Recebemos recentemente, o testemunho de uma moradora que sofreu uma queda grave ao pisar uma folha seca num passeio escorregadio, com despesas médicas e risco para a sua saúde. Este tipo de situação merece ser levado a sério. Quando uma pessoa sofre uma queda no espaço público, é importante não só comunicar o problema para evitar novos acidentes, mas também preservar a prova do que aconteceu e perceber quem tinha a responsabilidade pela conservação daquele local.
1. Registar a ocorrência, para que o problema seja corrigido
O primeiro passo é comunicar o estado do passeio à entidade responsável, para que o local possa ser verificado e, se necessário, reparado.
Em Lisboa, o Portal Na Minha Rua LX permite comunicar problemas no espaço público, incluindo buracos, abatimentos e problemas nos passeios e acessibilidades. A própria Câmara Municipal indica que estes pedidos podem ser encaminhados para a CML ou para a Junta de Freguesia territorialmente competente.
Pode utilizar:
- Na Minha Rua LX — para comunicar a ocorrência e solicitar intervenção;
- Linha da Câmara Municipal de Lisboa — 800 910 211 (gratuito) ou 218 170 552. O atendimento telefónico funciona, atualmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 10h às 18h; entre 15 de julho e 15 de setembro, o horário indicado pela CML é das 9h às 17h nos dias úteis.
- Livro de Reclamações Eletrónico / Livro de Reclamações — o Município de Lisboa prevê expressamente a possibilidade de apresentação de reclamações por este meio, além dos seus canais próprios de reclamação.
É importante conservar o número da ocorrência ou do processo.
Estes mecanismos destinam-se principalmente a comunicar o problema e a provocar a intervenção da entidade pública. Não substituem um eventual pedido de indemnização pelos danos já sofridos.
2. É possível pedir uma indemnização pelos danos sofridos?
Sim, pode existir responsabilidade civil da Administração Pública quando uma queda resulte de uma ação ou omissão ilícita imputável à entidade pública responsável e estejam preenchidos os restantes requisitos legais.
O principal enquadramento é a Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, que regula a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
O artigo 7.º estabelece a responsabilidade das pessoas coletivas públicas pelos danos resultantes de ações ou omissões ilícitas cometidas no exercício da função administrativa, incluindo situações de funcionamento anormal do serviço. O artigo 9.º define a ilicitude, designadamente quando são violadas normas, regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. O artigo 10.º estabelece os critérios relativos à culpa e prevê, nomeadamente, a presunção de culpa leve em situações de incumprimento de deveres de vigilância.
Isto significa que uma queda num passeio não dá automaticamente direito a indemnização. É necessário analisar as circunstâncias concretas: o estado do local, a existência de um perigo ou deficiência, os deveres de manutenção e vigilância que cabiam à entidade responsável, a previsibilidade do risco, a relação entre esse risco e a queda e os danos efetivamente sofridos.
Também é importante identificar corretamente a entidade responsável.
Em Lisboa, não se deve presumir que essa entidade é sempre a Câmara Municipal. A Lei n.º 56/2012 atribuiu às Juntas de Freguesia de Lisboa, entre outras competências, a de manter e conservar os pavimentos pedonais. A repartição concreta de competências deve, por isso, ser analisada em cada situação.
Como apresentar um pedido
- Registe o estado do local o mais rapidamente possível. Fotografe o pavimento, a irregularidade, a folha ou outro elemento que possa ter contribuído para a queda e o contexto envolvente. Sempre que possível, fotografe também a situação a partir de diferentes ângulos.
- Identifique testemunhas. Guarde os contactos de quem tenha presenciado a queda ou possa confirmar o estado do local.
- Guarde toda a documentação médica. Inclua relatórios de urgência, exames, receitas, faturas, recibos e outros documentos relacionados com o acidente e respetivo tratamento.
- Registe a ocorrência junto da entidade pública. Guarde o número do processo ou participação.
- Apresente um pedido escrito de indemnização à entidade que considere responsável, descrevendo os factos, indicando a data, hora e local do acidente, explicando as circunstâncias da queda e juntando a documentação disponível. Quando exista dúvida sobre a repartição de competências, pode ser prudente comunicar a ocorrência tanto à CML como à Junta de Freguesia competente, solicitando que seja identificada a entidade responsável.
- Peça o ressarcimento dos danos comprovados, incluindo, consoante o caso, despesas médicas, medicamentos, transportes, perda de rendimentos e danos não patrimoniais.
