Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de [FREGUESIA],
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores, contacto em geral@vizinhos.org, vem, ao abrigo do artigo 7.º e seguintes da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à informação administrativa e ambiental e a reutilização dos documentos administrativos, solicitar a V. Exa. o acesso a todos os elementos relativos ao licenciamento da esplanada instalada em [MORADA COMPLETA DO ESTABELECIMENTO], explorada por [NOME DO ESTABELECIMENTO, se conhecido].
Nomeadamente, requer esta Associação:
a) Cópia integral do título de licença ou autorização de utilização do espaço público para instalação de esplanada, incluindo todas as condições específicas nele fixadas;
b) Planta ou memória descritiva aprovada, com indicação da área licenciada, ocupação máxima autorizada e delimitação do espaço;
c) Comprovativo de pagamento das taxas de ocupação do espaço público devidas;
d) Quaisquer autos de vistoria, pareceres técnicos ou decisões administrativas associadas ao processo de licenciamento;
e) Eventuais participações, queixas ou processos de contraordenação relativos ao estabelecimento em causa.
O pedido ora formulado fundamenta-se, além da Lei n.º 26/2016, no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações subsequentes, que disciplina o licenciamento das esplanadas e a ocupação do espaço público para fins comerciais, bem como no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público de Lisboa.
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, a resposta ao presente pedido deve ser prestada no prazo de dez dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado, com fundamentação, até ao máximo de vinte dias úteis.
Caso o pedido não seja respondido dentro do prazo legal, ou caso seja recusado sem fundamentação bastante, esta Associação reserva-se o direito de apresentar reclamação perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos do artigo 46.º da mesma Lei, bem como de acionar os meios contenciosos administrativos ao seu dispor, incluindo a impugnação judicial da recusa, ao abrigo do artigo 104.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Agradecemos a atenção dispensada e aguardamos resposta dentro do prazo legalmente estabelecido.
Com os melhores cumprimentos,
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores