Publicidade e ocupação do espaço público perto de monumentos: o que diz a lei
A lei portuguesa é clara quanto ao que é permitido quando estão em causa monumentos nacionais e centros históricos. Aqui resumimos as regras essenciais, úteis para qualquer morador que queira perceber os seus direitos ou apresentar uma queixa fundamentada.
Ocupação do espaço público não pode prejudicar monumentos nem locais de culto
O Decreto-Lei n.º 48/2011 estabelece que qualquer ocupação do espaço público — esplanadas, toldos, expositores, suportes publicitários — não pode obstruir o acesso nem a visibilidade de imóveis classificados, locais de culto, estatuária ou fontes públicas.
Publicidade em edifícios históricos é proibida
O mesmo diploma proíbe a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico. Esta proibição aplica-se a imóveis classificados ou em vias de classificação, independentemente de serem de interesse nacional, público ou municipal.
Faixas de plástico e materiais semelhantes são expressamente proibidos
A lei vai ainda mais longe: mesmo fora de monumentos classificados, não é permitido utilizar faixas de pano, plástico, papel ou material semelhante quando estes suportes possam afectar a estética ou a salubridade do lugar. Trata-se de uma proibição com aplicação geral no espaço público.
Monumentos nacionais e centros históricos têm protecção reforçada
A Lei n.º 97/88 proíbe expressamente inscrições e pinturas murais em monumentos nacionais e em centros históricos declarados como tal pela regulamentação urbanística. Esta proibição é absoluta — não admite excepções.
O que pode fazer se detectar uma irregularidade?
Se identificar publicidade ou ocupação do espaço público que viole estas regras, pode apresentar uma participação à Câmara Municipal de Lisboa ou à Junta de Freguesia competente, invocando as disposições acima. A Vizinhos em Lisboa está disponível para apoiar moradores neste processo. Contacte-nos através de geral@vizinhos.org.
