Um baleamento na Baixa de Lisboa reacende o alerta da Vizinhos em Lisboa sobre o vazio legal na venda de droga e "louro prensado" e a inércia policial, relançando a petição por um novo tipo penal no DL 15/93.
NOTA DE IMPRENSA Lisboa, 11 de agosto de 2026 Baleamento na Baixa expõe a urgência de combater o vazio legal em torno da venda de droga e de "louro prensado" em Lisboa Uma mulher de nacionalidade suíça, com 41 anos, foi esta segunda-feira, dia 10 de agosto, baleada na zona do abdómen junto a uma unidade hoteleira na rua dos Correeiros, na Baixa de Lisboa. A vítima foi transportada para o Hospital de S. José, desconhecendo-se para já a gravidade dos ferimentos. Segundo fonte do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa citada pela Lusa, e de acordo com informação avançada pelo Correio da Manhã, dois suspeitos, conhecidos por estarem ligados ao tráfico de droga, colocaram-se em fuga numa viatura. A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores não dispõe de informação que estabeleça uma ligação direta entre este episódio e a venda de falso produto estupefaciente, vulgarmente conhecida como "louro prensado". Importa, por isso, não confundir os dois fenómenos nem antecipar conclusões que as autoridades ainda não confirmaram. Ainda assim, o incidente ocorre num contexto que a associação vem documentando há muito: o de uma Baixa e um Bairro Alto onde moradores e visitantes são repetidamente abordados, em plena via pública, por vendedores de substâncias apresentadas como droga ilícita, numa atividade organizada e persistente que se prolonga há décadas ao abrigo de um vazio jurídico e que, com frequência, serve de cobertura a redes de venda de droga verdadeira. Este episódio de violência armada no coração turístico da cidade ilustra, na perspetiva da associação, o custo de deixar por regular um espaço público onde a atividade de rua ligada à droga, verdadeira ou simulada, se instalou de forma visível e recorrente, alimentando uma perceção de insegurança e de impunidade que afeta residentes, comerciantes e turistas. A esta preocupação junta-se a inércia reiterada das autoridades no atendimento a quem denuncia estas situações: é frequente que a PSP remeta o contacto para a Polícia Municipal e que esta, por sua vez, o devolva a outras entidades, sem que se identifique um responsável efetivo pela resposta no terreno. Esta circularidade contribui diretamente para o sentimento de impunidade que os moradores reportam. Face a este cenário, a Vizinhos em Lisboa recorda a petição pública que lançou, dirigida à Assembleia da República, contra a multiplicação da atividade destes grupos e pela criação de um tipo penal autónomo para a venda de falso produto estupefaciente. A petição pode ser assinada em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=louroprensado A petição sustenta que existe um vazio jurídico no ordenamento português quanto à venda de falsos produtos estupefacientes. Esta conduta não é eficazmente enquadrável como tráfico ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/93, uma vez que as substâncias vendidas não constam das tabelas legais, nem pode ser tratada de forma consistente como burla ou fraude, já que o enquadramento nos artigos 217.º e 218.º do Código Penal depende, em regra, de queixa do lesado e enfrenta discussão doutrinária sobre a tutela do património em negócios de origem ilícita. Os peticionários sublinham que a prática não é irrelevante do ponto de vista constitucional, comprometendo bens jurídicos protegidos pelos artigos 25.º (integridade física) e 64.º (saúde pública) da Constituição, para além do impacto na segurança e na tranquilidade públicas e na imagem das zonas turísticas de Lisboa e do Porto. As vias administrativas ou contraordenacionais não oferecem, segundo a petição, tutela equivalente, o que justifica ponderar a intervenção penal à luz do princípio da necessidade. A proposta central da petição consiste na introdução de um novo n.º 5 no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, criminalizando a venda ou oferta de substâncias apresentadas como estupefacientes mas não incluídas nas tabelas legais, com pena de prisão até três anos, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas previstas no artigo 200.º do Código de Processo Penal. Os peticionários invocam exemplos de outros ordenamentos jurídicos, como a Alemanha, o Reino Unido e vários estados norte-americanos, onde a venda de falsas drogas foi autonomamente criminalizada com fundamento na proteção da saúde pública, da autodeterminação individual e da ordem pública. A petição solicita à Assembleia da República a audição das entidades relevantes e a apreciação parlamentar da matéria, por considerar que a criação de um tipo legal expresso garante maior certeza jurídica e permite uma resposta penal eficaz a um fenómeno que, além do prejuízo patrimonial imediato às vítimas, degrada a ordem urbana e compromete a credibilidade do sistema jurídico. A Vizinhos em Lisboa apela à assinatura da petição e reitera junto da PSP, da Polícia Municipal de Lisboa e da Câmara Municipal de Lisboa a necessidade de uma articulação clara de competências e de uma resposta efetiva às denúncias dos residentes, de forma a travar um fenómeno que, como o incidente desta segunda-feira recorda, se desenrola num contexto mais amplo de insegurança percebida no espaço público central da cidade.