A Vizinhos em Lisboa apresenta, com base na auscultação de moradores de várias freguesias, contributos convergentes para os regulamentos municipais de ruído e de horários de funcionamento, defendendo limites sonoros verificáveis, fiscalização efetiva, um canal único de queixas e a articulação entre os dois regulamentos como condições para conciliar qualidade de vida residencial e vitalidade da cidade.
No âmbito da consulta pública em curso, a Vizinhos em Lisboa: Associação de Moradores auscultou os seus associados e moradores de diversas freguesias da cidade (Benfica, Areeiro, Santa Maria Maior, Avenidas Novas, Estrela, Campolide e Arroios), reunindo um conjunto de contributos que, embora reflitam experiências distintas, convergem de forma clara em torno de um conjunto de prioridades. É esse contributo comum que aqui se apresenta.
Quanto ao futuro regulamento municipal do ruído, os moradores consideram essencial que sejam fixados limites de exposição sonora objetivos e verificáveis, medidos na fachada das habitações afetadas e não apenas na fonte emissora, com possibilidade de monitorização contínua nos eventos licenciados e disponibilização pública dos respetivos registos. Reclama-se igualmente a definição clara de horários de silêncio, sem que o recurso reiterado a licenças especiais de ruído para eventos recorrentes ao ar livre transforme em regra aquilo que a lei configura como exceção; propõe-se, nesse sentido, a fixação de um número máximo anual de licenças especiais por local e de uma distância mínima às habitações, bem como a exigência de publicitação prévia e de audiência dos moradores antes da sua concessão, com informação sobre local, horário e limites autorizados.
É transversal aos contributos recebidos a preocupação com a fiscalização efetiva, nomeadamente em período noturno e no momento da infração, com competências claramente repartidas entre a Polícia Municipal, a PSP e os serviços municipais, e com prazos máximos de resposta às queixas. Os moradores assinalam ainda a dispersão atual dos meios de queixa entre a Câmara Municipal, as Juntas de Freguesia, a PSP, o IGAC e a ASAE, sem que o cidadão saiba identificar o responsável nem obtenha resposta fundamentada, pelo que se propõe a criação de um canal único de denúncia, digital e telefónico, com número de processo e acompanhamento do respetivo estado. É também referido o ruído de tráfego (motociclos e automóveis, sobretudo no período noturno) como fonte de perturbação significativa e insuficientemente fiscalizada, bem como a necessidade de regras específicas para esplanadas e estabelecimentos de diversão noturna, incluindo horários diferenciados consoante a zona da cidade, mapas de ruído atualizados e vinculativos para o licenciamento de novos estabelecimentos e eventos e publicação periódica de dados sobre queixas, ações de fiscalização e sanções aplicadas.
Quanto ao Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, os moradores sublinham, antes de mais, que este não deve ser dissociado do regulamento do ruído: o alargamento de horário de funcionamento deveria depender de avaliação acústica prévia, e o incumprimento reiterado das regras de ruído deveria determinar, com critérios objetivos, a restrição do horário do estabelecimento. Defende-se um regime de sanções progressivas que inclua a redução de horário e, em caso extremo, a revogação da licença, considerando que a mera contraordenação pecuniária tende a ser internalizada como custo de exploração sem efeito dissuasor. É igualmente valorizada a fiscalização noturna efetiva do cumprimento dos horários, a definição de horários adequados à envolvente de cada zona (com regime diferenciado entre zonas residenciais consolidadas e zonas mistas) e o reforço dos mecanismos de participação das Juntas de Freguesia e dos moradores na definição e revisão desses horários.
Vários contributos ilustram estas propostas com situações concretas vividas pelos moradores: ruído de esplanadas que se prolonga para lá do horário de encerramento, incluindo o arrastar e empilhar de mobiliário em horário noturno; concentração de eventos com música amplificada ao ar livre na proximidade imediata de habitações; licenças especiais de ruído emitidas sem publicitação prévia acessível nem audiência dos moradores; e dificuldade objetiva em obter medições fiáveis do ruído de vizinhança junto das autoridades competentes. É também assinalado que a privação de repouso associada à exposição sonora noturna tem consequências relevantes para a saúde física e mental dos residentes, o que reforça a necessidade de os dois regulamentos serem articulados entre si e efetivamente aplicados, e não apenas normas razoáveis no papel sem tradução prática.
Face ao exposto, a Vizinhos em Lisboa reitera a disponibilidade para colaborar com a Câmara Municipal de Lisboa na concretização destas propostas, subscrevendo o princípio de que a qualidade de vida dos residentes e a vitalidade económica e cultural da cidade não são objetivos incompatíveis, desde que enquadrados por regras claras, verificáveis e efetivamente fiscalizadas.