A Vizinhos em Lisboa apresentou à Câmara e à Assembleia Municipal 46 propostas para reformar a Polícia Municipal, que considera estruturalmente subdimensionada, incluindo um novo corpo civil de fiscais, mais poderes no terreno, prazos vinculativos para os autos e maior transparência de dados.
COMUNICADO DE IMPRENSA
Vizinhos em Lisboa apresenta 46 propostas para reformar a Polícia Municipal
Lisboa, 16 de agosto de 2026
A Vizinhos em Lisboa - Associação de Moradores, entregou à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Lisboa um conjunto de 46 propostas para a reforma da Polícia Municipal, alertando que o corpo está estruturalmente subdimensionado para as missões que hoje lhe são atribuídas.
Segundo a associação, a Polícia Municipal perdeu mais de 20% dos seus efectivos na última década, sem que essas perdas tenham sido repostas. Por estimativas extraoficiais, que a associação apresenta com reservas por não existirem dados oficiais publicados, restarão hoje menos de 300 agentes disponíveis para acções de rua em toda a cidade, distribuídos de forma desigual e concentrados sobretudo nas zonas turísticas.
"A cidade não pode continuar a pedir a um corpo estruturalmente subdimensionado aquilo que dele se espera hoje", refere o nosso documento, que sublinha não pretender criticar os agentes, cuja dedicação e condições de trabalho a associação reconhece como parte do problema.
O contributo identifica seis problemas de fundo: a escassez de efectivos, a inércia do município no licenciamento e fiscalização de esplanadas, alojamento local, tuk tuks e trotinetes, a frequente inconsequência dos autos levantados, a falta de poderes executórios imediatos (nomeadamente em matéria de ruído), a fraca disponibilidade de equipas ao fim de semana e à noite, e um modelo de atuação assente sobretudo em denúncias, que tende a favorecer quem tem mais disponibilidade para se queixar.
Entre as propostas mais relevantes contam-se:
A criação de um corpo civil de fiscais municipais, sem exigência de proveniência da Polícia de Segurança Pública, dedicado a funções administrativas como esplanadas, ocupação de espaço público ou mobiliário urbano.
A definição de critérios objectivos e rácios mínimos de afectação de agentes por freguesia, de modo a corrigir a concentração actual nas zonas turísticas.
O reforço dos poderes no terreno, incluindo a possibilidade de suspender actividades ou ordenar a cessação de ruído no local, e a dotação de sonómetros certificados.
A fixação de prazos vinculativos para a tramitação dos autos de contraordenação, um balcão único entre a Polícia Municipal, a Câmara e as Juntas de Freguesia, e uma auditoria pública à taxa de prescrição dos processos dos últimos cinco anos.
A publicação regular, em dados abertos, de indicadores como o número de autos por freguesia, a taxa de decisão e o valor de coimas aplicadas e cobradas.
A criação de uma linha municipal de fiscalização em funcionamento permanente e a aprovação de planos de fiscalização proactiva, reduzindo a dependência quase exclusiva da denúncia.
A associação propõe ainda que se pondere, como alternativa ou complemento, a transformação da actual Polícia Municipal numa divisão integrada na estrutura da Polícia de Segurança Pública, mantendo-se em qualquer cenário um corpo próprio de fiscais camarários para as funções administrativas.
A associação reconhece o esforço já feito pela autarquia junto do Governo para alterar o regime de recrutamento, que limita hoje o acesso à Polícia Municipal de Lisboa e do Porto a agentes vindos da PSP, e que resultou na abertura de cem novas vagas em dezembro de 2025. Considera, no entanto, que essa medida desloca o problema em vez de o resolver, ao retirar meios a uma força policial já deficitária.
A Vizinhos em Lisboa disponibiliza-se para colaborar com a Câmara Municipal na concretização das propostas, nomeadamente na definição dos indicadores de transparência a publicar.
Sobre a Vizinhos em Lisboa
A Vizinhos em Lisboa, Associação de Moradores, acompanha de forma sistemática questões relacionadas com o espaço público da cidade, incluindo licenciamento de esplanadas, ruído urbano, alojamento local e ocupação do domínio público.
