O edifício da Alameda D. Afonso Henriques, apesar de aparentar estar devoluto e em avançada degradação estrutural, tem afinal uma inquilina com deficiência que o proprietário — dono do Hotel DAH e interessado em convertê-lo em unidade hoteleira — pressiona ilegalmente a sair, tendo cortado o elevador e obrigando-a a recorrer aos Bombeiros sempre que precisa de descer as escadas.
Exposição da associação "Vizinhos em Lisboa" às entidades competentes
Lisboa, 11 de julho de 2026
Destinatários: Câmara Municipal de Lisboa (CML) — Unidade de Intervenção Territorial (UIT); Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB); Serviço Municipal de Proteção Civil; Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR); Provedor de Justiça
Assunto: Pedido de avaliação técnica urgente e de esclarecimentos sobre o estado de conservação e segurança do edifício sito na Alameda D. Afonso Henriques, 64, Lisboa, e sobre a situação da inquilina residente
Introdução
A "Vizinhos em Lisboa" vem, pelo presente meio, alertar as entidades acima identificadas para o estado de degradação do edifício situado na Alameda D. Afonso Henriques, 64, em Lisboa, e solicitar uma avaliação técnica urgente, bem como esclarecimentos sobre as medidas já adotadas e a adotar. Importa desde já corrigir uma perceção comum entre moradores e transeuntes: o edifício não está devoluto. Existe, pelo menos, uma fração ocupada por uma inquilina com deficiência, cuja situação é descrita em detalhe adiante e que agrava, do ponto de vista desta associação, a urgência da intervenção das autoridades.
Este alerta não pretende ser alarmista nem substituir-se a qualquer perícia técnica. Pretende, isso sim, documentar de forma objetiva a evolução visível do imóvel e a situação da moradora que nele permanece, e suscitar as questões que, do ponto de vista dos moradores e transeuntes, justificam uma resposta célere e transparente por parte das autoridades.
Evolução documentada (2009–2026)
Fotografias recolhidas nos últimos dias foram comparadas com o registo histórico do Google Street View, disponível entre 2009 e 2024. Dessa comparação resulta o seguinte:
1. A fissura principal na fachada frontal já é visível nas imagens de 2009 e, segundo relatos de moradores e comerciantes locais, a mesma existirá desde a década de 1990.
2. Ao longo dos anos é possível observar uma progressão gradual dessa fissura, com perda crescente do revestimento exterior e exposição pontual da alvenaria.
3. Nas fotografias mais recentes, tiradas nos últimos dias (10 e 11 de julho de 2026), parece haver um agravamento nítido face às imagens de anos anteriores, nomeadamente maior destacamento de blocos de revestimento junto às janelas do 2.º e 3.º andares e abertura de novas fendas na zona inferior da fachada.
4. As traseiras do edifício apresentam um estado de degradação ainda mais acentuado do que a fachada principal, com escadas exteriores e elementos estruturais em betão visivelmente deteriorados, alvenaria exposta e sinais de corrosão nas estruturas metálicas.
Esta situação já foi reportada ao Regimento de Sapadores Bombeiros no que respeita às traseiras do edifício. Foi transmitido informalmente que a questão estaria já a ser acompanhada pela Proteção Civil. Solicita-se confirmação oficial deste facto e conhecimento do respetivo ponto de situação.
Existe risco?
Não cabe a esta associação de moradores afirmar, apenas com base em fotografias, que existe um risco iminente de colapso estrutural do edifício. Essa determinação só pode resultar de uma inspeção técnica especializada.
Dito isto, é visível a existência de patologias relevantes (fissuração progressiva, destacamento de revestimentos e degradação de elementos estruturais nas traseiras) que, independentemente da estabilidade global da construção, configuram desde já um risco concreto de: queda de fragmentos de reboco e cantaria; queda de elementos da fachada ou de materiais soltos; projeção de detritos para a via pública.
A Alameda D. Afonso Henriques é uma via de trânsito intenso, pedonal e automóvel, pelo que qualquer queda de materiais representa um perigo real para quem ali circula diariamente — e, como se detalha adiante, um perigo direto e acrescido para a inquilina que reside no edifício.
É suficiente a atual barreira de proteção?
Segundo observação no local a 11.07.2026, existe apenas uma barreira de proteção colocada a cerca de um metro da fachada. Solicita-se às entidades competentes que confirmem se essa distância é tecnicamente adequada face ao tipo, dimensão e altura dos elementos em risco de queda (nomeadamente cantarias, blocos de revestimento e fragmentos de betão) e que, caso se conclua que não o é, procedam ao reforço imediato do perímetro de segurança.
