa Maria Maior
A concentração de 20 processos de filmagem na Baixa histórica justifica uma análise de impacto cumulativo na mobilidade pedonal, em articulação com os dados do projeto PasseioLivreLx. Propõe-se que a CML publique um mapa de calor das ocupações por filmagem, actualizável em tempo real.
7.2 Gestão integrada das Festas Académicas em Alvalade
A concentração de 46 processos de Festas Académicas em Alvalade (em Maio e Outubro) justifica um diálogo estruturado entre a CML, as associações de estudantes e a Junta de Freguesia, com o objectivo de racionalizar o uso do espaço público nesses períodos e definir corredores de passagem garantidos para os residentes. A título ilustrativo, refira-se que, no passado dia 19 de Maio, o cortejo académico condicionou a circulação na Alameda Dom Afonso Henriques, incluindo a de residentes, tendo-se verificado a inacessibilidade temporária a garagens e ao parque de estacionamento aí situado, num horário em que os residentes dificilmente dispõem de alternativas de estacionamento nas ruas da sua área de habitação. Este tipo de situação ilustra bem a utilidade prática de se preverem, antecipadamente e em concertação com os promotores dos eventos, corredores de acesso reservados a residentes e a viaturas de emergência.
7.3 Licença Especial de Ruído e eventos privados
A análise dos processos LER de 2025 revelou a existência de duas categorias que suscitam dúvidas jurídicas e de equidade: o "Evento Privado" e “Evento Corporativo / Empresarial”, com 25 e 62 processos registados, respectivamente. Estas categorias englobam festas de aniversário, festas de empresa e eventos análogos realizados no espaço público, para os quais a CML emitiu Licenças Especiais de Ruído ao longo do ano. Entende esta associação que a emissão de uma Licença Especial de Ruído para eventos de natureza comercial ou estritamente privada carece, em rigor, de justificação legal bastante, na medida em que o carácter excepcional deste instrumento pressupõe a existência de um interesse que o legitime, o qual não se verifica em eventos desta natureza. Tais eventos deverão, por conseguinte, ser realizados em locais e em condições que assegurem, por si só, que o ruído associado à sua realização não afecte o descanso e o bem-estar dos residentes, sem necessidade de recurso a um regime de excepção concebido para outras finalidades.
A Licença Especial de Ruído é, por definição legal e pelo espírito do Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007, artigo 15.º), um instrumento de carácter excepcional, destinado a permitir a realização de actividades ruidosas temporárias que, de outro modo, constitui infracção contraordenacional. O Guia Prático da APA e das CCDR sobre Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído (versão 1.1, 2019) é explícito a este respeito, citando o Provedor de Justiça: a LER "não pode ser considerada como a alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa", e a sua emissão pressupõe que o interesse da actividade se sobreponha ao direito ao sossego da população.
Este enquadramento levanta uma questão de fundo: Existe fundamento de interesse público que justifique a emissão de LER para eventos estritamente privados, como festas de aniversário ou de empresa? Entende esta associação que não existe fundamento de interesse público que legitime tal emissão, configurando esta prática antes uma manifestação de laxismo na gestão municipal do espaço sonoro urbano, sendo mesmo legítimo interrogar em que medida a cobrança de taxas associadas a este tipo de licenciamento não estará a sobrepor-se, na prática, à ponderação devida dos direitos dos residentes, o que constituiria um desvio inaceitável da função que a LER deveria desempenhar. O mesmo Guia aponta como critério relevante para o processo decisório a "justificação apresentada pelo requerente" e a verificação de que "a fundamentação para o exercício da actividade se sobreponha ao direito ao sossego da população". Uma festa privada de carácter comercial ou lúdico restrito ão preenche manifestamente este critério da forma em que o preenchem, por exemplo, os Santos Populares, as Marchas Populares ou as Festas de Bairro, que têm um reconhecido alcance comunitário e identitário. Importa, no entanto, precisar o alcance desta afirmação: ainda que se reconheça a estas festividades um valor comunitário e identitário, daí não decorre que os residentes devam ser compelidos, na prática, a nelas participar ou a sujeitar-se aos seus efeitos. Se se entendesse que tal alcance comunitário justificava a subordinação dos direitos dos residentes ao repouso, seria de esperar, por coerência, que os períodos de celebração correspondessem a feriados devidamente instituídos ou, pelo menos, a dispensa do dever laboral dos cidadãos durante esses dias — o que manifestamente não sucede. Ora, o único feriado municipal de Lisboa corresponde a um único dia, não se vislumbrando fundamento para que as festividades e arraiais que dele decorrem se prolonguem, como sucede actualmente, por semanas ou mesmo meses. Esta duração alargada é reveladora de uma lógica de rentabilização comercial associada a estas celebrações, e não de um efectivo e proporcional interesse comunitário ou identitário que a justifique nesses termos.
