A Vizinhos em Lisboa propõe à Câmara que reveja as regras das esplanadas, que datam de 1991, com regras próprias para as ruas pedonais: um corredor central sempre livre de 4,50 m para peões e veículos de emergência, e esplanadas encostadas à fachada do próprio estabelecimento. Propõe ainda desenhos com medidas obrigatórios, um registo público das licenças em dados abertos, a discussão das taxas e uma fiscalização com respostas concretas às queixas, com base num levantamento na Baixa que encontrou passagens com menos de 1,5 m.
Esplanadas e espaço público em Lisboa: propostas Vizinhos em Lisboa
Contributo da Vizinhos em Lisboa para a revisão das regras de ocupação da via pública
Setembro de 2026
Resumo para a comunicação social
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores propõe que a Câmara Municipal de Lisboa reveja as regras que regem as esplanadas na cidade. Essas regras datam de 1991 e já não respondem à Lisboa de hoje. A proposta central é simples. Nas ruas pedonais, como as da Baixa, deve existir um corredor central sempre livre, com pelo menos 4,50 metros de largura, sem mesas, cadeiras, toldos ou expositores. Esse corredor garante a passagem de peões, de pessoas com mobilidade reduzida e, sobretudo, de veículos de emergência e bombeiros. As esplanadas passariam a ficar encostadas à fachada do próprio estabelecimento, sem a ultrapassar.
A associação propõe ainda:
- que cada pedido de esplanada seja acompanhado de um desenho com medidas;
- que a Câmara publique em dados abertos um registo de todas as esplanadas licenciadas, com área, prazo e taxa paga;
- que se discuta publicamente o valor das taxas;
- que as queixas dos cidadãos passem a ter respostas concretas: quando se fiscalizou, o que se verificou e qual o resultado.
A Vizinhos em Lisboa propõe também que as juntas de freguesia não aprovem esplanadas onde não existam pelo menos dois metros de passeio livre, nem onde não haja condições para instalar estrados com rampa de acesso.
O levantamento de campo que a associação realizou na Baixa Pombalina a 26 de setembro de 2026 confirma este diagnóstico. Na Rua Augusta, todas as esplanadas ocupam o eixo da rua. Em cinco locais, o espaço livre para peões pareceu inferior a 1,5 metros, e em três deles ficava abaixo de um metro.
1. Porquê rever as regras
As esplanadas em Lisboa são hoje reguladas por regras de épocas muito diferentes, organizadas em múltiplas camadas confusas: legislação nacional, regulamentação municipal e, por vezes, regras ao nível da freguesia. Estas camadas sobrepõem-se sem que se perceba com clareza qual prevalece. O regulamento municipal principal tem várias décadas. Foi escrito para uma cidade com outra organização, outras ruas e outros tipos de pressões, como a turística.
Daqui resultam três problemas práticos. Há regras que não se conseguem medir em parte da cidade, sobretudo nas ruas pedonais. Há decisões que não deixam registo dos critérios que foram verificados. E há um preço pela ocupação do espaço público que nunca foi discutido abertamente.
2. A proposta central: regras próprias para as ruas pedonais
As regras atuais medem o espaço livre para peões a partir da borda do passeio. Numa rua fechada ao trânsito, sem passeio, essa referência simplesmente não existe. Muito do que se vê hoje nas ruas pedonais resulta desta falha: esplanadas a ocupar o meio da rua e a estreitar a passagem. O levantamento de 26 de setembro de 2026 mostra-o com clareza. Na Rua Augusta, a totalidade das esplanadas está no eixo da rua, e a questão não se resolve esplanada a esplanada. Também não se resolve com mais fiscalização. Resolve-se mudando as regras.
Propomos que as ruas e zonas pedonais passem a ter regras próprias:
- Um corredor central sempre livre, com pelo menos 4,50 metros de largura, ao longo de toda a rua. Esta medida não é arbitrária. É a largura que a própria Câmara recomenda para ruas com prédios altos, como os da Baixa, e permite a passagem de um carro de bombeiros com margem para manobrar.
- Esplanadas sempre encostadas à fachada do respetivo estabelecimento, sem ultrapassar a largura da loja.
- Medição feita a partir da largura total entre fachadas, e não do passeio.
- Distâncias mínimas às esquinas e cores admitidas definidas à partida. As distâncias mantêm livres os cruzamentos, onde se juntam as pessoas que vêm das ruas transversais.
Esta solução resolve dois problemas de uma vez. A esplanada deixa de poder alastrar para lá da loja, e o centro da rua passa a ser uma via de socorro garantida, sem interrupções.
