A Vizinhos em Lisboa alerta formalmente a CML para o estado de degradação acentuada da fachada do Palácio Azurara — Imóvel de Interesse Público classificado pelo Decreto n.º 45/93 —, solicitando vistoria técnica, notificação do proprietário, comunicação ao Património Cultural e resposta formal.
Enviada à CML a 4 de junho de 2026:
Assunto: Alerta sobre o estado de conservação do Palácio Azurara (Largo das Portas do Sol, n.º 2, Santa Maria Maior) - Imóvel de Interesse Público classificado pelo Decreto n.º 45/93
Exmos. Senhores,
A associação cívica Vizinhos em Lisboa, com sede em Lisboa e actividade de defesa do património urbano da cidade, vem por este meio alertar formalmente a Unidade de Intervenção Territorial da Câmara Municipal de Lisboa para o estado de conservação preocupante que actualmente apresenta a fachada do Palácio Azurara, sito no Largo das Portas do Sol, n.º 2, na freguesia de Santa Maria Maior.
O palácio em causa, também designado Museu-Escola de Artes Decorativas Portuguesas da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, encontra-se classificado como Imóvel de Interesse Público ao abrigo do Decreto n.º 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993. Trata-se de um exemplar notável da arquitectura portuguesa do século XVII, com intervenções posteriores, integrando no seu subsolo vestígios da Cerca Moura de Lisboa, e constituindo um dos mais significativos conjuntos museológicos de artes decorativas do país. A sua importância histórica, artística e patrimonial é, portanto, de primeira ordem.
Sucede que o registo fotográfico efectuado in loco em 25 de Abril de 2026, do qual se junta cópia em anexo, documenta um estado de degradação visível e acentuado da fachada principal do edifício, nomeadamente: destacamento extenso do reboco em múltiplos pontos da superfície, com exposição da alvenaria subjacente; deterioração das cornijas e molduras dos vãos; acumulação de vegetação parasitária no coroamento do telhado; e ausência geral de manutenção da pintura e dos elementos de cantaria.
O estado documentado é incompatível com as obrigações de conservação que recaem sobre imóveis classificados, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural), que determina, no seu artigo 2.º, que é dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais promover a salvaguarda e a valorização do património cultural.
Face ao exposto, a associação Vizinhos em Lisboa solicita a V. Exas. que sejam adoptadas, com a brevidade possível, as seguintes diligências:
a) Vistoria técnica ao imóvel, com elaboração de relatório sobre o seu estado de conservação efectivo;
b) Notificação do proprietário e/ou entidade gestora do imóvel para a adopção das medidas de conservação adequadas, dentro do prazo legalmente previsto;
c) Comunicação à Direcção-Geral do Património Cultural, entidade tutelar dos imóveis de interesse público, para os efeitos que se mostrem pertinentes;
d) Resposta formal a esta associação sobre as medidas previstas ou em curso.
A preservação do Palácio Azurara não é apenas uma obrigação legal: é um imperativo cívico e cultural, na medida em que o edifício constitui um testemunho insubstituível da Lisboa seiscentista e da vida senhorial portuguesa, e integra um projecto museológico de mérito reconhecido internacionalmente.
Com os melhores cumprimentos e na expectativa de resposta,
Pela Direcção da Vizinhos em Lisboa - Associação Cívica