Contributo da Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores para a reforma da Polícia Municipal de Lisboa
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Senhoras e Senhores Deputados Municipais
A Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores dirige-se a este órgão para apresentar um conjunto estruturado de propostas destinadas a reformar e a tornar mais eficiente a Polícia Municipal de Lisboa. Fazemo-lo a partir da experiência acumulada no acompanhamento sistemático do espaço público da cidade, do licenciamento de esplanadas, do ruído urbano, do alojamento local e da ocupação abusiva do domínio público, matérias em que a intervenção da Polícia Municipal é quotidianamente solicitada pelos moradores e em que, com igual frequência, se revela impossível ou ineficaz. Não nos move qualquer intenção de crítica aos agentes, cuja dedicação reconhecemos e cujas condições de trabalho consideramos parte do problema, mas sim a convicção de que a cidade não pode continuar a exigir de um corpo estruturalmente subdimensionado aquilo que dele exige hoje.
I. Diagnóstico
A Polícia Municipal de Lisboa sofreu perdas de pessoal, superiores a vinte por cento, que quase não foram repostas, ao mesmo tempo que manteve, e em alguns casos alargou, o elenco de missões e de locais que lhe estão atribuídos. Segundo estimativas que nos chegaram por via não oficial e que apresentamos com as devidas reservas, estarão hoje no activo menos de 300 agentes libertos de tarefas administrativas, disponíveis para acções de rua em toda a cidade. Distribuídos pelas vinte e quatro freguesias, isso daria pouco mais de doze agentes por freguesia (em vários turnos: o que resulta num número ainda inferior em cada um deles), número que é, ainda assim, enganador, porque a distribuição real não é uniforme, concentra-se nas zonas turísticas e deixa praticamente a descoberto o resto da cidade. A circunstância de a associação ser obrigada a recorrer a estimativas oficiosas para caracterizar um serviço municipal é, em si mesma, a primeira falha a corrigir.
A escassez de efectivos, sendo real, não esgota o diagnóstico. Uma parte muito significativa do trabalho hoje exigido à Polícia Municipal resulta da inércia do próprio município no exercício das suas competências. Há milhares de estabelecimentos a funcionar ilegalmente porque a Câmara não os fiscaliza, milhares de esplanadas instaladas indevidamente porque as Juntas de Freguesia não as fiscalizam, milhares de tuk tuks e de trotinetes espalhados pela cidade porque a Câmara não regula eficazmente a actividade nem sanciona os infractores, e milhares de unidades de alojamento local em situação irregular que elevam a carga turística a níveis superiores à capacidade de resposta da cidade porque não é fiscalizado o uso efectivo das fracções. Em todos estes casos, pede-se à fiscalização que remedeia, uma a uma e no terreno, situações que poderiam ter sido evitadas na fase de licenciamento. Fiscalizar a jusante aquilo que não se acautelou a montante é a forma mais cara e menos eficaz de administrar uma cidade.
O terceiro elemento é o da inconsequência. Os agentes deslocam-se, verificam, levantam autos, e uma parte substancial desses processos morre depois no circuito administrativo da Câmara e das Juntas, sem decisão em tempo útil. O efeito sobre a motivação dos agentes é directo e foi-nos descrito em termos inequívocos: fazem-se as fiscalizações, levantam-se os autos, e tudo morre. O efeito sobre a cidade é ainda mais grave, porque instala no infractor a certeza de que o incumprimento não tem consequência.
O quarto elemento é o dos poderes efetivos. Existe uma linha municipal de ruído, mas o agente que se desloca ao local não pode, na generalidade das situações, mandar parar nem mandar baixar o som, nem dispõe de meios para verificar se a potência sonora instalada corresponde à que foi licenciada. Um estabelecimento autorizado a instalar cinquenta watts que instale quinhentos permanece impune e sabe-o. A competência formal existe sem o instrumento que a tornaria operativa.
O quinto elemento é o da disponibilidade. Foi-nos relatado por um agente, num fim-de-semana, que iria ver se tinha alguém para mandar e que, sendo fim-de-semana, por vezes não há sequer equipa nenhuma. Sublinhamos que a atractividade da Polícia Municipal junto de agentes da Polícia de Segurança Pública assenta em larga medida em horários regulados e fins-de-semana previsíveis, o que é legítimo do ponto de vista individual mas incompatível com a natureza das ocorrências que ao serviço cabe atender, concentradas frequentemente à noite e ao fim-de-semana.