- A entidade pública poderá analisar o caso pelos seus próprios serviços ou encaminhá-lo para a seguradora, caso exista uma apólice aplicável ao sinistro.
- Se o pedido for recusado ou não houver solução, poderá ser necessário recorrer a aconselhamento jurídico e, eventualmente, aos tribunais administrativos e fiscais competentes.
A Lei n.º 67/2007 estabelece que o direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas prescreve nos termos do artigo 498.º do Código Civil. O prazo geral aí previsto é de três anos, sem prejuízo das regras legais sobre suspensão e interrupção da prescrição.
Esta informação é geral e não substitui aconselhamento jurídico. Em acidentes com lesões graves ou prejuízos elevados, é particularmente importante obter aconselhamento profissional.
3. E os 2 metros? Qual é afinal o mínimo legal?
Aqui é importante distinguir diferentes regras que frequentemente são confundidas.
O Decreto-Lei n.º 48/2011 estabelece, para as esplanadas abertas, que deve ser garantido um corredor para peões com largura igual ou superior a 2 metros. Essa regra aplica-se à ocupação do espaço público por esplanadas e não significa que todos os passeios de Lisboa tenham obrigatoriamente de possuir dois metros de largura livre.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 163/2006, relativo às normas técnicas de acessibilidade, estabelece que os percursos pedonais devem possuir, em regra, um canal de circulação contínuo e desimpedido com largura não inferior a 1,2 metros. Para determinados passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras, a largura livre prevista é de 1,5 metros. Existem ainda situações específicas em que são admitidas larguras inferiores, designadamente 0,9 metros em condições determinadas pela própria legislação.
Assim, uma medição inferior a 2 metros não significa, por si só, que exista uma ilegalidade. A análise depende do tipo de passeio, da sua configuração, da existência de esplanada ou outro tipo de ocupação, das normas aplicáveis e das circunstâncias concretas.
4. Existe um programa municipal para melhorar os passeios?
Existe intervenção municipal programada, mas não há um único programa que concentre toda a conservação e requalificação dos passeios da cidade.
As competências estão repartidas entre a Câmara Municipal de Lisboa e as Juntas de Freguesia. A própria CML mantém canais específicos para comunicar problemas nos passeios e acessibilidades, enquanto as Juntas têm competências próprias de manutenção e conservação dos pavimentos pedonais.
Além disso, as Grandes Opções do Plano 2025–2029 da cidade incluem expressamente a reparação de pavimentos e passeios em calçada e a requalificação de passeios, escadas e acessos, entre outras intervenções de qualificação e manutenção do espaço público.
O problema, portanto, não é a inexistência de qualquer programa ou competência. É também saber onde estão as prioridades, como são identificadas, quem é responsável por cada local e com que rapidez são resolvidos os problemas comunicados pelos moradores.
É precisamente neste domínio que a Vizinhos em Lisboa procura contribuir através do projeto PasseioLivreLx, o nosso levantamento cidadão das condições de circulação pedonal na cidade.
No primeiro ciclo de trabalho de campo, realizado entre abril e junho de 2026, foram percorridos 108 arruamentos em dez freguesias, tendo sido registadas 923 ocorrências de obstáculos, correspondentes a 1.073 unidades contabilizadas. Cerca de 60% das medições realizadas ficaram abaixo dos dois metros de largura livre e cerca de 14% ficaram abaixo dos 0,9 metros. Estes números são resultados da nossa amostra de campo e não devem ser apresentados como uma percentagem representativa de todos os passeios de Lisboa.
Os dois metros utilizados pelo PasseioLivreLx constituem, nomeadamente, uma referência relevante para a análise das esplanadas, por ser esse o corredor pedonal exigido pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 nesse contexto. Para a análise geral da acessibilidade pedonal, devem também ser consideradas as normas do Decreto-Lei n.º 163/2006.
5. Ajude-nos a reforçar este trabalho
Se sofreu uma queda ou identificou um passeio em mau estado, pode também reportar-nos o caso, indicando a localização e, se possível, enviando fotografias para geral@vizinhos.org.
Estes registos ajudam-nos a identificar situações problemáticas, a fundamentar pedidos de intervenção e a acompanhar a resposta da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia.
Um passeio em mau estado pode ser apenas um incómodo. Mas, quando existe um risco previsível que não é corrigido, pode transformar-se num problema de segurança, acessibilidade e responsabilidade pública.
Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores
geral@vizinhos.org | vizinhos.org