Moradores da Av. João XXI queixam-se de que os MUPIs colocados junto à paragem de autocarro reduzem a visibilidade e a largura do passeio, criando um risco de segurança para peões e utilizadores do transporte público.
Enviado à CML a 2026.07.21
Assunto: Alerta de moradores: Colocação de MUPIs (mobiliário urbano de promoção cultural) na Av. João XXI, junto a paragem de autocarro
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores vem, no âmbito da sua missão de acompanhamento do espaço público e da mobilidade pedonal em Lisboa, dar conta de um conjunto de preocupações reportadas por moradores relativamente à recente instalação de painéis MUPI (JCDecaux) na Avenida João XXI, dispostos em sequência ao longo do passeio e junto a uma paragem de autocarro.
Reconhecemos que este mobiliário urbano se insere num contrato de concessão que assegura a promoção de serviços e da oferta cultural do Município, sem custos diretos para a Câmara Municipal, não se tratando, portanto, de publicidade comercial na aceção corrente do termo. Ainda assim, os moradores reportam que a disposição concreta destes elementos nesta localização específica está a gerar uma redução efetiva da largura útil do passeio e, sobretudo, uma diminuição da visibilidade de e para a paragem de autocarro, com potencial impacto na segurança de peões e utilizadores dos transportes públicos, nomeadamente na perceção de aproximação de veículos e na visibilidade mútua entre condutores e pessoas que aguardam ou atravessam junto à paragem.
Nos termos do Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública e das orientações do Manual do Espaço Público da Câmara Municipal de Lisboa, a implantação de elementos de mobiliário urbano deve garantir a manutenção de corredores de circulação pedonal desobstruídos e não deve comprometer a visibilidade e segurança em zonas de paragem de transportes coletivos, devendo ainda observar-se os afastamentos e critérios de acessibilidade aplicáveis à via pública, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Face ao exposto, solicitamos a V. Exa. que seja promovida uma vistoria técnica ao local, com vista a confirmar se a atual disposição dos painéis respeita os critérios de afastamento ao lancil, os corredores mínimos de circulação pedonal e as condições de visibilidade junto à paragem, procedendo-se, caso se confirme a necessidade, ao reposicionamento dos elementos em causa de forma a conciliar a função de promoção cultural do Município com a segurança e comodidade de circulação dos peões e utilizadores do transporte público.