O sexto elemento é o modelo de atuação. A Polícia Municipal atua sobretudo por denúncia, e as denúncias que recebe são frequentemente motivadas por conflitos de vizinhança. Isto significa que a acção municipal se orienta pelo que incomoda quem tem disponibilidade e conhecimento para se queixar, e não pelo que objetivamente mais lesa o interesse público. Para além de sugerir uma divisão entre cidadãos de primeira e cidadãos de segunda que não é compatível com os princípios que orientam o Estado português.
II. Recrutamento, estatuto e organização
- Que o município mantenha e intensifique a pressão sobre o Governo e sobre a Assembleia da República para a alteração do regime legal que restringe o recrutamento da Polícia Municipal de Lisboa e do Porto a agentes provenientes da Polícia de Segurança Pública. Reconhecemos que a Câmara vem fazendo esse caminho desde 2024, que obteve por carta à Ministra da Administração Interna, em Dezembro de 2025, a abertura de cem novas vagas, invocando uma quebra de trinta e três por cento dos efectivos desde 2018, e que em Abril deste ano o próprio Ministro admitiu publicamente que o regime especial de recrutamento pode terminar. Esse esforço deve ser reconhecido e continuado.
- Que se assuma publicamente que a abertura de cem vagas provenientes do interior da Polícia de Segurança Pública não resolve o problema, apenas o desloca e com prejuízo para a segurança da cidade. Retiram-se meios a uma força já deficitária, para tapar o buraco de outra e durante o processo retiram-se também competências que deveriam ser cumulativas com as novas funções.
- Que se reconheça que a exigência de proveniência policial não se justifica funcionalmente na maior parte das tarefas efetivamente desempenhadas. Sendo os agentes municipais, em boa parte do seu trabalho, agentes administrativos de fiscalização, não há razão substantiva para que tenham obrigatoriamente de vir da Polícia de Segurança Pública, como a lei impõe.
- Que seja criado um novo corpo civil de fiscais municipais, com estatuto, formação e regime próprios, ao qual sejam cometidas as funções de natureza administrativa, designadamente a verificação de esplanadas, de ocupações de espaço público, de suportes publicitários, de resíduos e de mobiliário urbano, libertando os agentes com formação policial para as missões que efectivamente a exigem. Esta medida, embora dependa de alteração legislativa, aumentaria de imediato a capacidade real de fiscalização sem depender do recrutamento na Polícia de Segurança Pública.
- Que seja criada uma carreira própria de polícia municipal, com progressão, formação contínua e regime disciplinar autónomos, de modo a que a permanência no corpo deixe de ser encarada como situação transitória ou como conveniência de horário e passe a constituir uma opção profissional com futuro.
- Que seja aprovado um plano plurianual de admissões destinado a repor integralmente as perdas de efectivos sofridas na última década, e não apenas as cem vagas negociadas com a tutela.
- Que seja revisto o elenco de missões e de locais atribuídos à Polícia Municipal, aferindo-o à capacidade real existente. Manter formalmente um mandato que excede em muito os meios disponíveis apenas gera frustração nos agentes e desconfiança dos cidadãos.
III. Distribuição territorial
- Que a Câmara defina e publique critérios objectivos de afectação de efectivos por freguesia, assentes em indicadores de ocorrências, densidade populacional, densidade de estabelecimentos e risco, e não apenas em pressão turística.
- Que sejam fixados rácios mínimos de presença por freguesia, assegurando que nenhuma área da cidade fica estruturalmente descoberta. O reforço policial que agora se anuncia, se replicar o padrão actual de concentração nas zonas turísticas, agrava a assimetria em vez de a corrigir, sacrificando a segurança pública nas zonas menos turísticas onde reside a maioria dos lisboetas.
IV. Poderes executórios e meios técnicos
- Que seja assegurada à Polícia Municipal a possibilidade de adoptar medidas cautelares imediatas no local, designadamente a suspensão de actividade, a apreensão de equipamento de emissão sonora e a remoção de estruturas instaladas sem título, sem dependência de decisão posterior dos serviços camarários ou das Juntas de Freguesia.
