<anexar fotografia> <indicar o local exacto: rua e nº de porta mais próximo> ”O que vemos na fotografia levanta um problema evidente à luz da
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2011-67343819 e no Manual do Espaço Público https://www.lisboa.pt/fileadmin/portal/temas/urbanismo/Manual_espaco_publico.pdf
1. Corredor pedonal mínimo
Regra geral em Lisboa:
tem de existir um corredor livre para peões contínuo
Sendo 2,00 m o valor indicado pela legislação
este corredor não pode ter obstáculos (árvores, sinais, postes, caldeiras, mobiliário, etc.).
Ou seja:
se a largura livre entre a esplanada e um obstáculo fixo for inferior a 2 m, em princípio não deveria ser licenciada.
2. Árvores e caldeiras
Outro ponto importante:
caldeiras de árvores são consideradas obstáculos fixos
não podem ser incluídas no corredor pedonal útil
a ocupação não pode aproximar-se de forma a reduzir a circulação segura.
Portanto, a medição não é feita da fachada à esplanada, mas sim do obstáculo mais próximo (neste caso a árvore/caldeira).
Se ali há menos de 2 metros, isso fica claramente abaixo do padrão municipal.
3. Então como é possível estar autorizada?
Na prática em Lisboa há algumas situações frequentes:
1️⃣ Licenças antigas
Algumas esplanadas foram autorizadas há anos com critérios mais permissivos.
2️⃣ Licenciamento automático (Licenciamento Zero)
Muitos estabelecimentos fizeram comunicação prévia e a fiscalização só atua se houver denúncia.
3️⃣ Projeto aprovado mas execução diferente
O desenho aprovado cumpre regras, mas no terreno a estrutura foi deslocada ou aumentada.
4️⃣ Fiscalização permissiva
A autarquia muitas vezes tolera situações que tecnicamente não cumprem.
5️⃣ Medição feita ignorando a árvore
Já aconteceu várias vezes em Lisboa.
4. O problema concreto
Neste caso há três obstáculos alinhados:
caldeira da árvore
sinal vertical
estrutura da esplanada
Isto cria um efeito de estrangulamento do passeio, que prejudica sobretudo:
pessoas com mobilidade reduzida
cadeiras de rodas
carrinhos de bebé.
5. Pedido de esclarecimento à Câmara Municipal de Lisboa
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
Vimos por este meio solicitar esclarecimentos relativamente à ocupação do espaço público por uma esplanada instalada na <alterar>, em Lisboa.
No local verifica-se que a estrutura da esplanada se encontra implantada no passeio deixando um espaço muito reduzido entre a estrutura e a caldeira de uma árvore existente no alinhamento do passeio, aparentemente inferior a 2 metros.
Nos termos da https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2011-67343819 e do Manual do Espaço Público https://www.lisboa.pt/fileadmin/portal/temas/urbanismo/Manual_espaco_publico.pdf, bem como das boas práticas de acessibilidade urbana, a instalação de esplanadas não deve comprometer a existência de um corredor pedonal livre, contínuo e desimpedido, devendo esse corredor ser medido tendo em conta todos os obstáculos existentes no passeio, incluindo árvores, sinais ou outros elementos fixos.
A situação observada no local parece criar um estrangulamento significativo do espaço de circulação pedonal, com potenciais impactos na mobilidade de peões, em particular de pessoas com mobilidade condicionada, utilizadores de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebé.
Neste contexto, solicitamos a V. Exa.:
– confirmação de que a esplanada em causa se encontra devidamente licenciada;
– disponibilização da planta ou esquema da ocupação do espaço público aprovado para este estabelecimento;
– indicação da largura de corredor pedonal prevista no licenciamento;
– confirmação de que a situação existente no terreno corresponde ao que foi autorizado.
Caso se verifique divergência entre o licenciamento e a implantação efetiva da esplanada, solicitamos igualmente que seja avaliada a necessidade de reposição das condições regulamentares de circulação pedonal.
Com os melhores cumprimentos.