Participações formais da Vizinhos em Lisboa à Polícia Municipal, DGPC e ASAE sobre alegadas irregularidades no estabelecimento "Bacalhôa Portugal Wines" instalado no Palácio Azurara (Largo das Portas do Sol), imóvel classificado como Interesse Público, abrangendo publicidade não licenciada, alteração de fachada histórica e venda de álcool para a via pública.



Enviadas a 2026.04.29 à POLÍCIA MUNICIPAL DE LISBOA
Assunto: Participação: Possíveis Irregularidades em imóvel classificado no Largo das Portas do Sol (Palácio Azurara)
CC: atendimento@jfsantamariamaior.pt
À Polícia Municipal de Lisboa,
A associação de moradores Vizinhos em Lisboa (geral@vizinhos.org) vem, por este meio, alertar para um conjunto de situações potencialmente irregulares detetadas no estabelecimento comercial instalado no piso térreo do Palácio Azurara, sito no Largo das Portas do Sol, na freguesia de Santa Maria Maior.
1. Enquadramento Patrimonial e Competência Escalonada O imóvel em causa, o Palácio Azurara (onde se encontra instalado o Museu de Artes Decorativas Portuguesas), está classificado como Imóvel de Interesse Público (IIP) pelo Decreto n.º 45/93, DR, I Série-B, n.º 280, de 30-11-1993 e integra a área classificada do Conjunto do Castelo de São Jorge e respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP).
Importa precisar que, tratando-se de um imóvel individualmente classificado e inserido em zona de proteção, a competência para o licenciamento de publicidade e de alterações urbanísticas recai obrigatoriamente sobre os serviços centrais da Câmara Municipal de Lisboa (através da Polícia Municipal), e não diretamente sobre a Junta de Freguesia, nos termos das exceções previstas nos protocolos de transferência de competências. Qualquer intervenção nestas áreas carece, adicionalmente, de parecer prévio vinculativo do Património Cultural, I.P. (entidade que sucedeu à DGPC), conforme estabelecido na Lei n.º 107/2001 e no Decreto-Lei n.º 309/2009.
2. Situações Objeto de Participação
- Publicidade Irregular: Encontra-se afixado na fachada do edifício um letreiro luminoso de dimensão relevante com a inscrição “WINES”. A afixação de publicidade em imóveis classificados carece de licença municipal da CML e do já referido parecer da tutela do património, conforme o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RPOEP) de Lisboa.
- Alteração de Fachada (Balcão de Atendimento): A fachada apresenta uma solução de balcão aberta para o exterior, permitindo atendimento direto para a via pública no local onde antes funcionava uma porta de acesso do século XVII. Esta modificação de vãos em edifício classificado está sujeita a licenciamento nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na sua redação atual (incluindo as alterações do DL 10/2024), não sendo passível de mera comunicação prévia ou isenção devido ao estatuto de proteção do imóvel.
- Ocupação do Espaço Público: A presença de mobiliário, designadamente um barril de madeira colocado no espaço público, configura ocupação sujeita a licenciamento e fiscalização municipal, devendo ser aferida a sua conformidade com as normas de acessibilidade e estética urbana para o centro histórico. Relativamente à ocupação do espaço público (barril de madeira), importa sublinhar que, embora esta competência esteja genericamente delegada nas Juntas de Freguesia, a localização específica no Largo das Portas do Sol — zona de proteção de monumentos nacionais e integrada em área de imóvel classificado — devolve a competência de licenciamento e fiscalização à Câmara Municipal de Lisboa. Isto deve-se à necessidade de parecer prévio da tutela do património e ao cumprimento dos critérios estéticos e de salvaguarda do centro histórico, conforme previsto no RPOEP e na Lei do Património Cultural. Contudo, acreditamos que a Junta de Freguesia também tem capacidade de intervenção nesta situação, razão pela qual também a copiamos neste alerta.
- Consumo de Álcool: A eventual venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no exterior deve ser analisada à luz das restrições em vigor no Município de Lisboa quanto ao consumo de álcool na via pública, cuja fiscalização é competência direta desta Polícia Municipal.