- Que lhe seja reconhecida competência para embargo imediato de ocupações de espaço público sem título, hoje dependente de um circuito administrativo moroso que na prática consome o efeito útil da intervenção.
- Que a linha municipal de ruído passe a dispor de competência executória, podendo o agente ordenar no local a cessação ou a redução da emissão sonora. Uma linha que apenas regista queixas não é um instrumento de fiscalização.
- Que a Polícia Municipal seja dotada de sonómetros certificados em número suficiente e distribuídos por turno, e que os agentes sejam credenciados para a realização de medições com valor probatório em processo de contraordenação.
- Que seja criado um procedimento de verificação da conformidade entre a potência sonora licenciada e a efetivamente instalada, com selagem ou meio equivalente, aplicável não só aos estabelecimentos com licença de emissão como também aos eventos temporários ao abrigo de Licença Especial de Ruído (LER), cuja fiscalização tende a ser ainda mais inconsequente. Enquanto quem estiver autorizado a instalar cinquenta watts puder instalar quinhentos sem que nada seja verificável, a licença é letra morta. Propomos ainda que a Câmara publique, com uma desagregação dos últimos dez anos, o número de queixas registadas e de coimas efetivamente aplicadas por incumprimento da potência sonora licenciada, tanto em estabelecimentos como em eventos ao abrigo de LER.
- Que o auto em papel seja substituído por aplicação móvel com georreferenciação, registo fotográfico e submissão em tempo real e que essa aplicação seja integrada num sistema informático abrangente que inclua todas as missões atualmente desempenhadas pela polícia municipal.
- Que seja assegurado aos agentes, em campo e através de equipamento móvel, o acesso às bases de dados de licenciamento de esplanadas, ocupação de espaço público, publicidade, obras e alojamento local. Não é aceitável que um agente se desloque ao local e não consiga confirmar de imediato se existe título válido.
- Que sejam adoptadas câmaras individuais de vídeo, com regime de utilização, conservação e acesso claramente definido, protegendo simultaneamente os agentes e os cidadãos.
V. Tramitação e consequência dos autos
- Que sejam fixados prazos vinculativos para a tramitação dos autos de contraordenação entre a Polícia Municipal, os serviços camarários e as Juntas de Freguesia, com identificação da unidade responsável em cada fase e mecanismo interno de alerta perante risco de prescrição.
- Que seja criado um balcão único de tramitação, evitando que o mesmo processo se perca entre a Polícia Municipal, a Junta e os serviços camarários.
- Que a Câmara mande realizar e tornar pública uma auditoria à taxa de prescrição dos processos de contraordenação municipal nos últimos cinco anos, discriminada por tipologia. Consideramos que os resultados dessa auditoria serão o elemento mais esclarecedor de todo este debate.
- Que a taxa de resolução e os prazos médios de decisão sejam publicados como indicador permanente em dados abertos.
- Que o cidadão que apresenta denúncia possa consultar o estado do respectivo processo através de número de referência.
VI. Transparência e dados abertos
- Que seja publicado um relatório anual da Polícia Municipal contendo o número de autos levantados por tipologia e por freguesia, a taxa de decisão, os prazos médios de tramitação, o valor das coimas aplicadas e o valor efetivamente cobrado.
- Que estes indicadores sejam disponibilizados em formato aberto e reutilizável no portal Lisboa Aberta, com atualização mensal, permitindo o acompanhamento e a monitorização independentes.
- Que seja publicado o mapa de efectivos por freguesia e por período horário, em termos agregados e sem identificação individual de agentes, de modo a substituir por factos verificáveis as estimativas oficiosas que hoje alimentam o debate.
VII. Atendimento, disponibilidade e actuação proactiva
- Que seja instituída uma única linha municipal de fiscalização, em funcionamento vinte e quatro horas, com equipa efetivamente destacada ao fim-de-semana e no período nocturno, que é precisamente aquele em que se concentram as ocorrências de ruído e de ocupação abusiva do espaço público.
- Que a Câmara assuma publicamente compromissos de tempo máximo de resposta por tipologia de ocorrência e publique periodicamente o respectivo grau de cumprimento.
