A resposta curta é não: regra geral não é legal um particular lançar foguetes ou morteiros em espaço público por sua iniciativa, salvo em situações muito específicas e com as devidas autorizações.
Os foguetes, morteiros e restantes artefactos pirotécnicos enquadram-se na legislação sobre artigos de pirotecnia e são fortemente regulados. O diploma central é o Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, que define os requisitos de segurança, as categorias legais e os limites de aquisição e utilização. A regulamentação operacional mais recente é o Regulamento n.º 1/2025 da PSP, em vigor desde fevereiro de 2025, que veio atualizar as regras relativas à posse, transporte e utilização por consumidores.
As categorias que realmente importam perceber
A lei classifica os artigos de pirotecnia em quatro categorias principais para fogos-de-artifício:
F1 — risco muito baixo e nível sonoro insignificante, destinados a áreas confinadas, incluindo interior de edifícios residenciais.
F2 — risco baixo, para áreas confinadas.
F3 — risco médio, para grandes áreas exteriores abertas.
F4 — risco elevado, de uso exclusivamente profissional.
Esta distinção é fundamental para perceber o que um cidadão comum pode ou não fazer legalmente.
O que pode e o que não pode um particular fazer
Categoria F1 — pode ser comprada por maiores de 14 anos e utilizada em espaços privados. É o caso de pequenas velas romanas, sparklers ou artigos semelhantes.
Categoria F2 — pode ser comprada por maiores de 18 anos. No entanto, a PSP é clara: os artigos de pirotecnia de venda livre das categorias F1, F2 e F3 apenas podem ser utilizados em espaços privados, sendo obrigatória a obtenção de licença especial de ruído e o cumprimento integral das instruções de segurança constantes nos rótulos. A F2 não é de uso livre em espaços públicos. A utilização de artigos de categoria F2 em espaços públicos está proibida salvo se autorizada pela Direção Nacional da PSP mediante apresentação de autorização prévia.
Categoria F3 — mesmo fora de espaços públicos, as regras são ainda mais restritivas. Constitui contraordenação o uso de artigos da categoria F3 em espaço público ou equiparado.
Categoria F4 — destinada exclusivamente a pessoas com conhecimentos especializados, autorizadas pela Direção Nacional da PSP. Um cidadão comum não pode comprá-los nem utilizá-los legalmente.
Espetáculos e celebrações em espaço público
Para lançamentos organizados — festas populares, celebrações municipais, eventos — as exigências são cumulativas. A utilização de artigos de pirotecnia está sujeita a licença do município ou da freguesia, sem prejuízo da autorização prévia da autoridade policial. Esta autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias e confirmada nas 48 horas anteriores ao evento.
Acresce que os espetáculos pirotécnicos têm de ser executados por operadores pirotécnicos certificados, não por particulares.
Restrições adicionais que se sobrepõem
Mesmo quando há autorização, existem limitações que se aplicam sempre. É proibida a utilização de artigos de pirotecnia a menos de 50 metros de instalações oficiais dos órgãos de soberania, das Forças Armadas, de estabelecimentos hospitalares ou recintos religiosos. Em períodos de risco elevado de incêndio rural, os municípios podem proibir completamente qualquer utilização, mesmo com licença.
Quais as consequências de ignorar estas regras
As infrações estão bem definidas e não são triviais. O uso indevido de artigos F2 ou F3 em espaço público constitui contraordenação com coima. A posse ou uso de artigos das categorias F4, T2 ou P2 por quem não tenha credenciação constitui crime. A PSP pode apreender o material e aplicar coimas que, para pessoas coletivas, podem ultrapassar os 44 mil euros euros.
Em resumo
Um particular não pode simplesmente comprar foguetes e lançá-los na rua, numa praça ou num jardim público. Os artigos de venda livre — F1, F2 e F3 — estão legalmente confinados a espaços privados, com obrigação de licença de ruído. Para espetáculos em espaço público é necessário operador pirotécnico licenciado, licença municipal e autorização policial prévia.
O que muitos desconhecem é que esta regulação foi atualizada em 2025 e é mais restritiva do que parece à primeira vista: mesmo artigos que se compram livremente numa loja não podem ser usados em qualquer sítio.
