Enviada à CML a 12.11.2025:
Exmos. Senhores,
Nas últimas semanas foram observados cabos presos e enrolados em várias árvores na Avenida da Igreja, Praça de Londres e Avenida Guerra Junqueiro, em Lisboa.
Estas situações configuram uma violação do artigo 18.º, alínea g), do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa (Aviso n.º 3210/2019, de 26 de março), que proíbe “fixar, suspender, apoiar ou envolver qualquer tipo de objeto, nomeadamente cabos elétricos, de telecomunicações, anúncios, cartazes ou outro material, nos troncos, ramos ou raízes das árvores”, salvo autorização da Câmara Municipal de Lisboa.
Para além da infração administrativa, importa salientar os riscos fitossanitários que este tipo de prática representa, sobretudo para espécies sensíveis e envelhecidas como os freixos da Avenida Guerra Junqueiro, com mais de cinquenta anos e já afetados por várias patologias. A compressão exercida pelos cabos pode agravar fendilhamentos na casca, dificultar a circulação de seiva, favorecer infeções fúngicas e acelerar processos de necrose ou desidratação, comprometendo a estabilidade e a longevidade das árvores.
Não havendo qualquer indicação de autorização camarária, solicita-se:
1. Verificação técnica imediata da situação e identificação das entidades responsáveis;
2. Remoção dos cabos e reposição da integridade das árvores afetadas;
3. Caso se confirme infração, instrução do respetivo processo contraordenacional.
4. Recorda-se que, ao abrigo do artigo 86.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a Administração deve responder às participações dos cidadãos no prazo máximo de 10 dias úteis.
5. Compete ainda à Polícia Municipal de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, assegurar a fiscalização do espaço público e o cumprimento dos regulamentos municipais, devendo por isso ser acionada para garantir a execução das medidas necessárias.
Com os melhores cumprimentos,
Os Vizinhos em Lisboa