- Que se ponha termo à dependência quase exclusiva da denúncia, mediante a aprovação de planos anuais de fiscalização proactiva por temática e por território, calendarizados e publicamente anunciados. A atuação apenas por denúncia transfere para o cidadão o ónus da fiscalização, concentra a acção municipal nos conflitos de vizinhança e deixa por fiscalizar tudo aquilo de que ninguém se queixa.
VIII. Prevenção a montante
- Que a CML assuma como prioridade o exercício pleno das suas competências de licenciamento, registo e fiscalização, reduzindo o volume de fiscalização evitável. Cada esplanada licenciada em conformidade com o corredor de circulação pedonal legalmente exigido, cada estabelecimento aberto com título válido e cada unidade de alojamento local devidamente registada representam deslocações que a Polícia Municipal não terá de fazer. Estas licenças, por serem actos administrativos de natureza pública, devem estar acessíveis à consulta de qualquer cidadão, incluindo a identificação da entidade licenciada: não é aceitável, por exemplo, que um pedido de acesso a uma LARCT seja respondido com os dados do requerente ou do titular da licença eliminados. Enquanto cidadãos, temos o direito de saber a quem foi atribuída uma licença sobre o espaço público, ao abrigo do regime geral de acesso à informação administrativa.
- Que seja estabelecida comunicação automática entre os serviços de licenciamento e a fiscalização, abrangendo títulos emitidos, indeferimentos e caducidades.
- Que a Câmara reforce a fiscalização directa dos estabelecimentos em funcionamento ilegal e das unidades de alojamento local em situação irregular, hoje remetida quase integralmente para a Polícia Municipal, e que regule efectivamente a actividade de tuk tuks e de trotinetes, sancionando os operadores incumpridores.
IX. Articulação com as Juntas de Freguesia e com a Polícia de Segurança Pública
- Que os contratos interadministrativos de delegação de competências com as Juntas de Freguesia passem a incluir indicadores de execução em matéria de fiscalização, com reporte periódico e consequências pelo incumprimento. Não é compatível com a boa administração que competências delegadas em matéria de espaço público, designadamente o licenciamento de esplanadas, não sejam acompanhadas de qualquer obrigação de fiscalização efectiva.
- Que sejam formalizados protocolos de articulação operacional entre a Polícia Municipal e a Polícia de Segurança Pública, com delimitação clara de competências, de modo a evitar simultaneamente sobreposições ineficientes, zonas de omissão e confusão dos cidadãos
- Que se realizem reuniões trimestrais de coordenação entre a Polícia Municipal, a Polícia de Segurança Pública e as Juntas de Freguesia, das quais seja lavrada e publicada acta e que os sistemas informáticos da Polícia Municipal sejam capazes de garantir comunicação e coordenação com os da Polícia de Segurança Pública.
X. Gestão, mérito e condições de trabalho
- Que sejam definidos indicadores de desempenho fiáveis, que meçam resultados e não apenas presença, e que sejam publicados nos termos do ponto 24.
- Que seja instituída rotatividade de chefias e auditoria interna permanente, com reporte ao executivo municipal e à Assembleia Municipal.
XI. Escrutínio democrático
- Que o Comandante da Polícia Municipal seja anualmente ouvido em sessão pública da Assembleia Municipal de Lisboa, com apresentação e discussão do relatório anual.
- Que seja criada uma comissão independente de acompanhamento da actividade de fiscalização municipal, com participação de associações de moradores e de organizações de cidadãos, com funções consultivas e de acompanhamento da execução das medidas aqui propostas.
XII. Um modelo alternativo a ponderar: divisão municipal integrada na PSP
- Que os eleitos na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal de Lisboa avaliem, como alternativa ou complemento às propostas anteriores, a viabilidade de transformar a actual Polícia Municipal numa divisão municipal integrada na estrutura da Polícia de Segurança Pública, mediante a transferência para a PSP dos meios humanos e materiais hoje afectos à Polícia Municipal. Trata-se, quanto apurámos, de um modelo sem enquadramento directo na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, pelo que a sua concretização dependerá provavelmente de diploma próprio ou de protocolo específico entre o município e o Ministério da Administração Interna (matéria que caberá aos eleitos aprofundar e confirmar junto dos serviços competentes). Sublinhamos, no entanto, que mesmo neste cenário se mantém indispensável um corpo de fiscais camarários dedicado a funções de natureza administrativa, como a fiscalização de esplanadas: se faz sentido devolver à PSP os agentes com formação policial, não faz sentido continuar a afetar esses mesmos agentes a tarefas que não exigem essa formação.
