Uma petição dirigida à Assembleia Municipal de Lisboa (ou de qualquer outro município) deve respeitar a Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação atual pela Lei n.º 63/2023), bem como o Regimento da própria Assembleia Municipal.
De forma prática, a petição deve conter:
Identificação dos peticionários
a. Nome completo, número de identificação civil (CC ou BI).
b. Opcionalmente pode colocar-se a morada (apenas eleitores em Lisboa podem assinar).
c. Para efeitos legais, basta a assinatura de um cidadão, mas para maior força política convém recolher várias assinaturas (em Lisboa 150).
d. Para efeitos de contactos posteriores (p. ex. para o momento em que a petição for apresentada na Assembleia Municipal) pode recolher-se o email dos peticionários (com a devida ressalva para a protecção RGPD).
Destinatária/o
a. A petição deve ser dirigida à/ao Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
b. Atualmente (infelizmente) nem Juntas de Freguesia, Assembleias de Freguesia ou Câmara Municipal (Executivo) aceitam formalmente petições embora possam ser (e frequentemente são-no) os destinatários finais das petições entregues na Assembleia Municipal.
C. Para enviar petições à AML (https://www.am-lisboa.pt/401500/1/index.htm) usar o aml@am-lisboa.pt
Objeto claro e preciso
a. Exposição do tema ou problema que motiva a petição.
b. Quanto mais curto: mais lido será
c. Quanto mais emocional: mais assinado será
d. As petições com micro-causas (p. ex. a direcção do trânsito numa dada rua têm mais possibilidades de sucesso no que respeita a efeito do que as com macro-causas: p. ex. "mais policiamento nas ruas")
e. Formulação de um pedido concreto (ex.: "solicita-se a reabilitação da Praça X"; "pede-se a revogação do regulamento municipal Y”; "requer-se que a AML recomende à Câmara Municipal a instalação de passadeiras em…").
f. Tenha em atenção a legibilidade dos nomes e, sobretudo, dos números do CC e BI
Formas de Recolha
Online
a. Embora o site peticaopublica. com seja muito usado têm sido colocadas questões sobre a confidencialdade e uso dos dados pessoais aqui registados.
b. Podem criar um Google Forms/Spreesheet (ou semelhante) e gerir você próprio estes dados.
c. Em assinaturas online há formas de recolher assinaturas. Ver p. ex. https://forms.monday.com/forms/8afb360e66149f77b81adf4b08763cff?r=use1 d. É possível assinar PDFs com o texto da petição através da Chave Móvel Digital em https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-assinatura
e. Na recolha online pode colocar um campo de email para quem quiser receber as comunicações subsequentes ou atualizações sobre a petição mas tenha em conta as regras do RGPD.
Presencial
a. A recolha física, na rua, no comércio local, ou em espaços públicos tais como jardins ou à porta de superfícies comerciais é preferível porque permite a interação com os peticionários e divulgar a causa
b. Pode também deixar cópias no Comércio Local e recolher as assinaturas todas as semanas.
Quem organiza
a. Pode ser um movimento informal, um grupo inorgânico de cidadãos, uma associação ou até um sindicato ou um partido político
b. Não deve ser um sindicato ou um partido político (especialmente um que já tenha assento na Assembleia Municipal) porque o uso da ferramenta peticionária foi pensado como uma forma de os cidadãos contactarem os eleitos, não de os eleitos fazerem política partidária e a sua banalização como arma política tira a força a este importante - e histórico - mecanismo de democracia participativa.
Fundamentação
a. Breve exposição das razões que justificam o pedido, incluindo referências a legislação aplicável (por exemplo: Lei n.º 75/2013, que define as competências dos órgãos municipais; Regulamento Geral do Ruído; Plano Diretor Municipal, etc.).
b. Podem ser incluídos dados objetivos, estudos, fotografias ou outros anexos no momento de envio por email da petição (anexo excel, ou folhas digitalizadas, ou ambas quando a petição tiver as duas formas de recolha).
Forma escrita e assinada
a. Pode ser em papel ou em formato eletrónico (desde que assegurada a identificação dos subscritores).
b. Não há jurisprudência sobre petições assinadas em Chave Móvel Digital mas não há nada na lei que o impeça explícitamente.
c. Deve ser datada.
Número de assinaturas
a. Não há número mínimo legal para a Assembleia Municipal, mas acima de 1000 assinaturas há obrigatoriedade de publicação no Diário da Assembleia da República quando a petição é a nível nacional ou quando permite (no modelo de recolha) os dois destinos (e o seu objetivo tem esse duplo destino: AR e AML)
b. Ao nível municipal, quanto maior o número de subscritores, maior a força política e maior a probabilidade de ser agendada para apreciação em plenário. O mínimo são atualmente 150 assinaturas.
c. Uma petição com muitas assinaturas maximiza as possibilidades de eco mediático e uma petição com eco mediático maximiza as possibilidades de realização do objetivo da petição.
Quem pode assinar
a. Apenas eleitores registados no Concelho de Lisboa.
b. Podem assinar apenas eleitores em Lisboa mas como forma de pressão podem existir folhas numa cor diferente (para impedir confusões e erros) para quem - apesar de não residir em Lisboa queira expressar o seu apoio à petição. Essas folhas podem ser enviadas também à AML como forma de pressão e terem a frase inicial "Não sou residente mas tenho amigos e/ou familiares que são eleitores em Lisboa" (sendo o caso).
Pedidos processuais
a. Pode incluir pedido expresso para ser ouvida em comissão ou em sessão plenária da Assembleia Municipal (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição).
Em suma, uma boa petição à Assembleia Municipal de Lisboa deve ter:
identificação e assinaturas,
Destinatário (presidente da Assembleia Municipal de Lisboa),
objeto claro,
fundamentação legal e factual,
pedido concreto e exequível (idealmente breve),
eventuais anexos (para a apresentação em plenário e comissão),
assinaturas - apenas - de eleitores em Lisboa.