A Vizinhos em Lisboa recomenda à Câmara Municipal de Lisboa que:
- Esclareça publicamente os critérios jurídicos que presidem à emissão de LER para eventos de carácter privado e, nomeadamente de que forma se verifica o requisito de interesse público que justifica a excepção ao regime geral do ruído, e de que forma esta emissão não representa, nas palavras do Provedor de Justiça, mediante a liquidação de uma taxa": “alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa." (pág. 14, "Boas práticas municipais de controlo de ruído")
- Reveja a política municipal de licenciamento LER para eventos de carácter privado, ponderando a introdução de uma distinção clara entre eventos de interesse comunitário (passíveis de LER nos termos do RGR e do Guia da APA) e eventos de carácter estritamente privado e comercial, para os quais a emissão de LER deve ser fortemente restringida ou condicionada a demonstração cabal de impossibilidade de realização em recinto próprio devidamente licenciado. Note-se, contudo, que esta distinção não pode ser deixada à livre apreciação da própria entidade licenciadora: a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, ao mesmo tempo que promovem ou apoiam os eventos em causa, não dispõem de mandato político ou legal para arbitrarem, com carácter definitivo, o peso de um alegado "interesse comunitário" perante direitos constitucionalmente consagrados dos cidadãos, designadamente o direito ao repouso e a um ambiente sonoro sadio (artigos 66.º e 25.º da Constituição da República Portuguesa). Esta situação configura um conflito de interesses estrutural, tanto mais evidente quanto se constata o crescimento sustentado e a generalização das queixas de ruído em Lisboa, num período que coincide, não por acaso, com o decréscimo da população residente permanente na cidade: precisamente aquela que detém, ou detinha, os direitos políticos e de participação cívica correspondentes a essa condição de residência. A avaliação do "interesse comunitário" de um evento deve, por isso, ser subtraída à esfera exclusiva da entidade licenciadora e submetida a critérios objectivos e a mecanismos de participação e contraditório dos residentes afectados, sob pena de o conceito ser instrumentalizado para legitimar, a posteriori, decisões já tomadas por razões de ordem económica ou de agenda camarária.
- Publique, em cumprimento das boas práticas recomendadas pelo Guia da APA, o registo completo das LER emitidas, com indicação do tipo de promotor (público ou privado, institucional ou comercial) e da fundamentação de interesse público subjacente a cada emissão, permitindo à população e às associações de moradores um escrutínio efectivo da gestão do espaço sonoro urbano. Importa sublinhar que, tal como o procedimento se encontra hoje configurado, a fundamentação de interesse público que instrui o pedido é elaborada pelo próprio requerente, e não pelo município, que, tanto quanto é do conhecimento desta associação, apenas fundamenta a sua decisão nos casos de indeferimento: numa inversão da lógica que o carácter excepcional de uma LER deveria impor, e que contraria as recomendações já formuladas pela Provedoria de Justiça sobre a matéria. A esta insuficiência acresce o facto de as LER não serem objecto de publicitação prévia à sua emissão, o que inviabiliza, na prática, o recurso tempestivo a procedimentos cautelares por parte dos residentes afectados, onerando-os com custos que, mesmo em cenário de decisão favorável, ascendem facilmente a alguns milhares de euros por cada licença impugnada. Tratando-se de um universo anual de cerca de 810 licenças emitidas para fins diversos dos de obras de construção civil, é fácil concluir que, ainda que apenas 30% destas viessem a ser objecto de impugnação cautelar, o encargo agregado para os cidadãos, a morosidade processual induzida e o incremento da conflituosidade judicial resultante assumiriam uma dimensão manifestamente desproporcionada e incompatível com o dever de boa administração que ao município incumbe.
7.4 Transparência sobre processos com eventos longos de programação contínua
Processos como os XS - Micro Concertos (120 dias) ou An Aria for the Mallard (113 dias) representam programações contínuas de verão registadas como um único processo de longa duração. Propõe-se que a CML distinga, na plataforma LER, entre eventos pontuais e programações periódicas, de modo a permitir uma avaliação mais rigorosa do impacto real sobre o espaço público. Importa, no entanto, assinalar desde já que a própria noção de evento "pontual" carece de clarificação: as Jornadas Mundiais da Juventude (2023) foram licenciadas como evento "pontual", mas ao abrigo dessa qualificação foram autorizadas, em cada um dos dias, mais de dez horas de ruído. Esta associação reconhece que a definição rigorosa desse conceito extravasa o âmbito do presente documento, mas não pode deixar de a assinalar como matéria a aprofundar futuramente: tanto mais que é sistemático, nas LER de que dispomos, o licenciamento de ruído em períodos como as "10h às 23h", junto a habitações e em dias em que tal seria proibido pelo Regulamento Geral do Ruído, o que também merece reflexão futura. Esta associação não pode deixar de assinalar a incoerência de política pública que este tipo de licenciamento revela: não se compreende que o município invista recursos significativos na mitigação do ruído rodoviário e, em simultâneo, promova ou autorize sistematicamente a realização de espectáculos de música amplificada ao ar livre, cuja propagação sonora e cujos impactos sobre as habitações envolventes são, pela sua própria natureza, dificilmente previsíveis e praticamente incontroláveis. Os direitos dos residentes ao repouso e a um ambiente sonoro sadio, constitucionalmente consagrados nos artigos 66.º e 25.º da Constituição da República Portuguesa, não podem ficar na dependência de opções de programação cultural ou de calendário sazonal, tanto mais que os residentes afetados não retiram qualquer benefício da transformação recorrente da sua área de habitação em espaço sonoro de eventos. Esta inversão de prioridades entre o interesse da programação de eventos e os direitos fundamentais dos residentes permanentes deve ser identificada e assumida pelos decisores responsáveis, não sendo aceitável que entidades que têm o dever de representar os cidadãos residentes limitem, de forma sistemática e reiterada, direitos que a Constituição lhes garante.