- Que essa transferência seja condicionada à definição, pela Câmara Municipal, dos objectivos operacionais e das métricas de desempenho aplicáveis a esta divisão, cabendo à Câmara o pagamento do complemento remuneratório correspondente aos agentes nela colocados.
- Que qualquer solução deste tipo assente num compromisso formal e fiscalizável quanto ao desvio dos efectivos e dos meios afectos a esta divisão municipal para outras missões, comandos ou zonas da cidade, de modo a que o investimento municipal se traduz, na generalidade das situações, em capacidade efectiva ao serviço de Lisboa. Reconhecemos que pode fazer sentido que a PSP mobilize pontualmente estes efectivos para responder a criminalidade grave e violenta, sempre que a prioridade objectiva o justifique; o que não nos parece sustentável é que esse desvio sirva para mascarar, de forma recorrente e não transparente, a insuficiência de efetivos da própria PSP. O compromisso a definir deve por isso incidir sobre a transparência e a excepcionalidade desses desvios, e não sobre uma proibição absoluta, sob pena de a solução se limitar a deslocar o défice de recursos policiais em vez de o resolver.
- Que, deixando de estar condicionada à regra de recrutamento exclusivo entre agentes da PSP hoje aplicável a Lisboa e ao Porto, a Câmara aproveite esta reorganização para recrutar directamente na sociedade civil um renovado corpo de fiscais municipais, dedicado às funções de natureza administrativa referidas no ponto 4, sem depender da disponibilidade de efectivos policiais.
Nota final sobre o tom do debate público
Permitam-nos uma observação. A indignação expressa nas redes sociais perante episódios concretos, por mais compreensível que seja, não substitui o trabalho institucional persistente que a resolução de problemas estruturais exige, e corre o risco de servir agendas que nada têm que ver com a boa administração da cidade. A venda de substâncias inócuas apresentadas como estupefacientes, o chamado louro prensado, decorre na Baixa lisboeta há mais de vinte anos e assenta num vazio jurídico que só a Assembleia da República pode colmatar, porque a conduta não se enquadra bem no crime de tráfico, por não haver substância proibida envolvida, nem no de burla, que depende de queixa raramente apresentada por turistas de passagem. Existe já uma petição pública que propõe o aditamento de um número ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, punindo com pena até três anos quem venda ou ofereça falsas substâncias fazendo-as passar por droga. Está ao alcance do município apoiar formalmente essa via legislativa e, em paralelo, verificar com regularidade, e não apenas pontualmente, as licenças de venda ambulante a quem opera no espaço público, em articulação com a Polícia de Segurança Pública local. Nesse âmbito, não se compreende que a mesma pessoa possa ser encontrada a vender sem licença várias vezes ao longo do mesmo dia sem que cada uma dessas ocasiões dê origem a um novo auto de contraordenação. É esse o princípio que, tanto quanto apurámos, vigora por exemplo no Reino Unido relativamente ao estacionamento indevido: um veículo mal estacionado pode ser sucessivamente autuado por diferentes agentes que por ali passam ao longo do dia, sendo cada verificação da infração tratada como uma ocorrência autónoma. Não identificamos razão para que a mesma lógica não possa aplicar-se à venda ambulante sem licença em Lisboa; não temos, porém, confirmação sobre se essa é já a prática seguida pela fiscalização municipal, pelo que se trata de um ponto a esclarecer junto dos serviços competentes. É esse o combate que precisa de argumentos sólidos e de pressão institucional continuada.
A Vizinhos em Lisboa coloca-se à disposição para colaborar na concretização de qualquer destas propostas, designadamente na definição dos indicadores de transparência referidos mais acima, matéria em que a associação tem experiência acumulada em diversos domínios da governação municipal.