Alerta à fiscalização da Junta de Freguesia de uma estrutura permanente fechada instalada no Jardim de São Bento, utilizada como extensão de um restaurante situado do outro lado da via pública, sem licenciamento visível e em possível violação do RJUE, do Licenciamento Zero e do regulamento de higiene urbana
Enviada à Junta de Freguesia da Estrela a 2026.05.19:
A associação Vizinhos em Lisboa vem por este meio apresentar um alerta relativamente a uma estrutura comercial instalada no Jardim de São Bento, nesta freguesia, e solicitar a intervenção das entidades competentes. A estrutura em causa consiste num módulo fechado de caráter permanente — com paredes, cobertura e caixilharia — utilizado como extensão de um restaurante sito do outro lado de uma via pública. Da sua implantação e funcionamento decorrem as seguintes irregularidades:
1. Não contiguidade à fachada do estabelecimento.
Nos termos do art.º 48.º, n.º 1, do Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital n.º 101/91 da CML), a esplanada só é autorizada em frente do estabelecimento a que serve de apoio. O n.º 2 do mesmo artigo admite exceção apenas mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara ou do Vereador com delegação de competências. A estrutura em causa está implantada do outro lado de uma via pública, com tráfego automóvel, não se verificando qualquer das condições exigidas.
2. Natureza permanente da construção.
A estrutura excede o conceito de esplanada aberta e amovível previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (Licenciamento Zero), alterado pelo DL n.º 10/2015. Uma instalação fechada e fixa está sujeita a controlo urbanístico prévio nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE). Não é visível qualquer placa de licenciamento no local, conforme exigido pela legislação em vigor.
3. Ocupação de jardim público sem autorização verificável.
O Jardim de São Bento integra o domínio público municipal. A sua ocupação para fins comerciais privados exige autorização expressa da CML, e não mera comunicação prévia à Junta de Freguesia.
4. Incumprimento das obrigações de limpeza e salubridade.
Por baixo e em redor da estrutura é visível acumulação de resíduos e sujidade, em violação do art.º 73.º do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa (Aviso n.º 20811-B/2019, DR n.º 251, II Série, de 31.12.2019), que impõe aos estabelecimentos de restauração a limpeza diária das áreas confinantes e respetivas zonas de influência.
Solicitamos que a Junta de Freguesia verifique a existência de autorização válida para esta ocupação e, consoante o resultado dessa verificação, comunique a situação à Câmara Municipal de Lisboa para efeitos de fiscalização e reposição da legalidade, designadamente pela Direção Municipal de Gestão Urbanística.
Juntamos fotografias do local, tiradas a 17 de maio de 2026.