Questões que importa esclarecer
1. Qual a origem das fissuras identificadas na fachada?
2. Existe abatimento diferencial das fundações, curso de água subterrâneo ou outro fenómeno geotécnico que explique os movimentos observados?
3. Existe degradação estrutural dos elementos resistentes do edifício, para além dos danos estéticos e de revestimento?
4. Qual o estado real da fachada posterior (traseiras), claramente mais degradada, incluindo as escadas exteriores em betão?
5. A estrutura do edifício mantém-se segura para os edifícios vizinhos e para a via pública?
6. A atual zona de proteção pedonal é suficiente, tendo em conta a análise referida no ponto anterior?
Pedido de relatório técnico ao Regimento de Sapadores Bombeiros
Solicita-se que seja confirmada a existência de um relatório técnico atualizado do Regimento de Sapadores Bombeiros relativo a este edifício e, sendo esse o caso, que o mesmo seja tornado público ou, pelo menos, que as suas conclusões essenciais sejam partilhadas com os moradores. Caso não exista ainda uma avaliação recente, solicita-se que a mesma seja realizada com caráter prioritário. Solicita-se ainda ao RSB que informe sobre o número de intervenções realizadas neste edifício nos últimos meses para transportar a inquilina residente entre o seu andar e a via pública, atendendo a que o elevador se encontra desativado — matéria que se desenvolve no ponto seguinte — e que pondere, em função dessa informação, se se justifica uma resposta de caráter prioritário ou preventivo adicional.
Outras entidades a envolver na avaliação do risco
Para além da Câmara Municipal de Lisboa e do Regimento de Sapadores Bombeiros, entende-se que a natureza do problema pode justificar a intervenção de: Serviço Municipal de Proteção Civil, que segundo informação recebida já terá sido acionado relativamente às traseiras do edifício; Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), caso se confirme necessidade de avaliação estrutural ou geotécnica mais aprofundada; engenheiros estruturais independentes, contratados ou nomeados para o efeito; técnicos municipais especializados em estabilidade de edifícios.
Obras determinadas pela CML em 2018
É do conhecimento público que a Câmara Municipal de Lisboa terá determinado a realização de obras neste edifício em 2018. Solicita-se que seja esclarecido: quais foram, em concreto, as determinações então emitidas; se as mesmas foram cumpridas pelo proprietário; que medidas coercivas foram entretanto adotadas, caso o não tenham sido; por que motivo o estado do imóvel continua, aparentemente, a degradar-se desde então.
Placa de obra / projeto anunciado e identificação do proprietário
Existe no local uma placa que indicia um projeto de intervenção no edifício, com data de conclusão anunciada para 2022, cuja finalidade não é totalmente clara aos moradores. Segundo apurou esta associação, o edifício foi adquirido há alguns anos pelo proprietário do Hotel DAH, situado nas imediações (nas traseiras da Fonte), com o objetivo de fazer aprovar pela Câmara Municipal de Lisboa um projeto de licenciamento de obras para conversão do imóvel em unidade hoteleira: projeto que, ao que tudo indica, corresponde ao anunciado na referida placa, e que está sujeito à condição de preservação da fachada e do hall de entrada do edifício.
É do conhecimento desta associação que os problemas associados aos sistemas de extração e exaustão exigidos para uma exploração hoteleira têm sido de tal ordem que afastaram sucessivos interessados no imóvel. Solicita-se à CML que esclareça:
1. se este é, de facto, o projeto licenciado a que se refere a placa de obra;
2. qual o seu estado de instrução atual;
3. e se as dificuldades técnicas de instalação dos sistemas de extração, compatíveis com a obrigação de preservar a fachada e o hall classificados, foram identificadas como causa da paralisação da obra.
Ocupação do edifício: a inquilina que o proprietário pretende forçar a sair
O edifício não está devoluto. Existe uma inquilina com deficiência que nele reside, a quem o proprietário se recusa a realojar, apesar de a lei o obrigar a fazê-lo. Segundo é do conhecimento desta associação, o proprietário terá inclusivamente cortado o elevador do edifício, com o efeito de pressionar esta inquilina a sair: sempre que necessita de se ausentar de casa (nomeadamente para se deslocar a consultas médicas) a inquilina vê-se obrigada a chamar os Bombeiros para a ajudarem a descer as escadas.
Cumpre ainda assinalar que os últimos ocupantes a abandonar o edifício antes desta inquilina (que é, tanto quanto se apurou, a única residente que ainda ali permanece) foram a escola de condução IDAL, entretanto instalada nas Olaias. Este histórico de saídas sucessivas, associado ao corte do elevador e à recusa de realojamento, é compatível com uma estratégia de esvaziamento progressivo do imóvel, e não com um edifício simplesmente esquecido ou sem interessados.