Há uma alternativa em discussão: manter as esplanadas no centro da rua, alinhadas e com largura e cor controladas, deixando livre a faixa junto às fachadas. Esta alternativa permite ver as montras e serve de guia a pessoas cegas, que se orientam pela linha dos prédios. A associação prefere a primeira solução, por razões de segurança e de acesso em emergência. Propõe, no entanto, que se deixe uma pequena distância entre a esplanada e as portas e montras. O tema merece discussão técnica.
3. Outras propostas para as regras
- Rever e atualizar o regulamento municipal. Enquanto isso não acontece, publicar online uma versão consolidada e fácil de pesquisar das regras em vigor.
- Adotar no regulamento municipal o limite de metade do passeio. A revisão do Edital n.º 101/91 deve acolher, para as esplanadas abertas, o critério que o regime nacional já prevê: não ocupar mais de 50% da largura do passeio. Hoje, em Lisboa, esse limite aplica-se apenas às esplanadas fechadas.
- Definir critérios claros e mensuráveis, entre eles:
- desenho com medidas obrigatório quando a esplanada não está encostada à fachada;
- situações bem definidas em que isso pode ser aceite;
- proibição de esplanadas onde não sobre espaço para a passagem de uma cadeira de rodas, recordando que o artigo 39.º, n.º 1, do Edital já não admite mobiliário urbano em passeios com 3 metros ou menos de largura;
- proibição de estrados sem rampa.
- Explicar de forma simples, numa nota curta, quais as regras que se aplicam a cada zona da cidade e qual prevalece sobre qual.
- Esclarecer se existe um plano de esplanadas para a Baixa e, existindo, publicá-lo. Uma rua com dezenas de esplanadas gere-se melhor com uma planta de conjunto do que com dezenas de pedidos analisados um a um. Isto aplica-se em particular à Rua Augusta e à Praça do Comércio. Na Praça do Comércio, onze esplanadas somam cerca de 29% das mesas da Baixa. Deve ser tornado público qual a entidade que licencia a ocupação sob as arcadas e na praça, e com que áreas. A associação não conseguiu confirmar este ponto.
- Definir regras claras para as esplanadas que não pertencem a nenhum estabelecimento, em jardins, praças e largos. Estas devem ser sempre atribuídas por concurso público, com duração máxima e condições para devolver o espaço.
- Definir como regra a impossibilidade de abarracamento de esplanadas, com paredes, teto e portas, como hoje se observa em várias esplanadas da cidade.
- Não permitir que as juntas de freguesia aprovem esplanadas onde não existam pelo menos 2 metros de passeio livre, nem onde não haja condições para instalar estrados com rampa de acesso.
- Ponderar a relação entre lugares no interior e na esplanada. Foi observado pelo menos um estabelecimento com uma única mesa no interior e 17 na esplanada. Um restaurante cuja viabilidade depende quase inteiramente do espaço público fica exposto a qualquer alteração do título e pressiona a ocupação para lá do razoável. A revisão regulamentar deve ponderar, como critério de apreciação, a proporção entre a capacidade interior do estabelecimento e a área de esplanada pedida. É uma proposta para discussão, e não uma conclusão fechada.
- Acompanhar a regulação do ruído das esplanadas. O projeto de Regulamento Municipal do Ruído de Lisboa, apresentado em julho de 2026, prevê um limitador de som próprio para equipamentos sonoros no exterior. Considera também contraordenação a instalação de colunas no exterior sem autorização. A associação participará na consulta pública com os dados do levantamento. Até lá, os nove casos de colunas no exterior observados na Baixa podem ser comunicados à Junta. Podem ainda ser comunicados à Câmara Municipal, com pedido de medição acústica junto das habitações mais próximas.
4. Propostas para o dia a dia dos serviços
- Não aceitar pedidos sem um desenho com medidas que mostre o espaço que fica livre para quem passa.
- Decidir sempre de forma expressa, por escrito e dentro do prazo, acabando com os deferimentos tácitos. Cada decisão deve ficar fundamentada e registar o que foi verificado. Os pedidos não devem ser aprovados apenas por falta de resposta.
- Usar uma lista de verificação igual para todos os pedidos, que cubra:
- se a esplanada está junto à fachada;
- a largura ocupada e o espaço livre;
- a distância a paragens e esquinas;
- estrados, para-ventos, mobiliário, cores e publicidade;
- nas zonas históricas, o parecer das entidades do património.
- Quando os serviços alteram o que foi pedido, registar essa alteração, com data e autor.