Conclusão Face ao exposto, solicita-se que a Polícia Municipal de Lisboa proceda à verificação da existência dos licenciamentos e autorizações legalmente exigíveis para as situações descritas. Caso se confirme a inexistência de título válido ou de parecer favorável da tutela do património, solicita-se a promoção das medidas de fiscalização e tutela da legalidade previstas na lei.
Juntamos documentação fotográfica das situações descritas para auxiliar a diligência.
Com os melhores cumprimentos,
Vizinhos em Lisboa geral@vizinhos.org
Com os melhores cumprimentos,
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores
geral@vizinhos.org
à DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
geral@patrimoniocultural.gov.pt
Assunto: Participação – Intervenções não autorizadas em imóvel classificado no Largo das Portas do Sol (Palácio Azurara)
Exmos. Senhores,
A associação de moradores Vizinhos em Lisboa (geral@vizinhos.org) vem dirigir à Direcção-Geral do Património Cultural participação relativa a intervenções alegadamente realizadas sem o necessário controlo prévio num imóvel classificado, o Palácio Azurara, sito no Largo das Portas do Sol, freguesia de Santa Maria Maior, Lisboa.
O imóvel encontra-se classificado como Imóvel de Interesse Público e insere-se na Zona Especial de Protecção do Conjunto do Castelo de São Jorge. Nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, quaisquer obras, alterações ou instalação de elementos na fachada ou na envolvente de imóveis classificados estão sujeitas a parecer prévio vinculativo da entidade competente na área do património cultural.
Foram detectadas as seguintes situações que suscitam fundadas dúvidas quanto à existência das autorizações legalmente exigíveis.
A fachada do imóvel apresenta um letreiro luminoso de grandes dimensões com a inscrição "WINES", instalado de forma aparentemente permanente, o que, tratando-se de imóvel classificado ou inserido em zona de protecção, está sujeito a controlo prévio.
A mesma fachada apresenta uma estrutura de balcão aberta para o exterior que, caso implique alteração de vão ou supressão de porta de acesso por conversão em loja, modificação da leitura arquitectónica através de uma conversão de porta em loja ou qualquer outra intervenção material na fachada histórica, encontra-se igualmente sujeita a parecer prévio dessa entidade.
Solicitamos que seja promovida a verificação da existência de parecer favorável para as intervenções descritas e, caso se confirme a sua inexistência, sejam desencadeados os mecanismos previstos no regime jurídico aplicável, designadamente a reposição da legalidade urbanística e patrimonial.
Juntamos documentação fotográfica das situações descritas.
Com os melhores cumprimentos,
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores
geral@vizinhos.org
à ASAE – AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
Assunto: Participação – Venda de bebidas alcoólicas directamente para a via pública no Largo das Portas do Sol
Exmos. Senhores,
A associação de moradores Vizinhos em Lisboa (geral@vizinhos.org) vem dirigir à ASAE participação relativa a uma situação potencialmente irregular detectada no estabelecimento comercial “Bacalhôa Portugal Wines”, instalado no piso térreo do Palácio Azurara, Largo das Portas do Sol, freguesia de Santa Maria Maior, Lisboa.
O estabelecimento dispõe de uma estrutura de balcão aberta directamente para a via pública, que aparentemente permite a venda de bebidas alcoólicas ao público sem entrada no interior do estabelecimento. Esta configuração poderá não estar abrangida pelo título de exploração do estabelecimento, nomeadamente no que respeita à modalidade de fornecimento para consumo imediato no exterior.
Adicionalmente, a prática descrita deve ser articulada com as restrições municipais em vigor no Município de Lisboa relativas ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública, constantes de regulamentos e deliberações municipais, cuja fiscalização envolve várias entidades.
Solicitamos que a ASAE proceda à verificação das condições de funcionamento do estabelecimento, designadamente quanto à conformidade da actividade exercida com o regime jurídico aplicável aos estabelecimentos de restauração e bebidas (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, na sua redacção actual) e demais normas aplicáveis.
Juntamos documentação fotográfica da situação descrita.
Com os melhores cumprimentos,
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores
geral@vizinhos.org