Solicita-se às entidades competentes que esclareçam:
1. se têm conhecimento desta situação;
2. que vigilância existe sobre as condições de habitabilidade e de segurança desta fração, incluindo o acesso vertical ao edifício;
3. e que meios de resposta e proteção existem para esta moradora, designadamente em caso de emergência, atendendo a que o elevador se encontra desligado e a que o edifício apresenta, nas restantes frações, o estado de degradação acima descrito.
Responsabilidade do proprietário
O direito de propriedade privada é constitucionalmente protegido e esta associação não o contesta. Esse direito é, contudo, indissociável de deveres de conservação, sobretudo quando o estado do imóvel é suscetível de colocar terceiros em perigo. Quando o proprietário não cumpre essas obrigações, a lei prevê mecanismos administrativos e coercivos para proteger o interesse público, que se entende deverem aqui ser ativados.
A esta obrigação de conservação acresce, no caso presente, o dever legal de realojamento da inquilina com deficiência que permanece no imóvel, bem como a proibição de qualquer forma de pressão destinada a forçar a sua saída. O corte do elevador, colocando esta moradora na dependência da intervenção dos Bombeiros para se deslocar a consultas médicas, configura, no entender desta associação, um indício sério de assédio ao arrendatário, sem prejuízo de melhor qualificação
jurídica por parte das entidades competentes.
Medidas que se sugere sejam ponderadas
Caso se confirme incumprimento prolongado dos deveres legais de conservação por parte do proprietário, solicita-se que sejam formalmente ponderadas, nos termos legalmente previstos:
1. a abertura de um processo de aquisição coerciva do imóvel;
2. a eventual integração do edifício no parque habitacional municipal, para habitação a custos controlados;
3. a revogação de qualquer licença de exploração hoteleira ou turística eventualmente existente para este imóvel, face a um estado de abandono manifestamente incompatível com essa finalidade;
4. o restabelecimento imediato do funcionamento do elevador, enquanto a inquilina permanecer no edifício;
5. e a averiguação da situação contratual desta inquilina e do respetivo direito ao realojamento, nos termos da lei aplicável.
Estas medidas dependem, naturalmente, da verificação dos respetivos pressupostos legais e da análise casuística por parte das entidades competentes.
Participações e pedidos formais
Face ao exposto, esta associação formaliza os seguintes pedidos:
1. À Câmara Municipal de Lisboa e à sua Unidade de Intervenção Territorial (UIT): avaliação urgente do imóvel; esclarecimento sobre o cumprimento das determinações de 2018 e sobre o projeto anunciado na placa de obra, incluindo a confirmação de que o promotor é o proprietário do Hotel DAH e o motivo da paralisação da obra; verificação urgente das condições de acesso vertical (elevador) do edifício e da situação da inquilina residente, incluindo o cumprimento do dever legal de realojamento; e informação sobre eventuais processos de aquisição coerciva ou revogação de licenças em curso ou a instaurar.
2. Ao Regimento de Sapadores Bombeiros: confirmação e partilha das conclusões de qualquer relatório técnico existente, ou realização de nova avaliação prioritária; e informação sobre as intervenções de apoio à inquilina residente referidas acima.
3. Ao Serviço Municipal de Proteção Civil: confirmação do acompanhamento já referido quanto às traseiras do edifício e ponto de situação.
4. Ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.: apreciação da situação da inquilina com deficiência, designadamente quanto ao incumprimento do dever de realojamento e à privação de acesso vertical adequado ao edifício.
5. Ao Provedor de Justiça: apreciação de eventual inércia da Administração perante uma situação de degradação prolongada e conhecida há vários anos, e perante o incumprimento do dever de realojamento da inquilina.
Conclusão
Este caso merece ser tratado com seriedade e sem alarmismo. As imagens recolhidas documentam uma degradação prolongada e, ao que tudo indica, agravada nos últimos dias. Só uma avaliação técnica rigorosa pode determinar o real estado estrutural do edifício, mas os elementos disponíveis são suficientes para justificar uma resposta urgente e transparente por parte das entidades competentes: tanto mais que, ao contrário do que a aparência exterior sugere, o edifício não está devoluto: nele reside uma pessoa com deficiência, alvo aparente de uma estratégia de pressão para abandonar a sua habitação.
Quando um imóvel degradado e sujeito a uma disputa entre proprietário e inquilina confronta diretamente uma via pública de grande movimento, a segurança de quem ali circula e a dignidade de quem ali vive devem ser prioridade absoluta. Esta associação de moradores aguarda resposta às questões e pedidos aqui formulados, e disponibiliza-se para prestar qualquer esclarecimento adicional que se revele necessário.
Vizinhos em Lisboa