- Marcar no pavimento, de forma permanente, o limite da área licenciada. O artigo 41.º, n.º 2, do Edital já prevê a demarcação no local, na presença do titular, antes da instalação. Propõe-se que essa demarcação passe a ser permanente e visível, por exemplo com pequenos marcos metálicos embutidos na calçada nos vértices da área autorizada. É uma medida de custo reduzido. Permite a qualquer pessoa, incluindo o próprio operador, saber onde termina a esplanada. Torna também verificáveis de imediato duas das situações mais frequentes no levantamento.
- Verificar no terreno antes de renovar as licenças maiores e as situadas em zonas históricas, em vez de as renovar automaticamente.
- Nas zonas históricas, pedir sempre parecer às entidades do património. Garantir que as verificações que estas pedem são efetivamente feitas e que os respetivos relatórios são públicos e acessíveis na Internet.
- Identificar em cada título a frente de estabelecimento a que respeita. O artigo 48.º, n.º 1, do Edital só admite a esplanada em frente do respetivo estabelecimento. Foram observadas esplanadas de um mesmo operador em mais do que uma rua. Nos estabelecimentos de gaveto, a situação poderá estar perfeitamente regular; nos restantes, merece esclarecimento. Quando uma esplanada ocupa a frente de lojas vizinhas, deve ser exigida a autorização desses vizinhos.
- Corrigir os modelos e fórmulas informáticas usados nos processos, para que os erros não se repitam automaticamente.
5. Transparência, taxas e fiscalização
- Criar um registo público, acessível online e em dados abertos, de todas as esplanadas licenciadas. O registo deve incluir titular, morada, área, espaço livre deixado, prazo e taxa paga, e deve permitir ver todos os títulos de um mesmo operador. É a medida mais barata e com maior efeito de todas as propostas, e reduz os pedidos de informação dos cidadãos. Enquanto o registo não existir, a associação pedirá à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, o acesso aos títulos das esplanadas dos arruamentos observados. Esse passo permitirá transformar indícios em verificações e retirar da lista os casos que estejam, afinal, conformes.
- Identificar em cada esplanada o titular e o título. Algumas esplanadas não indicam de forma visível o estabelecimento que as explora. Cada esplanada deve ter afixada, em local visível, uma pequena placa com:
- a designação do estabelecimento;
- o número do título de ocupação;
- a área autorizada;
- um código QR para a respetiva planta.
- O município pode fixar este critério ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011. A placa seria útil a quem fiscaliza, a quem reclama e ao operador cumpridor, que passaria a poder demonstrar a conformidade da sua esplanada.
- Criar uma taxa própria para as esplanadas afastadas da fachada. São as que ocupam o espaço mais disputado e hoje pagam o mesmo que as restantes.
- Discutir publicamente o valor das taxas, tendo em conta a concorrência com os estabelecimentos que não têm esplanada.
- Fiscalizar quando as esplanadas estão montadas. As ações de fiscalização devem passar a decorrer também depois das 17h e aos fins de semana, quando a ocupação atinge o máximo. Uma fiscalização em horário de expediente encontra, com frequência, uma esplanada ainda recolhida ou a meio da montagem. Propõe-se uma operação conjunta da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior e da Polícia Municipal. Deve começar pelas ruas de São Nicolau, da Assunção, Augusta e dos Correeiros, e pelas duas situações que se verificam com uma fita métrica: o corredor pedonal e os expositores.
- Dar prioridade às passagens mais estreitas. Os cinco casos em que o espaço livre pareceu inferior a 1,5 metros, e em especial os três abaixo de 1 metro, devem ser verificados em primeiro lugar. Afetam diretamente quem se desloca em cadeira de rodas, com carrinho de bebé ou com apoio de marcha.
- Fiscalizar o estacionamento em troços pedonais. A Polícia Municipal deve dar atenção regular à presença diária de veículos estacionados em arruamentos pedonais da Baixa.
- Dar respostas concretas às queixas dos cidadãos: data da fiscalização, o que foi verificado e qual o resultado. Uma resposta a dizer apenas que "se procedeu em conformidade" não diz nada.
- Cumprir os prazos de resposta aos pedidos de informação e enviar a informação por email, em vez de obrigar à consulta presencial em horário de trabalho.
- Publicar regularmente números sobre o funcionamento do sistema: pedidos aprovados por falta de resposta, ocupações ilegais detetadas, processos que prescreveram e receita das taxas.
- Prevenir conflitos de interesses na fiscalização. O Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 69.º e seguintes, prevê impedimentos, escusa e suspeição precisamente para os casos de relações pessoais ou familiares com os visados. Propomos três medidas:
- que cada fiscal, em serviço ou aquando da candidatura à função, declare a inexistência de impedimentos em relação aos estabelecimentos que fiscaliza;
- que as zonas sejam atribuídas por rotação;
- que todas as ações de fiscalização sejam feitas sempre em equipa.